Declaramos para os devidos fins que em relação ao item 19.1 do questionário solicitado, no que diz respeito ao Plano de Educação e Relatório de Resultados: o município de Carutapera - MA possui Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei N0469/2015, de 19 de junho de 2015, porém não divulga formalmente relatórios de resultados de alcance das metas e ao item 19.2, no que se refere a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso a elas, o município não possui lista de espera, pois atende a demanda identificada na chamada pública para a matrícula de 2023 e 2024.
Considerando o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA e todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do órgão executivo, venho através deste com a seguinte declaração: Declaro, para os devidos fins, que não existem inscritos na Dívida Ativa do município.
DECLARO, para os devidos fins que no período de 2021, 2022,2023 e até a presente data no Município de Carutapera - MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas, ou alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições que corresponde a tratamento diferenciado.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Carutapera MA, em seus atos administrativos que a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Carutapera MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art.8º, § 1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, f do Decreto nº10.540/20.
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Carutapera/MA até a presente data.
DECLARO, para os devidos fins que no período de 2021, 2022,2023 e até a presente data no Município de Carutapera - MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas, ou alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições que corresponde a tratamento diferenciado.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Carutapera MA, em seus atos administrativos que a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Carutapera/MA até a presente data.
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Carutapera/MA até a presente data.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Carutapera MA, em seus atos administrativos que a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Carutapera/MA até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Carutapera MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art.8º, § 1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, f do Decreto nº10.540/20.
Considerando o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA e todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do órgão executivo, venho através deste com a seguinte declaração: Declaro, para os devidos fins, que não existem inscritos na Dívida Ativa do município.
Declaramos para os devidos fins que em relação ao item 19.1 do questionário solicitado, no que diz respeito ao Plano de Educação e Relatório de Resultados: o município de Carutapera - MA possui Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei N0469/2015, de 19 de junho de 2015, porém não divulga formalmente relatórios de resultados de alcance das metas e ao item 19.2, no que se refere a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso a elas, o município não possui lista de espera, pois atende a demanda identificada na chamada pública para a matrícula de 2023 e 2024.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Carutapera MA, inscrita no CNPJ: 06.903.553/0001-30, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Carutapera MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art.8º, § 1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, f do Decreto nº10.540/20.
Considerando o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA e todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do órgão executivo, venho através deste com a seguinte declaração: Declaro, para os devidos fins, que não existem inscritos na Dívida Ativa do município
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Carutapera MA, inscrita no CNPJ: 06.903.553/0001-30, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
DECLARO, para os devidos fins que no período de 2021, 2022,2023 e até a presente data no Município de Carutapera - MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas, ou alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições que corresponde a tratamento diferenciado.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Carutapera MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art.8º, § 1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, f do Decreto nº10.540/20.
Considerando o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA e todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do órgão executivo, venho através deste com a seguinte declaração: Declaro, para os devidos fins, que não existem inscritos na Dívida Ativa do município.
DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS E CLASSIFICADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES, CONFORME ANEXO.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Carutapera ? MA, inscrita no CNPJ: 06.903.553/0001-30, não realizou e não realiza Transferências Voluntárias a quaisquer ente da Federação até a presente data, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal ? LRF.