Diário oficial

NÚMERO: 427/2024

Volume: 4 - Número: 427 de 14 de Junho de 2024

14/06/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 14/06/2024 13:44:34 - IP com nº: 192.168.100.232

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - LUTO OFICIAL: 13/2024
Decreta Luto oficial por três (3) dias, em virtude do falecimento do Servidor Público o Sr°. Rômulo Pimentel Pereira.
DECRETO Nº 13, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

Decreta Luto oficial por três (3) dias, em virtude do falecimento do Servidor Público o Sr°. Rômulo Pimentel Pereira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;

CONSIDERANDO o falecimento do servidor público o Srº. Rômulo Pimentel Pereira, em razão de seus inestimáveis serviços prestados à saúde na comunidade Carutaperense no decorrer de sua vida. Ressalta-se que o mesmo destacava-se com um homem trabalhador, integro, honesto, querido e respeitado por todos;

CONSIDERANDO o consternamento da comunidade Carutaperense para com a família e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda deste cidadão exemplar e respeitável;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;

DECRETA

Art. 1º LUTO OFICIAL no Município de Carutapera/MA, por três (3) dias contados desta data, pelo falecimento do Servidor Público o Srº. Rômulo Pimentel Pereira, pelos inestimáveis serviços prestados à comunidade Carutaperense.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 14 de junho de 2024.

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 001/2024
TORNA PÚBLICO o EDITAL 001/2024 – LEI FEDERAL 14.399/2022 – PNAB / CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PROPOSTAS E INICIATIVAS PARA FOMENTO CULTURAL - CICLO SÃO JOÃO E OUTRAS FESTIVIDADES MUNICIPAIS 2024
EDITAL 001/2024 LEI FEDERAL 14.399/2022 - PNAB

CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PROPOSTAS PARA FOMENTO CULTURAL

CICLO SÃO JOÃO E OUTRAS FESTIVIDADES MUNICIPAIS 2024

A Prefeitura Municipal de Carutapera/MAranhão, através da Secretaria Municipal de Cultura, considerando a Lei Federal 14.399 de 08 de julho 2022, o PARECER DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO 19/2023/CNDE/CGU/AGU, a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; a Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - Diretrizes para aplicação de recursos da PNAB no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); o Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022; o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura; a Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB; e a Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva; TORNA PÚBLICO o EDITAL 001/2024 LEI FEDERAL 14.399/2022 PNAB / CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PROPOSTAS E INICIATIVAS PARA FOMENTO CULTURAL - CICLO SÃO JOÃO E OUTRAS FESTIVIDADES MUNICIPAIS 2024 para credenciamento e habilitação de PESSOAS FÍSICAS, GRUPOS CULTURAIS FORMAIS, INFORMAIS E/OU COLETIVOS visando fomentar PROPOSTAS E INICIATIVAS DE FOMENTO E VALORIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES CULTURAIS DO CICLO DO SÃO JOÃO E OUTRAS FESTIVIDADES com os recursos financeiros oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB cujas inscrições serão realizadas presencialmente. A Seleção pública será realizada nos termos da Lei e demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Chamamento Público Simplificado e seus anexos.

Este edital de CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PROPOSTAS E INICIATIVAS PARA FOMENTO CULTURAL - CICLO SÃO JOÃO E OUTRAS FESTIVIDADES MUNICIPAIS 2024 é regido pela Lei Federal 14.399/2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, pelo Decreto Federal de Regulamentação Nº 11.740/2023, Decreto Federal de Fomento à Cultura Nº 11.453/2023, pela Portaria MinC Nº 80/2023, Instrução Normativa MinC nº 10 / 2023, e disposições desta chamada pública e seus anexos.

1. DO OBJETIVO

1.1 Esse Chamamento Público têm a finalidade de incentivar e reconhecer a importância cultural das expressões culturais ligadas ao Ciclo do São João e outras Festividades como cultura tradicional e popular no Município de Carutapera/MA.

2. DO OBJETO

2.1 Constituem objeto da presente Chamada Pública a Seleção de Propostas e iniciativas de Fomento e Valorização das expressões culturais ligadas ao Ciclo do São João e outras Festividades no Município de Carutapera/MA.

