Diário oficial

NÚMERO: 103/2021

03/11/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - ALTERAÇÃO: 505/2021
Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei nº 323/2009.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

LEI MUNICIPAL Nº 505/2021

Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei nº 323/2009.

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 323, de 15 de dezembro de 2009 passa a viger, acrescido dos incisos XVII, XVIII e XIX, bem como da seguinte redação:

Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 18 (dezoito) membros, a serem indicados pelas instituições a seguir especificadas e que possuam interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo em Carutapera, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto.

XVII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação

XVIII - 1 (um) representante da associação do comércioArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 27 de outubro de 2021.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

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