Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Carutapera para o mandato de 2025/2028, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Carutapera aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato 2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 2º - O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de ate R$ 16.000.00 (dezesseis mil reais), e fará jus à gratificação natalina, que será paga em parcela única em dezembro e será calculada em valor igual ao subsídio mensal.
Art. 3º - O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de ate R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), e fará jus à gratificação natalina, que será paga em parcela única em dezembro e será calculada em valor igual ao subsídio mensal.
Art. 4º - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de ate R$ 7.000,00 (sete mil reais), autorizado o pagamento da gratificação natalina, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único - Em relaçño aos secretários adjuntos, estes farão jus a um subsídio no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio do secretário municipal, autorizado o pagamento da gratificação natalina, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 5º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários poderão fazer jus a revisão geral anual em seus subsídios, definido por Lei específica, na mesma data e no inesmo índice a ser aplicado aos demais servidores públicos do Município de Carutapera.
Parágrafo único - A revisão geral anual prevista no caput será concedida a partir do segundo ano do mandato.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária anual a partir do exercício financeiro de 2025.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Gabinete do Prefeito do Município de Carutapera, Estado do Maranhão, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2024.
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AIRTON MARQUES SILVA
Prefeito Municipal