PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA
LEI MUNICIPAL Nº 505/2021
Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei nº 323/2009.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 323, de 15 de dezembro de 2009 passa a viger, acrescido dos incisos XVII, XVIII e XIX, bem como da seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 18 (dezoito) membros, a serem indicados pelas instituições a seguir especificadas e que possuam interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo em Carutapera, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto.
XVII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
XVIII - 1 (um) representante da associação do comércioArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 27 de outubro de 2021.
_______________________________________
Airton Marques Silva
Prefeito Municipal