2.2 O Chamamento Público irá selecionar propostas e iniciativas culturais a fim de receberem apoio financeiro para realização das propostas e iniciativas conforme descrito no Anexo II - Categorias, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, Anexo IV, com base nos seguintes objetivos:

I. Garantir o acesso da população à informação e ao lazer promovidos pelas apresentações Culturais existentes no Município.

II. Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais urbanas e rurais com vista à ampliação do acesso da população aos bens culturais proporcionados pelas apresentações culturais;

2.3. As propostas e/ou iniciativas culturais deverão ser executados no período de até seis meses após o recebimento do recurso.

2.4. Para os efeitos deste Chamamento Público entende-se por:

I Bumba meu boi do Maranhão - folguedo típico da cidade brasileira de São Luís a capital e no interior do estado. Tradição que se mantém desde o século XVIII, arrasta maranhenses e visitantes por todos os cantos da capital e do interior do estado nos meses de junho e julho.

II - Quadrilha Junina - dança folclórica tradicional e coletiva que envolve a participação de diferentes casais e um enredo narrado por um marcador de ações, que realiza brincadeiras e dirige a dança composta por no mínimo 12 (doze) pares.

III Festa Junina - festividade popular que reúne quadrilhas, brincadeiras, indumentárias folclóricas, comidas típicas, entre outras ações populares.

IV Proponente - agente cultural responsável pela inscrição e execução do projeto.

V Suplente - proponente que não obteve a pontuação suficiente para estar entre os classificados e compõe a lista subsequente para ocupar a vaga dos classificados que porventura apresentem algum impedimento.

VI Coletivo ou Grupo Cultural - são um conjunto de pessoas que atuam com atividades culturais no Município e que tenham sua atuação comprovada através de Portfólio, Redes Sociais e que atendam às condições estabelecidas nesta chamada Pública e nos anexos.

2.5. As propostas e iniciativas deverão cadastrar em um dos segmentos descritos abaixo:

2.5.1 - Divisão dos recursos conforme aprovação do Conselho Municipal da Cultura:

N°SEGMENTO - CLASSEESTILOVALOR UNITÁRIO01ASSOCIAÇÃOQUADRILHA9.833,0002ASSOCIAÇÃOQUADRILHA9.833,0003ASSOCIAÇÃOQUADRILHA9.833,0004ASSOCIAÇÃOQUADRILHA9.833,0005ASSOCIAÇÃOQUADRILHA9.833,0006ASSOCIAÇÃOQUADRILHA HUMORÍSTICA9.833,0007QUADRILHA JUNINAQUADRILHA5.000,0008QUADRILHA JUNINAQUADRILHA5.000,0009GRUPO ALTERNATIVO/PARAFOLCLORICOGRUPO DE IDOSOS3.000,0010GRUPO ALTERNATIVO/PARAFOLCLORICOGRUPO DE IDOSOS3.000,0011BOI BUMBABOI BUMBÁ3.000,0012BOI BUMBABOI BUMBÁ3.000,0013BUMBA MEU BOIBUMBA MEU BOI2.200,0014BUMBA MEU BOIBUMBA MEU BOI2.200,0015BUMBA MEU BOIBUMBA MEU BOI2.200,0016BUMBA MEU BOIBUMBA MEU BOI2.200,0017BUMBA MEU BOIBUMBA MEU BOI2.200,0018QUADRILHA HUMORISTICAQUADRILHA HUMORÍSTICA2.200,0019QUADRILHA HUMORISTICAQUADRILHA HUMORÍSTICA2.200,0020QUADRILHA HUMORISTICAQUADRILHA HUMORÍSTICA2.200,0021QUADRILHA HUMORISTICAQUADRILHA HUMORÍSTICA2.200,0022QUADRILHA HUMORISTICAQUADRILHA HUMORÍSTICA2.200,00DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS

Pessoa Física,

Coletivos ou Grupos sem CNPJ

Grupos com CNPJVAGAS PARA

AMPLA

CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRAS

25%COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS 10%COTAS PARA

PESSOAS COM

DEFICIÊNCIAS

5%QUANTIDA DE TOTAL DE VAGASVALOR DE

CADA

PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAQUADRILHA ESTILIZADA51--069.833,0058.998,00QUADRILHA JUNINA2---025.000,0010.000,00GRUPO ALTERNATIVO/PARAFOLCLORICO - IDOSOS2---023.000,006.000,00BOI BUMBA2---023.000,006.000,00BUMBA MEU BOI41--052.200,0011.000,00QUADRILHA HUMORISTICA41--052.200,0011.000,003. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALORES

