Diário oficial

NÚMERO: 459/2024

Volume: 4 - Número: 459 de 9 de Outubro de 2024

09/10/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 09/10/2024 19:30:04 - IP com nº: 192.168.100.232

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS: 546/2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Carutapera para o mandato de 2025/2028, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 546, 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Carutapera para o mandato de 2025/2028, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Carutapera aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato 2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.

Art. 2º - O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de ate R$ 16.000.00 (dezesseis mil reais), e fará jus à gratificação natalina, que será paga em parcela única em dezembro e será calculada em valor igual ao subsídio mensal.

Art. 3º - O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de ate R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), e fará jus à gratificação natalina, que será paga em parcela única em dezembro e será calculada em valor igual ao subsídio mensal.

Art. 4º - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de ate R$ 7.000,00 (sete mil reais), autorizado o pagamento da gratificação natalina, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Parágrafo único - Em relaçño aos secretários adjuntos, estes farão jus a um subsídio no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio do secretário municipal, autorizado o pagamento da gratificação natalina, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 5º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários poderão fazer jus a revisão geral anual em seus subsídios, definido por Lei específica, na mesma data e no inesmo índice a ser aplicado aos demais servidores públicos do Município de Carutapera.

Parágrafo único - A revisão geral anual prevista no caput será concedida a partir do segundo ano do mandato.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária anual a partir do exercício financeiro de 2025.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Gabinete do Prefeito do Município de Carutapera, Estado do Maranhão, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2024.

______________________________________________________

AIRTON MARQUES SILVA

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL - VERBA IDENIZATÓRIA: 547/2024
"Altera a Lei Municipal nº 001/2022, que dispõe sobre a criação da Verba de Gabinete dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Carutapera/MA e dá outras providências".
LEI MUNICIPAL Nº 547, 09 DE SETEMBRO DE 2024.

"Altera a Lei Municipal nº 001/2022, que dispõe sobre a criação da Verba de Gabinete dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Carutapera/MA e dá outras providências".

Faço saber que a Câmara Municipal de Carutapera aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 01, de 07 de novembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:~

"Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de Carutapera/MA, verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar sob o título Verba de Gabinete.~

§ 1º. A Verba de Gabinete destinada ao Presidente da Câmara será de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais.~

§ 2º. A Verba de Gabinete destinada aos demais Vereadores será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.

'a7 3º. A Verba de Gabinete será restituída mensalmente aos vereadores, em parcela destacada do subsídio único estabelecido no § 4º do art. 39 da Constituição Federal e na forma do art. 4º desta Lei."

Art. 20. Acrescenta o artigo 13-A a Lei nº 01, de 07 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 13-A. O valor da verba de gabinete pode ser revisto no curso da legislatura e vigorar no mesmo exercício financeiro, desde que haja previsão orçamentária para tanto, mediante Resolução da Mesa da Câmara aprovada em plenário."

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carutapera, Estado do Maranhão, em 09 de setembro de 2024.

______________________________________________________

AIRTON MARQUES SILVA

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL - DENOMINAÇÃO: 584/2024
"Dispõe sobre a denominação do edifício sede da Câmara Municipal de Carutapera/MA como "Palácio Legislativo Vereador João da Silva Reis”.”
LEI MUNICIPAL Nº 548, 09 DE SETEMBRO DE 2024.

"Dispõe sobre a denominação do edifício sede da Câmara Municipal de Carutapera/MA como "Palácio Legislativo Vereador João da Silva Reis.Faço saber que a Câmara Municipal de Carutapera aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada a sede da Câmara Municipal de Carutapera/MA como "Palácio Legislativo Vereador João da Silva Reis".

Art. 2º - Esta denominação tem como objetivo homenagear a memória do Vereador João da Silva Reis, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carutapera/MA durante seu mandato parlamentar, bem como por sua destacada contribuição ao desenvolvimento do município.

Art. 3° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar a colocação de placa indicativa com a nova denominação do edifício e a promover os ajustes necessários nos documentos oficiais para refletir a alteração aprovada por esta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carutapera, Estado do Maranhão, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2024.

______________________________________________________

AIRTON MARQUES SILVA

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito