Data da portaria: 06/06/2024
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RESOLVE: Art. 1° - Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para desenvolver uma Política de Educação Ambiental, de forma contínua, permanente e sustentável, na Rede Municipal de Ensino de Carutapera, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão; Art. 2° - Designar os técnicos(as) para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Educação: a) Agnaldo da Luz Oliveira - COORDENADOR b) Ionilde Teixeira Alves - TÉCNICO c) Luciene Santos de Nazaré- TÉCNICO Art. 3° - O Coordenador deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação; Art. 4 - A Coordenação de Educação Ambiental fica constituída em caráter permanente, podendo ser efetuada a substituição de seus membros a qualquer tempo. Art. 5° - Os trabalhos desenvolvidos por esta equipe são compatíveis com as funções e ao regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Carutapera. Art. 6° - A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Superintendência de Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação. CAPITULO 2 DOS OBJETIVOS Secretaria Municipal de Educação Art. 7° - Dos objetivos da Coordenação de Educação Ambiental: 1. Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município; 1.1. Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais; 1.1.1. Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental; I. Acompanhar e avaliar a implementação de programas federal e estadual de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações; II. Representar a Secretaria Municipal de Educação na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA Municipal); III. Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental na rede municipal de ensino; IV. Fazer acompanhamento dessas formações; V. Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental; VI. Participar dos coletivos municipais e estaduais sobre Educação Ambiental e temas afins; VII. Estimular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar políticas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental; VIII. Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais; IX. Colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de Educação Ambiental; X. Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental; XI. Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educação Ambiental; XII. Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados a questão ambiental; XIII. Exercer outras competências correlatas. Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.