3..1 - A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

PODER: 02 PODER EXECUTIVO

ORGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Atividade: 13.392.0070.2367.0000 AÇÕES DE FOMENTO À CULTURA - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC E FOMENTO À CULTURA

Natureza da despesa:

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 102.998,00

33.90.43 Subvenções sociais

Fonte de Recursos: 1.719 Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Lei nº 14.399/2022

3.1. O valor total disponibilizado para este Chamamento Público é de R$ 102.998,00 (cem e dois mil, novecentos e noventa e oito reais).

3.2 . O valor unitário de cada proposta / iniciativa será conforme disposto no Item 2.5.1 - Divisão dos recursos conforme aprovação do Conselho Municipal da Cultura.

3.3. Haverá retenção de imposto retido na fonte.

3.4. Este Chamamento Público poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3.5. Caso não haja proposta aprovada em quantidade suficiente para a utilização da totalidade dos recursos financeiros disponibilizados neste Chamamento Público com recursos orçamentários da Lei Federal nº 14.399/2022, o saldo e rendimentos dos recursos financeiros não utilizados serão remanejados para outro Chamamento Público da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.

3.6 A comprovação de regularidade fiscal será obrigatória para a celebração de Termo de Execução Cultural.

4. QUEM PODE SE INSCREVER

4.1. Pode se inscrever no EDITAL 001/2024 LEI FEDERAL 14.399/2022 PNAB / CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PROPOSTAS E INICIATIVAS PARA FOMENTO CULTURAL - CICLO SÃO JOÃO E OUTRAS FESTIVIDADES MUNICIPAIS 2024, qualquer agente cultural residente no Município de Carutapera/MA., com atuação comprovada no contexto cultural.

4.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física responsável legal para a assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação que será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, onde deverá ser utilizado o modelo constante no Anexo III Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo.

4.3 - O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

4.4 O Anexo II Categorias deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER:

5.1 Não pode se inscrever neste Chamamento Público, proponentes que:

a) Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Chamamento Público, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

b) - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Chamamento Público, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Chamamento Público, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

c) - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

d) O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Chamamento Público para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas.

e) A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Chamamento.

f) Menores de 18 anos como proponentes.

g) Que estejam inscritos em Dívida Ativa do Município ou em débito em quaisquer das 3 (três) Esferas públicas.

h) Pessoas físicas inadimplentes com o município de Carutapera/MA.

i) Proponentes e propostas que tiverem atuação ou materiais comprovadamente vinculados às práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, pessoas obesas, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, à população LGBTQIA+ ou que expresse outras formas de preconceitos semelhantes e ou que promova o desrespeito aos direitos humanos.

j) O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os membros que exerçam função de confiança da Câmara de Vereadores.

l) O proponente que esteja em situação inadimplente, que não prestou contas ou omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada junto à Administração Pública Municipal de Carutapera/MA.

m) Os membros da Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos seguintes casos:

1) Tenham interesse direto na matéria;

2) Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado do coletivo do proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

3) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro e

n) Pessoas Jurídicas de qualquer natureza.

6. COTAS

6.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do Chamamento Público, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 25% para pessoas negras (pretas e pardas);

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas; e

c) no mínimo 5% para pessoas com deficiência.

6.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoa com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

6.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

6.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.3, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão auto declarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

6.8 Para fins de verificação será solicitado obrigatório o envio da autodeclaração conforme Anexo VII.

7. PRAZO PARA SE INSCREVER

7.1 Para se inscrever neste Chamamento Público, o proponente deve observar o Cronograma conforme o Anexo I com encerramento das inscrições às 17h.

8. COMO SE INSCREVER

8.1. As inscrições serão realizadas de FORMA PRESENCIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, localizada no Coreto Municipal Irmãos Sodré, na praça Padre Augusto Mozett (Praça da Basílica).

8.2. Dúvidas poderão ser respondidas e esclarecidas pelo e-mail: secultcaru@gmail.com

8.3. A Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura responderá em até 2 (dois) dias úteis e até 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento das inscrições.

