PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA
Portaria nº181/2024 de 21 de outubro de 2024
NOMEIA MEMBROS PARA A COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE TRANSIÇÃO DE MANDATO
O Prefeito Municipal de Carutapera/MA, no uso de suas atribuições regimentais e legais e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 10.186/2014, à Constituição do Estado do Maranhão e às demais Instruções Normativas correlatas;
CONSIDERANDO, que a transição de mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal, deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a transição de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o Administrador Público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse, e;
CONSIDERANDO a I.N nº80/2024 – TCE/MA, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros chefes de Poderes municipais, por ocasião da transição de mandato
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir a Comissão Administrativa de Transição de Mandato – CATM, com a finalidade coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental.
Art. 2º - A Comissão de Mandato será composta por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) indicados pelo atual Chefe do Poder Executivo e 4 (quatro) indicados pelo Prefeito eleito para o mandato de 2025-2028, conforme o art. 4º §4º da .N nº80/2024 – TCE/MA, a saber:
I- INDICADOS PELO ATUAL PREFEITO
1. Luiz Fernando Rego da Silva – Procuradoria
2. Elaine Santos Guerra – Controladoria
3. Maurício Queiroz Loureiro – Secretaria de Educação
4. 'c9lcio John Nunes Vilela– Secretaria de Saúde
II- INDICADOS PELO PREFEITO ELEITO:
1.Katiana dos Santos Alves;
2. Eduardo José de Henrique de Araújo Almeida
3. Rafael Quadros Viana
4. Antonieuda Cardoso de Araújo
'a71º. A Comissão de Transição será representada por um Coordenador Geral, conforme o §7º do Art. 4º da IN., cujo indicado é a Sr. Luiz Fernando Rego da Silva.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera
Em 21 de outubro de 2024