Diário oficial

NÚMERO: 476/2024

Volume: 4 - Número: 476 de 5 de Dezembro de 2024

05/12/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 05/12/2024 12:45:17 - IP com nº: 192.168.88.66

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GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - RESENHA: 54/2024
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 54/2024/PMC/MA

RESENHA DO CONTRATO Nº PR 54/2024/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/2024 PMC. AMPARO LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. PARTES: Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30 e a empresa INSTITUTO CRESÇA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL, inscrita no CNPJ nº. 12.534.467/0001-09. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de operacionalização dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do município de Carutapera/MA. VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 14; 13 392 0070 2366 0000; 3.3.90.39.00. DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2024. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - RESENHA: 61/2024
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 61/2024/PMC/MA.

RESENHA DO CONTRATO Nº PR 61/2024/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2023 PMC. AMPARO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº 07/2024-PMC-MA, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 14/2023-PMC-MA, Lei n.º 8.666/93, PARTES: Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30 e a empresa DOGO MAKER ESCOLA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 39.817.372/0001-40. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de kits de robótica, componentes de automação, impressoras 3D, filamentos PLA e notebooks, visando a continuidade do Projeto de Educação Científica e a manutenção do espaço Maker destinado aos alunos da rede pública de ensino do Município de Carutapera. VALOR GLOBAL: R$ 873.575,00 (oitocentos e setenta e três mil e quinhentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: data de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro do ano em curso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 05; 12 361 0014 2031 0000; 3.3.90.30.00 //12 361 0014 1012 0000; 4.4.90.52.00; 12 365 0014 2043 0000; 3.3.90.30.00; 12 366 0014 2041 0000; 3.3.90.30.00. DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2024. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 09/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2024 - CPL/PMC/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2024 - CPL/PMC/MA

PREGÃO ELETRÔNICO 01/2024 CPL/PMC/MA-PROCESSO ADMINISTRATIVO 100/2024 PMC/MA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, sediada na Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro, Carutapera - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.903.553/0001-30, neste ato representada pelo Prefeito, o Sr. Airton Marques Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 410.499.502-91, portador do RG nº 2208434 SSP/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 100/2024 PMC/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: registrar nesta ATA os preços propostos pela empresa T SARDINHA DA SILVA LTDA, situada à Av. Cândido Loureiro nº 388, bairro Boa Esperança, na cidade de Carutapera, estado do Maranhão, inscrita no CNPJ nº 23.757.516/0001-80, neste ato representada pela Sra. Thaysy Sardinha da Silva, inscrita no CPF sob o nº 019.120.913-99, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de maio de 2021, Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023 e Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, e demais legislações aplicadas à espécie. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO - A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa fornecedora de combustíveis automotivos com finalidade de atender o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Carutapera/MA, a serem fornecidos de acordo com as especificações e quantidades do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2024 PMC-MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pela licitante vencedora, conforme consta nos autos do Processo nº 100/2024 PMC-MA. Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as contratações de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01(um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. CLÁUSULA TERCEIRA ÓRGÃO GERENCIADOR - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Carutapera, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Financeiro. Parágrafo Primeiro Órgãos Participantes: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social de Carutapera/MA. Parágrafo Segundo A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública Municipal. CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS- Os preços registrados, as especificações dos itens a serem fornecidos, os quantitativos, marcas, empresa beneficiaria e representante legal da empresa encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA DO FORNECIMENTO - A Beneficiária fica obrigada fornecer os itens contratados neste Ata, consoante ao que determina o Termo de Referência. Parágrafo Primeiro O prazo para o início o início do fornecimento será após a assinatura do Contrato, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2024 CPL/PMC-MA, Proposta da Vencedora e Contrato. CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO DE PREÇOS - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, nas seguintes situações: I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto naalínea d do inciso II docaputdo art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; II - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou Parágrafo Primeiro - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. a)Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas; b) Na hipótese prevista na alínea a, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no Parágrafo Terceiro da Clausula Nona; c)Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto na Clausula Nona, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa; d)Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 35 do Decreto nº 11.462/2023. Parágrafo Segundo - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. A)Para fins do disposto noParágrafo Segundo desta Cláusula, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas; b)Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto na Cláusula Nona, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas naLei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável; c)Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto na alínea b, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no 'a7 3º do art. 18 do Decreto nº 11.462/2023. D)Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto na Cláusula Nona, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa; e)Na hipótese de comprovação do disposto nocapute na alínea a do Parágrafo Segundo, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 35 do Decreto nº 11.462/2023. CLÁUSULA SÉTIMA DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público; II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista noart. 23 da Leinº 14.133, de 2021; e III - consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor. Parágrafo Primeiro - A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. Parágrafo Segundo - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata. Parágrafo Terceiro - O prazo previsto no Parágrafo Segundo poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceito pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Parágrafo Quarto - Os limites para as adesões serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços de que trata o caput desta Cláusula: I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para o órgão participante; e II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Parágrafo Quinto - A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, hipótese em que não ficará sujeita ao limite de que trata o inciso II do Parágrafo Quarto desde que: a)seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal; e

seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, na forma prevista noart. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor: I - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; II - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; III - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Parágrafo Segundo alínea b da Clausula Oitava; ou IV - sofrer sanção prevista nosincisos IIIouIV docaputdo art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Primeiro - Na hipótese prevista no inciso IV docaput desta Cláusula, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção; Parágrafo Segundo - O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nocaput~desta Cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa; Parágrafo Terceiro - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar oslicitantes que compõem o cadastro de reserva,observada a ordem de classificação. Parágrafo Quarto O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, no total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: I - por razão de interesse público; II-a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou III - se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27 do Decreto nº 11.462/2023. CLÁUSULA NONA DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS

Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: a)Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 01/2024 Proc. Adm. 100/2024, Termo de Referência que acompanhou o edital; b)Proposta escrita do fornecedor ou negociação. C)Ata da Sessão Pública. CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR - O Fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento: a)Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do Art. 104, I, da Lei nº 14.133/21, respeitados os direitos do Fornecedor; b)Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no art.28 do Decreto Federal nº 11.462/23. C)Rescindir nos enumerados do art. 137 e 138 Lei Federal nº 14.133/21; d)Aplicar as penalidades cabíveis motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento, conforme art.104, IV, da Lei Federal nº 14.133/21; e)Fiscalizar junto com os demais órgãos signatários, a execução do objeto. CLÁUSULA ONZE DA COMUNICAÇÕES - As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.

Parágrafo Primeiro - As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas à: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA PMC- Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro Carutapera MA- Parágrafo Segundo - Eventuais mudanças de endereço do órgão aderente ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador. CLÁUSULA DOZE- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 PMC-MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133, de 01 de abril de 2021. CLÁUSULA TREZE - DA PUBLICAÇÃO - A Prefeitura Municipal de Carutapera, Órgão Gerenciador fará divulgação da Ata no PNCP, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA QUARTOZE - DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Carutapera/MA, para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente. Carutapera, 26 de novembro de 2024. Airton Marques Silva; Prefeito Municipal; Prefeitura Municipal de Carutapera. Luis Henrique Santos Duarte; Agente de Contratação; Prefeitura Municipal de Carutapera. T SARDINHA DA SILVA LTDA; CNPJ nº 23.757.516/0001-80; Thaysy Sardinha da Silva; BENEFICIÁRIA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2024-CPL/PMC - PREGÃO ELETRÔNICO 01/2024 CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 100/2024 PMC/MA - ANEXO ÚNICO DA ATA

Razão Social: T SARDINHA DA SILVA LTDA

CNPJ: 23.757.516/0001-80

Endereço: Av. Cândido Loureiro, nº 388, bairro Boa Esperança, Carutapera/MA, CEP 65.295-000.Representante: Thaysy Sardinha da Silva

Contatos: (98) 98434-5456

E-mail: marciogeovaniquadros@gmail.com ITEMCOMBUSTÍVELQNTUNDVALOR DO LTVALOR TOTALPERCENTUAL DE DESCONTOVALOR TOTAL COM DESCONTO1GASOLINA ADITIVADA40.000LTR$ 6,88R$ 275.200,002,00%R$ 269.696,002GASOLINA COMUM40.000LTR$ 6,81R$ 272.400,002,00%R$ 266.952,003'd3LEO DIESEL COMUM S 500120.000LTR$ 6,57R$ 788.400,002,00%R$ 772.632,004'd3LEO DIESEL S 10120.000LTR$ 6,76R$ 811.200,002,00%R$ 794.976,00VALOR TOTAL (R$)R$ 2.147.200,00~R$ 2.104.256,00Airton Marques Silva; Prefeito Municipal; Prefeitura Municipal de Carutapera. Luis Henrique Santos Duarte; Agente de Contratação; Prefeitura Municipal de Carutapera. T SARDINHA DA SILVA LTDA; CNPJ nº 23.757.516/0001-80; Thaysy Sardinha da Silva

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