8.4. Caso a Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura verifique que houve duas inscrições em nome do mesmo proponente, grupo

ou coletivo ou que a mesma pessoa participa em mais de um grupo / coletivo será considerada apenas a última inscrição e a outra será desclassificada.

8.5. É proibida a participação de um mesmo integrante do Grupo ou Coletivo em mais de um projeto nesta Chamada Pública.

8.6. Todos os integrantes do Coletivo ou Grupo deverão preencher a Declaração de representação, conforme o Anexo III que é parte integrante desta Chamada Pública, autorizando o representante do grupo a ser o PROPONENTE e a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura aceitando incondicionalmente as regras desta CHAMADA PÚBLICA e se responsabilizando por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do mesmo 8.7. É importante que o responsável pela inscrição preencha todos os campos obrigatórios e insira todos os documentos solicitados e clique na opção enviar, caso não o faça não conseguirá concluir a inscrição. Após a confirmação do envio receberá uma cópia no e-mail com o qual fez a inscrição, não é permitido fazer nenhuma modificação na inscrição após envio.

8.8. É de inteira responsabilidade de quem realizar a inscrição o preenchimento correto dos dados e envio dos documentos para efetivar a inscrição, uma vez que a falta de documentação obrigatória inabilitará a inscrição.

8.9. Após fazer a inscrição e até o encerramento de sua análise, não será permitido anexar novos documentos ou fazer alterações.

8.10. A Secretaria Municipal de Cultura através da Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura não se responsabiliza por eventuais ocorrências ou omissões por parte do proponente no ato de inscrição ou por erros no preenchimento do mesmo e recomenda que a inscrição seja feita com a devida antecedência em relação ao prazo final.

8.11. O proponente deve se inscrever e anexar toda a documentação obrigatória para análise conforme solicitado no item 8.12.

8.12. Documentação obrigatória no ato da inscrição:

a) Documento de identificação com foto (frente e verso) o documento deve estar legível;

b) Portfólio do Coletivo ou Grupo conforme Anexo XI;

c) Comprovante de residência em município de Carutapera/MA, recente e em nome do proponente, podendo ser: CONTAS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE, INTERNET, FATURAS DE BANCO, CARTÃO DE CRÉDITO E OUTROS DOCUMENTOS OFICIAIS nos quais esteja evidente o endereço de residência e nome da pessoa inscrita;

d) Para os inscritos que não tenham comprovante de residência em seu nome serão aceitos a Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TSE que comprove que o inscrito possui residência no Município de Carutapera/MA ou a comprovação de endereço poderá ser realizada por meio de declaração assinada pelo agente cultural;

f) CPF e Situação Cadastral do CPF;

g) Declaração de representação de grupo ou coletivo, Anexo III;

h) Anexo VII Autodeclaração étnico-racial pessoas negras ou indígenas;

i) Anexo VIII Autodeclaração para pessoa com deficiência j) Anexo IX Planilha Orçamentária;

l) Anexo X Calendário de execução do projeto;

m) Anexo XI Portfólio;

n) Anexo XII Declaração de abertura de conta;

o) Anexo XV - Termo de autorização para participação de menores;

p) Anexo XVI - Declaração do responsável pelo coletivo ou grupo (quando tiver menor participando);

8.13. O proponente é responsável pelo envio dos documentos, o conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto e toda documentação deve estar legível;

8.14. Cada Proponente poderá concorrer neste Chamamento Público com apenas UMA PROPOSTA / INICIATIVA CULTURAL.

8.15. Os projetos apresentados deverão ser realizados em até seis meses após serem homologados.

8.16 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações do Cronograma (Anexo I) e publicações pertinentes ao Chamamento Público no Diário Oficial do Município e na página da Transparência.

8.17. As inscrições deste Chamamento Público são gratuitas.

8.18. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas.

8.19. As PROPOSTAS E INICIATIVAS CULTURAIS deverão usar as marcas correspondentes à PNAB, no espaço destinado a logomarcas de acordo com o disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura.

9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS.

9.1 O proponente deve preencher a Planilha Orçamentária presente no Anexo IX informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

9.2. Os itens da planilha orçamentária poderão ser vetados, total ou parcialmente, pela Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

9.3. O valor solicitado na planilha não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo II Categorias do presente Chamamento Público.

