DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVOGA A LEI MUNICIPAL ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou com fundamento na Lei Orgânica do Município e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Pública Municipal, com fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, poderão efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na presente Lei.
Art. 2º. Entendem-se como necessidade temporária de interesse público, para fins desta Lei, aquela que não possa ser satisfeita com a utilização de recursos humanos dispostos em funções, cargos e carreiras do quadro efetivo de pessoal, de que dispõe a Administração Pública Municipal e outras situações transitórias, eventuais e emergenciais, em especial para a execução dos seguintes serviços:
I - Assistência a situações emergenciais e de calamidade pública;
II - Combate a surtos endêmicos;
III - Atividade finalística de saúde;
IV - Admissão de pessoal de notória especialização e experiência devidamente atestada, inclusive estrangeiro, nas áreas de ensino, pesquisa científica e tecnológica;
V - Atividades de vigilância patrimonial e para atender os serviços administrativos;
VI - Fiscais sanitários e inspeção de saúde, relacionadas à defesa para atendimento de situações emergenciais de eminente risco a saúde humana, animal e vegetal;
VII - Profissionais da educação;
VIII - Pessoal para preenchimento de vagas existentes no quadro efetivo do município, por insuficiência de servidores estáveis;
Parágrafo único. As contratações ficam a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Financeiro, após solicitação feita pelos secretários municipais, do quantitativo de pessoal necessário par suprir às suas respectivas pastas.
Art. 3º. Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação de serviços estabelecidos nessa Lei, nas seguintes situações:
I - Necessidades decorrentes de leis especificas de reestruturação organizacional com ampliação e criação de órgãos, unidades e subunidades administrativas e/ou operacionais;
II - Evitar descontinuidade de serviços ou prejuízos quanto à saúde, à educação ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens, públicos ou privados;
III - Decorrentes de execução de programas dos governos Federal e Estadual e, de celebração de convênios, ajustes e acordos, com os entes públicos e civis de interesse público, que exijam contratação de pessoal para sua execução;
IV - Decorrentes de frentes de serviços criadas para resolver problemas emergenciais sociais ou de calamidade pública.
Art. 4º. O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito por Chamada Pública, em que estará garantida a impessoalidade, através de processo seletivo simplificado.
Parágrafo 1º. O processo seletivo simplificado consistirá na análise de títulos, currículo, documentos e entrevista realizada por uma Comissão formada pelo órgão contratante, que será composta por servidores designados pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento Financeiro.
Parágrafo 2º. O processo seletivo será precedido de comunicação à Câmara Municipal para tomar ciência dos cargos e quantidades de pessoal necessário para contratação a cada ano que se fizer necessária a Contratação temporária.
Parágrafo 3º. Dispensa-se processo seletivo as contratações na hipótese do art. 2º, I e II, sempre que a comprovação da urgência demonstre a impossibilidade de sua realização.
Parágrafo 4º. A realização do certame deverá obedecer a todas as orientações de acordo com as normas sanitárias e prevenção ao contágio da COVID-19.
Art. 5º. As contratações serão feitas por prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por até igual período, de forma excepcional, de acordo com o interesse público.
Art. 6º. As contratações somente poderão ser efetivadas em situações devidamente justificadas, com observância da dotação orçamentária específica e nas funções e quantitativos a serem regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores efetivos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetos àqueles que se encaixem na exceção prevista no art. 37, XI da Constituição Federal
Art. 8º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei, não poderá ser superior à dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos cujas funções sejam idênticas ou semelhantes e, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos Servidores tomados como paradigma.
Art. 9º. O pessoal contratado nos termos desta lei, não poderá:
I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - Participar de comissão de sindicância ou de inquérito administrativo ou de qualquer órgão de deliberação coletiva; sob pena de anulação o ato de designação.
Art. 10. O contrato firmado de acordo com esta lei, extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratante;
III - Pelo falecimento do contratado;
IV - Pela extinção da secretaria, departamento, setor ou órgão da administração.
Parágrafo 1º. A extinção do contrato por iniciativa do órgão ou entidade contratante, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 11. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização pelo chefe do poder executivo municipal e pelo coordenador municipal, sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante, após análise financeira e orçamentária pela coordenadoria municipal de administração e finanças.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários suplementares necessários à execução do disposto nesta Lei.
