PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA
DECRETO Nº 48/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o ponto facultativo do dia do Servidor Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro foi consagrado como o dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO o feriado do Dia de Finados do dia 02 de novembro de 2021;
DECRETA
Art. 1º Ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2021, em virtude desta data ser considerada o dia do Servidor Público.
Art. 2º Fica transferido o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2021 para o dia 01 de novembro de 2021.
Art. 3º Não estarão sujeitos ao ponto facultativo estabelecido neste decreto, os serviços considerados essenciais.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 27 de outubro de 2021.
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Airton Marques Silva
Prefeito do Município de Carutapera/MA