Amparo: Nomeação: 23/2021 - 05/01/2021
CNPJ: 06.903.553/0001-30
Telefone(s): (98) 9.8412-6272
E-MAIL: controladoria@carutapera.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 ÁS 13:00
Endereço:
PÇA. PE. AUGUSTO MOZETT,
Nº 400 - CENTRO
- CEP: 65.295-000
PALÁCIO EXECUTIVO PRESIDENTE JOSÉ SARNEY
São competências da Controladoria Geral do Município:
I. efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
II. opinar sobre as interpretações dos atos normativos e os procedimentos relativos às
atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
III. sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Municipal com outros sistemas da Administração Pública Municipal;
IV. propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
V. efetuar análise e estudos de casos propostos por setores da Administração Municipal com
vistas à solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder Executivo
Municipal;
VI. verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme
estabelecido no art. 54 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000;
VII. elaborar a relatório de contas de contas anual do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao
Tribunal de Contas e à Câmara Municipal;
VIII. verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito
e inscrição em Restos a Pagar;
IX. verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao
limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar no 101, de 2000;
X. verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei Complementar no 101, de 2000;
XI. avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
XII. avaliar a execução dos orçamentos do Município;
XIII. fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades
constantes dos orçamentos do Município;
XIV. apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregular, praticados por agentes públicos
ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao Prefeito e, quando for
o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis.
XV. aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes.
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