Art. 13. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação, nos termos desta Lei, será contado para todos os efeitos.
Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 1º de janeiro de 2022, preservando o funcionamento dos serviços do Município de Carutapera/MA.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 17 de março de 2022.
AIRTON MARQUES SILVA
Prefeito Municipal de Carutapera -MA
ANEXO I – ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO E REQUISITO PARA INGRESSO
PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTILPRÉ-REQUISITOS:Ensino médio com habilitação específica para o magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica'c1REA DE ATUAÇÃO:Centros Educacionais Infantis pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Planejar e ministrar aulas, garantindo à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagem de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças; elaborar e selecionar material didático utilizado no processo de aprendizagem do aluno; organizar sua prática pedagógica observando o desenvolvimento da criança nas diferentes etapas; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica, comprometimento com as gravações de áudios, vídeos e tudo o que for solicitado como prática pedagógica.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAISPRÉ-REQUISITOS:Curso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC'c1REA DE ATUAÇÃO:Escolas pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Planejar e ministrar aulas, garantindo à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagem de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças; elaborar e selecionar material didático utilizado no processo de aprendizagem do aluno; organizar sua prática pedagógica observando o desenvolvimento da criança nas diferentes etapas; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica, comprometimento com as gravações de áudios, vídeos e tudo o que for solicitado como prática pedagógica.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – Língua Portuguesa e ArtesPRÉ-REQUISITOS:Curso Superior em Licenciatura Plena na área de Língua Portuguesa, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Curso Superior de Licenciatura Plena na referida área, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar.'c1REA DE ATUAÇÃO:Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANO FINAIS – LÍNGUA INGLESAPRÉ-REQUISITOS:Curso Superior em Licenciatura Plena em Letras, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Curso Superior de Licenciatura Plena na referida área, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar.'c1REA DE ATUAÇÃO:Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – EDUCAÇÃO FÍSICAPRÉ-REQUISITOS:Curso Superior em Licenciatura em Educação Física, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Curso Superior de Licenciatura Plena na referida área, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar.'c1REA DE ATUAÇÃO:Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – MATEMÁTICAPRÉ-REQUISITOS:Curso Superior em Licenciatura Plena em Matemática, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Curso Superior de Licenciatura Plena na referida área, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar.'c1REA DE ATUAÇÃO:Escolas pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – CIÊNCIAS NATURAISPRÉ-REQUISITOS:Curso Superior em Licenciatura Específica em Biologia com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Curso Superior de Licenciatura Plena na referida área, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar.'c1REA DE ATUAÇÃO:Centros Educacionais pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – HISTÓRIA E GEOGRAFIAPRÉ-REQUISITOS:Curso Superior em Licenciatura Plena Específica nas áreas de História ou Geografia, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Curso Superior de Licenciatura Plena na referida área, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar.'c1REA DE ATUAÇÃO:Centros Educacionais pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.PROFESSOR MEDIADORPRÉ-REQUISITOS:Ensino médio com habilitação específica para o magistério ou Curso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ambos com a exigência de Curso livre ou especialização na área da Educação Especial.'c1REA DE ATUAÇÃO:Centros Educacionais pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas trabalhados pelo professor da sala de aula. Participar do planejamento, colaborando com o professor da sala de aula, quanto às adaptações que permitam o acesso dos alunos com necessidades especiais, desde a remoção de barreiras no processo de aprendizagem até as modificações mais significativas na organização da sala de aula, dos materiais e recursos pedagógicos utilizados pelo aluno e professor. Participar, em regime de colaboração com o professor titular da turma, dos Conselhos de classe e escolar, reunião de pais e/ou responsáveis defendendo e expondo as necessidades específicas dos alunos. Interagir com o professor regente para o bom andamento dos trabalhos pedagógicos. Priorizar a necessidade e/ou especificidade de cada aluno, atuando como mediador do processo ensino-aprendizagem com adoção de estratégias funcionais, adaptações curriculares, metodologias, dos conteúdos, objetivos, de avaliação, temporalidades e espaço físico, de acordo com as peculiaridades do aluno e com vista ao progresso global, para potencializar o cognitivo, emocional e social. Atuar como facilitador no apoio a complementação dos conteúdos escolares. Oportunizar autonomia, independência e valorizar as ideias dos alunos desafiando-os a otimizar o planejamento de suas atividades. Valorizar e incentivar o relacionamento interpessoal do aluno público alvo da educação especial na turma e na escola. Viabilizar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagens, a interação no contexto escolar e em atividades extraclasse. Prever as ações e os acontecimentos, estruturar o uso do tempo, do espaço, dos materiais e da realização das atividades.Realizar contato em parceria com o professor titular da turma com o profissional responsável pelo Atendimento Educacional Especializado do aluno. Auxiliar nas atividades de vida prática como alimentação, higiene, locomoção do aluno, etc; atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias, em todos os níveis e modalidades de ensino. Identificar quais momentos executará uma atividade de maneira supervisionada, com ele e/ou por ele, sempre valorizando, preservando e estimulando o máximo de autonomia e independência possível para que o aluno com deficiência assuma o protagonismo de sua vida escolar.'c1REA DE ATUAÇÃO:Nos órgãos pertencentes ao Município de Carutapera/MA.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Prestar atendimento ao público; redigir, receber e expedir expedientes; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; organizar arquivos; instruir requerimentos e processos; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar documentos; operar computadores, telefone, aparelhos de fax, impressoras e outros equipamentos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho.