9.4. As despesas previstas na planilha orçamentária deverão ser referentes apenas aos recursos obtidos por meio desta CHAMADA PÚBLICA.

9.5. O orçamento apresentado pelo PROPONENTE deverá observar coerência na distribuição de recursos, evitando concentração em rubricas, de forma a garantir a viabilidade de execução do projeto.

9.6. O cachê individual do proponente não poderá ultrapassar o limite máximo de 30% do valor total da proposta ou iniciativa cultural.

9.7. Os projetos poderão prever na Planilha Orçamentária despesas diversas para a realização das apresentações: cachê dos participantes, transporte, aquisição de tecidos para confecção das roupas, lanches e outros materiais necessários à participação dos integrantes do grupo / coletivo nas apresentações, inclusive, material gráfico, banners impressos, fotos, gravações e outros suportes de divulgação e publicidade do Projeto.

9.8. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade deverão estar previstos nos custos do projeto.

9.9. Será necessária apresentação de cópia dos comprovantes de todas as notas fiscais, recibos, comprovantes de transações bancárias, comprovantes de pagamentos administrativos eletrônicos com data de pagamento posterior ao recebimento do recurso, entre outros, que deverão ser impressos e entregues quando solicitados na Secretaria Municipal de Cultura.

10. ACESSIBILIDADE

10.1 Os projetos devem contar com medidas e acessibilidade atitudinal, comunicacional e arquitetônica compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais;

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das apresentações e nas ofertas culturais em geral.

10.2 O projeto que concorra em seleção pública decorrente do disposto nesta Chamada Pública oferecerá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740 de 2023.

10.3. A APRESENTAÇÃO CULTURAL deverá ser realizada em evento gratuito e com livre acesso ao público no formato presencial no Município de Carutapera/MA, conforme acordado e solicitação da Secretaria Municipal de Cultura.

11. CONTRAPARTIDA

11.1. É parte complementar e obrigatória do Projeto Homologado a realização de uma contrapartida, que são ações culturais, artísticas e de formação ou de transmissão de saberes, extras a atividade principal do Projeto aprovado e serão acordadas com a Gestão Pública responsável pela execução deste Chamamento Público.

11.2. As PROPOSTAS CULTURAIS E/OU INICIATIVA CULTURAL contempladas neste Chamamento Público deverão prever como contrapartida para Associações Culturais Folclóricas a realização de 02 (duas) apresentações Culturais e 01 (uma) para os demais grupos. A apresentação será definida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

11.3. Serão realizadas ações de incentivo direto visando o acesso aos projetos culturais em áreas periféricas e de vulnerabilidade social existentes no Município conforme relação que será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Cultura para Execução da PNAB.

11.4. Fica estabelecida a realização de ações culturais referente aos 20% (vinte por cento) dos recursos de que trata o Decreto Federal nº 11.740 / 2023.

12. ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO

12.1 A seleção dos projetos submetidos a este CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PROPOSTAS E INICIATIVAS PARA FOMENTO CULTURAL - CICLO SÃO JOÃO E OUTRAS FESTIVIDADES MUNICIPAIS 2024 será composta das seguintes etapas:

I - Publicação em Diário Oficial;

II - Inscrições das propostas;

III - Classificação e Seleção;

IV - Habilitação para Contratação;

V Homologação;

13. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

13.1. Entende-se por ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste Chamamento Público.

13.2. Por análise comparativa compreende -se não apenas os itens individuais de cada projeto, mas suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação.

13.3. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no item 14.

13.4 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado somente a pontuação.

13.5. A ausência de documentos comprobatórios, ilegível e obrigatórios no ato da inscrição não caberá recurso, o proponente estará inabilitado.

13.6 Os recursos apresentados após o prazo estipulado no Cronograma do Edital não serão avaliados.

13.7 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial e no site da Prefeitura.

14. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

14.1 Serão atribuídas as seguintes pontuações para os critérios elencados abaixo, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos e mínimo de 60 (sessenta) pontos, o proponente que obtiver menos que 60 pontos estará desclassificado.

