Diário oficial

NÚMERO: 433/2024

Volume: 4 - Número: 433 de 28 de Junho de 2024

28/06/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LEI MUNICIPAL - ALTERAÇÃO: 545/2024
ALTERA A LEI 029/2010 (PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO), INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO DE ADICIONAL AOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO

LEI MUNICIPAL Nº 545, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI 029/2010 (PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO), INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO DE ADICIONAL AOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, AIRTON MARQUES SILVA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, apresenta a Colenda Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica acrescido alínea c e parágrafos, ao art. 42, inciso II, com a seguinte redação:

Art.42

II (...)

c) Por extensão de carga horária1§º Fica criado o adicional por extensão de carga horária, que será pago EXCLUSIVAMENTE, aos professores efetivos da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, com jornada de 25 horas semanais e que estiverem em efetivo exercício em sala de aula, no percentual de 20 % (vinte por cento) sobre o salário inicial, nível I (classe A) especial do Magistério.

2§º O Adicional, de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos Servidores ou Profissionais beneficiados.

3§ºNão farão jus ao adicional:

I Os Servidores e Profissionais que, no mês de referência para o pagamento, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos:

a)Licença para tratar de assuntos particulares;

b)Licença para tratamento de saúde;

c)Licença prêmio;

d)Licença para atividade Política ou Classista;

e)Licença capacitação;

f)Afastamento para exercício de cargo comissionado ou terceirizado ou cessão em outro Poder, órgão ou entidade;

g)Afastamento por readaptação.

II Os Servidores ou Profissionais aposentados.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carutapera, Estado do Maranhão, em 28 de junho de 2024

Carutapera-MA, 28 de junho de 2024.

________________________________________________________AIRTON MARQUES SILVA

Prefeito Municipal

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