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOSPRÉ-REQUISITOS:Ensino Fundamental Incompleto'c1REA DE ATUAÇÃO:Centros Educacionais pertencentes à Rede Municipal de Ensino e nos prédios públicos do município de Carutapera/MADESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Executar serviços gerais de conservação e limpeza; zelar pela conservação e guarda do material de serviço; coletar resíduos e colocá-los em recipiente apropriado para ser transportado; organizar, manipular e preparar alimentos; ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes no início e término do expediente; movimentar e arrumar móveis, materiais de expediente, higiene e limpeza; executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor por determinação do seu superior imediatoSECRETÁRIO ESCOLARPRÉ-REQUISITOS:Ensino Médio Completo'c1REA DE ATUAÇÃO:Centros Educacionais pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Conhecer as leis, regulamentos e instruções normativas educacionais, circulares pertinentes à escola, mantendo os documentos atualizados e arquivados. Conhecer, interpretar, manter-se atualizado e aplicar a legislação escolar, divulgando as normas necessárias para os registros escolares aos demais empregados. Conhecer e aplicar as determinações estabelecidas no Regimento Escolar, Proposta Pedagógica, planos de curso, calendários e quadros circulares, fazendo-as cumprir no âmbito de sua competência. Responsabilizar-se pela coleta e envio de dados escolares aos sistemas oficiais de ensino. Assegurar o recolhimento, seleção, classificação, codificação, guarda, catalogação e conservação de todos os documentos escolares.
PSICÓLOGOPRÉ-REQUISITOS:Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Psicologia, expedido por instituição deensinosuperiorreconhecidapeloMEC,eregistronoconselhodeclasse.ÁREA DE ATUAÇÃO:Centros Educacionais pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Proceder o estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, às técnicas de ensino empregadas e aquelas a serem adotadas, baseando◊se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, no intuito de assessorar a prática pedagógica e fazer o acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem, em sua perspectiva preventiva, institucional e interventiva, sempre em articulação com os profissionais do serviço de orientação educacional e do atendimento especializado/salas de recursos, quando se tratar dos estudantes com deficiência ou aqueles com necessidades educacionais específicas; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse e de necessidade daárea educacional.ASSISTENTE SOCIALPRÉ-REQUISITOS:Diploma,devidamenteregistrado,deconclusãodecursosuperioremServiçoSocial,expedidopor instituiçãodeensinosuperior reconhecidapeloMEC,eregistronoconselhodeclasse.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Prestar assistência e orientação aos educandos da rede municipal de ensino, inclusive com abordagemfamiliar;planejar,organizar,administraraexecuçãodebenefícioseserviçossociais;participar do planejamentoegestãodaspolíticassociais;promoveroatendimentoaousuáriodaassistênciasocialemRede deProteçãoeInclusãoSocial,comvistasaoatendimentointegral;realizarvisitadomiciliar semprequesefaça necessário,visandodotarumaamplavisãodarealidadebiopsicossocialnaqualestáinseridooindivíduo;prestar orientaçãosocial,realizarvisitas,identificarrecursosemeiosdeacesso para atendimentooudefesadedireitos juntoaindivíduos,gruposesegmentospopulacionais; executaroutras tarefascorrelatas.NUTRICIONISTAPRÉ-REQUISITOS:Diploma,devidamenteregistrado,deconclusãodecursosuperioremNutrição,expedidopor instituiçãodeensinosuperior reconhecidapeloMEC,eregistronoconselhodeclasse.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; realizar assistência e educação alimentar e nutricional à coletividade ou a indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas. Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ). Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos. Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio.MOTORISTAPRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação Categoria D'c1REA DE ATUAÇÃO:Centros Educacionais pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Conduzir veículos da frota municipal e zelar pela sua conservação e manutenção; fornecer as informações necessárias à manutenção e conservação dos veículos; executar outras tarefas correlatas.VIGIAPRÉ-REQUISITOS:Ensino Fundamental Incompleto'c1REA DE ATUAÇÃO:Centros Educacionais pertencentes à Rede Municipal de EnsinoDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Exercer a guarda em inspeções diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos municipais, evitando roubos, furtos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, afim de preservar a integridade física e moral do estabelecimento. Registrar em relógio próprio com espaçamentos de poucos minutos dependendo da área, sua permanência no local de serviços. Cumprir todas as determinações emanadas de seu superior hierárquico.
ANEXO II – CARGOS E REMUNERAÇÃO
ZONA URBANACargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil27 + CR
