PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA
DECRETO Nº 44/2021, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Prorroga o Decreto nº 38/2021, 39/2021 e 41/2021 que autoriza a realização de reuniões e eventos em geral, práticas esportivas diversas, volta as aulas no sistema híbrido em instituições de ensino. Dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais no âmbito Municipal. Dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre medidas mais flexíveis em relação ao COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;
CONSIDERANDO, nos termos do Artigos 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Corona vírus e que, em 11 de a de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritivas aos riscos;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n° 35.672/2020, foi declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Maranhão, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19, o que foi homologado e reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão por meio do Decreto Legislativo n° 498/2020 e reiterado pelo Decreto n° 35.742/2020;
CONSIDERANDO, as determinações do Decreto n° 36.705 de 07 de maio de 2021, editado pelo Governo do Estado do Maranhão, que flexibilizou as medidas ao combate da disseminação da pandemia COVID-19;
CONSIDERANDO, ser objetivo da Prefeitura Municipal de Carutapera/MA, que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível.
DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogadas até 08 de setembro de 2021, todas as medidas sanitárias previstas no Decreto nº 38/2021, de 22 de julho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entre vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 20 de agosto de 2021.
Airton Marques Silva
Prefeito Municipal