14.2 Serão considerados classificados as PROPOSTAS CULTURAIS E/OU INICIATIVA CULTURAL que apresentarem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

14.3. As PROPOSTAS CULTURAIS E/OU INICIATIVA CULTURAL serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação, respeitadas as categorias descritas no Anexo II - Categorias, desta Chamada Pública.

14.4. A convocação de suplentes ocorrerá a tempo e critério da Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da PNAB.

14.5. O resultado da fase de seleção será publicado no Diário Oficial e no portal da transparência do Município de Carutapera/MA.

14.6. As PROPOSTAS CULTURAIS E/OU INICIATIVA CULTURAL SUPLENTES somente serão convocados no caso de desistência ou impossibilidade de recebimento do recurso financeiro por parte dos PROPONENTES originalmente contemplados, observada a respectiva ordem de classificação e previsão constante nesta chamada.

14.7. Critério de Pontuação

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMATempo de atuação 0 a 10 pontosApresentação da proposta e objetivos0 a 10 pontosContribuição sociocultural no bairro ou comunidade em que as ações são realizadas e demais localidades no Município e fora.0 a 10 pontosTransmissão de saberes através dos temas atuais e os praticados ao longo da trajetória do grupo cultural e/ou iniciativa cultural.0 a 10 pontosApresentação e histórico da quadrilha. grupo cultural e/ou iniciativa cultural dentro e fora do Município.0 a 20 pontosRelevância do Projeto para o Município, coerência entre a planilha orçamentária e o objeto.0 a 20 pontosCoerência entre a Justificativa e a meta0 a 20 pontosTOTAL100 pontos15. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

15.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria.

15.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Chamamento Público, os recursos remanescentes serão utilizados em outro Chamamento Público da PNAB.

16. ETAPA DE HABILITACAO

16.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deveraì apresentar os seguintes documentos impresso e os documentos enviados no ato da inscrição;

16.2. PESSOA FIìSICA REPRESENTANTE LEGAL DO COLETIVO OU GRUPO:

a) Certidão negativa de débitos (CND) relativos a créditos tributários Federais e Dívida Ativa da União do CPF do Proponente; Link para baixar a CND Federal:https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

b) Certidão negativa de débitos relativa aos créditos tributários estaduais, emitidos pela Secretaria Estadual de Fazenda;

d) Certidão negativa de débitos municipais setor de tributos;

e) Comprovante de residência, recente em nome do proponente, podendo ser: contas de água, luz, telefone, internet, faturas de banco, cartão de crédito e outros documentos oficiais nos quais esteja evidente o endereço de residência e nome da pessoa inscrita.

f) Para os inscritos que não tenham comprovante de residência em seu nome serão aceitos a Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TSE que comprove que o inscrito possui residência no Município de Carutapera/MA ou Declaração de residência assinada pelo agente cultural.

g) Documento de identificação (frente e verso) e o documento deve estar legível;

h) Currículo e Portfólio conforme Anexo XI;

i) CPF e Situação Cadastral do CPF;

j) Declaração de representação de grupo ou coletivo conforme Anexo III;

l) Conta Corrente conforme o Anexo XII;

m) Extrato da Conta Corrente para o projeto.

n) Todos os documentos acima deverão ser entregues impressos na SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA.

17. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

17.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, Anexo IV, deste Chamamento Público, de forma presencial.

17.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural habilitado neste Chamamento Público e pela Secretaria Municipal de Cultura contendo as obrigações dos Homologados.

17.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá em parcela única o recurso em conta corrente bancária específica aberta para o recebimento.

17.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do recurso estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

16.5 O agente cultural deverá assinar o Termo de Execução Cultural conforme data que consta no cronograma do chamamento Público, Anexo I, caso não o faça ocasionará a perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir a vaga.

18. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS E CONTRAPARTIDA DE MARKETING

18.1 O PROPONENTE contemplado deverá enviar no mínimo com 20 (vinte) dias antes da realização da apresentação a arte de divulgação contendo a régua de Marcas disponibilizada na página da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contendo o nome do projeto, o dia, horário e local que será realizado.

18.2. Todos os projetos contemplados deverão inserir a Régua de Marcas da PNAB disponibilizada pela Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura e deverão ser colocadas em todas as artes de divulgação do projeto, conforme orientação.