25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais15 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Geografia e História01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Inglesa02 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Matemática02 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Portuguesa e Artes05 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Ciências Naturais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física05 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor Mediador45 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.212,00Secretário Escolar09 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-AOSD32 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Psicólogo01 + CR30 horas semanais-R$ 2.510,00Assistente Social01 + CR30 horas semanais-R$ 2.510,00Nutricionista01 + CR30 horas semanais-R$ 2.510,00Motorista03 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia16 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
ZONA RURALSÃO LOURENÇOCargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil03 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais02 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor Mediador04 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.212,00Secretário Escolar01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia02 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-A.O.S.D.01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
CANADÁCargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor Mediador01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.212,00AOSD01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-LIVRAMENTOCargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil02 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor Mediador03 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.212,00Secretário Escolar01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-AOSD02 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia02 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
ILHA DE FORACargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor Mediador01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.212,00AOSD01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia02 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
ESTIVACargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor Mediador01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.212,00Secretário Escolar01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-AOSD02 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
MANAUSCargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil02 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais02 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Geografia e História01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Inglesa01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Ciências Naturais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor Mediador03 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.212,00Secretário Escolar02 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-AOSD03 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
FORQUILHACargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Inglesa01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Ciências Naturais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor Mediador02 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.212,00Secretário Escolar02 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-AOSD03 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
CEARAZINHOCargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Vigia01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
PINDOVALCargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Vigia01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-BAJACOCargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor Mediador01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.212,00AOSD02 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
CAJÚCargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais02 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor Mediador01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.212,00AOSD02 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
CARANANDEUACargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Geografia e História01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00AOSD01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
IRICURICargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Ciências Naturais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor Mediador01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.212,00AOSD02 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
MURUJÁCargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00AOSD02 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
XAVIERCargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorAOSD01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
ARAPIRANGACargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorAOSD01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
MARACACUEIRACargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais02 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00AOSD02 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-TIMBOTIUACargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Portuguesa e Artes01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00AOSD01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
PRAIA DE SÃO PEDROCargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00AOSD02 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
AÇUTIUACargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00AOSD01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-Vigia01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
OLHO D'c1GUACargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorProfessor de Educação Infantil01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00Professor de Ensino Fundamental Anos Finais Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática01 + CR25 horas semanaisR$ 1.212,00R$ 1.370,00
PIMENTINHACargoVagasCarga HoráriaRemuneração
Nível médioRemuneração
Nível SuperiorAOSD01 + CR30 horas semanaisR$ 1.212,00-
1.DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.1Do total das vagas descritas acima, 5% (cinco por cento) destas serão reservadas a pessoas com deficiência, consoante determina o Decreto nº 9.508/2018.