PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA
DECRETO Nº 50 de 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de Carutapera - MA, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, na forma do Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, bem como, o disposto no art. 7° da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016.
O Prefeito Municipal de Carutapera - MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes
DECRETA
Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de Carutapera, o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz no âmbito Municipal, de caráter Intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, art. 7°, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Art. 2º Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz.
I - Acordar o Plano de Ação Municipal com Diretrizes, Estratégias e Metas;
II - Tomar Decisões às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
III - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estados e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
IV - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares à disponibilizados pela União e Estado;
V - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município;
VI - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa a partir de proposta do Grupo Técnico, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares: fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos Visitadores e Supervisores, etc.
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social, que o Coordenará;
II - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação;
III - Um representante e titular e suplente da Secretaria Municipal da Saúde;
IV - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;
V - Um representante titular e suplente da sociedade civil;
§ 1º Os membros a que se referem os incisos I e IV serão indicados pelos titulares das Pastas, e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão dele participar até 3 (três) entidades privadas não governamentais que desempenhem atividades relevantes relacionadas às politicas públicas da primeira infância e proteção à criança, por meio de 1 (um) representante e respectivo suplente, por entidade.
§ 3º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano permitida uma recondução.
§ 4º O desempenho das atribuições a que se refere este Decreto não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§ 5º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art.4º O Programa Criança Feliz tem como objetivos, de acordo com o art. 99 do Decreto Federal nº 9.579/2018:
I - Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
II - Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
III - Colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
IV - Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e
V - Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas destinadas às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias.
Art. 5º As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, ocorrerão por conta do órgão ou entidade que representem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 02 de dezembro de 2021.
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Airton Marques Silva
Prefeito Municipal