Diário oficial

NÚMERO: 93/2021

05/10/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: diego silva de oliveira - CPF: ***.778.583-** em 05/10/2021 12:45:25 - IP com nº: 192.168.88.41

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - PRORROGAÇÃO: 46/2021
Prorroga o Decreto nº 45/2021 que autoriza a realização de reuniões e eventos em geral, práticas esportivas diversas, volta as aulas presenciais em instituições de ensino. Dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais no â
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

DECRETO Nº 46/2021, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

Prorroga o Decreto nº 45/2021 que autoriza a realização de reuniões e eventos em geral, práticas esportivas diversas, volta as aulas presenciais em instituições de ensino. Dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais no âmbito Municipal. Dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre medidas mais flexíveis em relação ao COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;

CONSIDERANDO, nos termos do Artigos 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Corona vírus e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritivas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n° 35.672/2020, foi declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Maranhão, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19, o que foi homologado e reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão por meio do Decreto Legislativo n° 498/2020 e reiterado pelo Decreto n° 35.742/2020;

CONSIDERANDO, as determinações do Decreto n° 36.705 de 07 de maio de 2021, editado pelo Governo do Estado do Maranhão, que flexibilizou as medidas ao combate da disseminação da pandemia COVID-19;

CONSIDERANDO, ser objetivo da Prefeitura Municipal de Carutapera/MA, que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível.

DECRETA

Art. 1º Ficam prorrogadas até 13 de outubro de 2021, todas as medidas sanitárias previstas no Decreto nº 45/2021, de 06 de setembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entre vigor na data de sua publicação, revogando-se apenas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 04 de outubro de 2021.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECRETOS - CRIAÇÃO: 47/2021
Fica criado o Fórum Municipal de Educação do Município de Carutapera/MA, de caráter permanente, com a finalidade de acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

DECRETO Nº 47/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Cria o Fórum Municipal de Educação de Carutapera/MA

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;

DECRETA

Art. 1º Fica criado o Fórum Municipal de Educação do Município de Carutapera/MA, de caráter permanente, com a finalidade de acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação.

Art. 2º Ao Fórum Municipal de Educação compete:

I - Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, instituída por portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações;

II - Elaborar seu regimento interno, bem como da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados e publicados mediante portaria da Secretaria Municipal de Educação;

III- Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos fóruns e da Conferência;

IV- Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações da Conferência Estadual e Nacional;

V- Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das metas, planejando e organizando espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação -PME;

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação do Município de Carutapera/MA será constituído por membros a serem indicados pelas instituições a seguir especificadas:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

III - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública SINTEP/CARU;

IV - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Públicos SINTRARP;

V - 2 (dois) representantes dos Gestores Escolares da Educação Básica da rede municipal;

VI - 2 (dois) representantes dos Supervisores Escolares da Educação Básica da rede municipal;

VII - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica da rede municipal;

VIII - 2 (dois) representantes dos alunos da Educação Básica da rede municipal;

IX - 1 (um) representante dos gestores da Rede Estadual de Ensino;

X - 1 (um) representante dos estudantes da rede estadual de ensino;

XI - 1 (um) representante dos pais de alunos da rede estadual de ensino;

XII - 1 (um) representante da Educação Superior;

XIII - 1 (um) representante do Conselho do FUNDEB;

XIV - 1 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar do Município;

XV - 1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município;

XVI - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

XV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

XVI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

XVII - 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

XVIII - 1 (um) representante da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

§1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do (a) Secretário (a) Municipal de Educação, após a indicação dos diferentes segmentos participantes.

Art. 4º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado em reunião convocada para esse fim, por maioria simples de seus membros.

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente, na periodicidade estabelecida em seu Regimento Interno.

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação e a Conferência Municipal de Educação receberão suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação afim de assegurar o seu pleno funcionamento.

Art. 7º Na previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, feita anualmente e enviada ao Gabinete do Prefeito, deverá constar a dotação orçamentária que viabilize a realização das plenárias ampliadas e permanentes;

Parágrafo único. Caberá ao colegiado encaminhar à Secretaria Municipal de Educação no mês de outubro de cada ano, planilha de recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Fórum, com a devida previsão de recursos financeiros.

Art. 8º A participação do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 27 de setembro de 2021.

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Airton Marques Silva

Prefeito do Município de Carutapera/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO - CONTRATO - TERMO DE APOSTILAMENTO: 02/2021
modificação unilateral, por parte da Administração, da CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Contrato 10/2021 - PMC

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 10/2021/PMC, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA e a empresa OBJETIVA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, para o fornecimento de materiais de Limpeza, Higiene e Utilidades Domésticas, em apoio às atividades da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA A. PROCESSO Nº 59/2021 - PMC. Objeto: modificação unilateral, por parte da Administração, da CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Contrato 10/2021 - PMC, em conformidade com o orçamento fiscal vigente, visando a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 12 361 0014 2160 0000; 3.3.90.30.00. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93.. Carutapera - MA, 28 de setembro de 2021. Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO - CONTRATO - TERMO DE APOSTILAMENTO: 02/2021
modificação unilateral, por parte da Administração, da CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Contrato 13/2021 - PMC
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 13/2021/PMC, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA e a empresa O. C. S. FARIAS FILHO - EPP, para o fornecimento de combustíveis destinados aos veículos de uso das Secretarias da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA. PROCESSO Nº 42/2021 - PMC. Objeto: modificação unilateral, por parte da Administração, da CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Contrato 13/2021 - PMC, em conformidade com o orçamento fiscal vigente, visando a inclusão da seguinte dotação orçamentária12 361 0014 2160 0000; 3.3.90.30.00. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93. Carutapera - MA, 28 de setembro de 2021. Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO - CONTRATO - RESENHA: 33/2021
aquisição de material de consumo e permanente de informática para a Prefeitura Municipal de Carutapera - MA.
RESENHA DE CONTRATO Nº PR 33/2021/PMC. PROCESSO Nº 81/2021 - PMC. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 16/2020, resultante do Pregão Presencial nº 021/2020 - SRP, Processo Administrativo nº 005/2020 - CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/001-30, e a empresa ALFA PRIME INTERMEDIAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.71.639/0001-06. BASE LEGAL: Lei n.º 8.666/93. OBJETO: aquisição de material de consumo e permanente de informática para a Prefeitura Municipal de Carutapera - MA. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 1.689.560,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil e quinhentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02 - 04.122.0084.2004.0000 - 33.90.30 //02.03 - 04.122.0084.2007.0000 - 33.90.30 // 04.122.0084.2157.0000 - 33.90.30 // 02.04 - 12.122.0084.2027.0000 - 33.90.30 // 02.08 - 10.122.0084.2051.0000 - 33.90.30 // 02.09 - 08.122.0084.2072.0000 - 33.90.30 // 02.10 - 04. 122.0084.2090.0000 - 33.90.30 // 02.15 - 20.122.0061.2155.0000 - 33.90.30 // 20.122.0095.2154.0000 - 33.90.30 // 04.12 -04.122.0096.2158.0000 - 33.90.30 // 02.12 - 10.122.0084.2058.0000 - 30.90.30 // 02.13 - 08.122.0084.2083.000 - 30.90.30 // 02.05 - 12.361.0014.2031.0000 - 30.90.30 // 02.02 - 04.122.0047.1003.0000 - 44.90.52 // 02.03 - 04.122.0047.1005.0000 - 44.90.52 // 02.08 - 10.122.0084.2051.0000 - 44.90.52 // 02.09 - 08.122.0084.2072.0000 - 44.90.52 // 02.10 - 04. 122.0084.2090.0000 - 44.90.52 // 02.14 -13.122.0047.1036.0000 - 44.90.52 // 04.12 04.122.0096.2158.0000 - 44.90.52 // 02.12 - 10.122.0084.2058.0000 - 44.90.52 // 02.05 -12.361.0014.1012.0000 - 44.90.52. Carutapera - MA, 26 de julho de 2021.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

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