18.3. Todas as publicações dos projetos contemplados e suas artes impressas e eletrônicas deverão ter o seguinte texto:

a) Este projeto foi financiado pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB. APOIO: Secretaria Municipal de Cultura, PREFEITURA DE CARUTAPERA/MA, REALIZAÇÃO MINISTÉRIO DA CULTURA, GOVERNO FEDERAL.

18.4. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da PNAB, do Município, do Ministério da Cultura e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e disponibilizada no site da Prefeitura.

18.5. O material de divulgação não poderá conter apoio político de nenhuma espécie.

18.6 Todos os beneficiados deverão incluir em todo seu material impresso e online as logomarcas disponibilizadas na régua de marcas, sendo vedada a distribuição de material sem as marcas e ficando expressamente proibido a inclusão de outras marcas na régua marcas.

18.7 Todos os beneficiados deverão durante a abertura e encerramento da apresentação expor oralmente a ação de voz conforme item 18.3 alínea 'a';

18.8 Na estreia da apresentação, ação ou evento, contará com um representante do Poder Público Municipal que certificará o cumprimento da contrapartida de marketing.

18.9. Os HOMOLOGADOS autorizam, desde já, a Prefeitura Municipal de Carutapera a utilização de suas imagens, vozes e obras apresentadas, podendo ser remixadas, reeditadas, utilizados recortes para outros projetos e publicidade e liberação para terceiros em outros projetos e matérias jornalísticas e publicitárias, poderá fazer uso dos materiais originados no processo de execução da PNAB em suas Redes Sociais como as fotos, reportagens e imagens dos artistas contemplados por meio dessa CHAMADA PÚBLICA, a fim de, dar transparência aos repasses de recursos oriundos da Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB e utilizar as imagens, voz, recortes de trechos de vídeos, textos, fotos e imagens dos eventos em divulgações das ações da prefeitura e outros projetos que a Prefeitura, através do órgão responsável, autorize.

19. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

19.1. O agente cultural que celebrou o Termo de Execução Cultural prestará contas à administração pública por meio das seguintes categorias:

I - prestação de informações in loco;

II - prestação de informações em relatório de execução do objeto; ou

III - prestação de informações em relatório de execução financeira.

19.2 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação aÌ administração pública, observarão o Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

19.3 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme Anexo V.

19.4 O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado até 60 (sessenta) dias após a realização do projeto.

19.4 O Relatório de Execução Financeira deverá ser apresentado quando solicitado no prazo máximo de até 60 dias.

19.5 A Documentação relativa a execução do objeto e à execução financeira deverá ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de cinco anos.

20. DISPOSIÇOÞES FINAIS

20.1. A presente CHAMADA PÚBLICA será divulgada no Diário Oficial de Carutapera/MA, no Portal da Transparência e na página da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

20.2. A presente CHAMADA PÚBLICA poderá ser revogada por interesse público ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

20.3. O responsável pela inscrição se compromete pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da CHAMADA PÚBLICA.

20.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá causar a eliminação da inscrição, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive, para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do Termo de Execução Cultural, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções previstas na Constituição Federal, no Código Penal e das Leis que regem esta CHAMADA PÚBLICA.

20.5. A Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente CHAMADA PÚBLICA, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública através de notas técnicas.

20.6. São parte integrante desta Chamada Pública os Anexos mencionados no item 21 e deverão ser usados.

20.7 O acompanhamento de todas as etapas deste Chamamento Público e a observância quanto aos prazos será de inteira responsabilidade do proponente. Para tanto, deverá ficar atento às publicações no portal da transparência, Diário Oficial e nas mídias sociais oficiais.

20.8 O presente Chamamento Público e os seus anexos estão disponíveis no site: https://www.carutapera.ma.gov.br .

20.9. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: secultcaru@gmail.com

20.10 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

20.11 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

20.12 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura de Carutapera/MA de qualquer responsabilidade civil ou penal.

20.13 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos nesta Chamada Pública, na Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, no Decreto Federal Nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da PNAB) no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Portaria MINC nº 80/2023.

20.14. O resultado do chamamento público terá validade até 6 (seis) meses.

21. COMPÕEM ESTE CHAMAMENTO PÚBLICO OS SEGUINTES ANEXOS:

Anexo I Cronograma do Chamamento Público;

Anexo II Categorias;

Anexo III Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo IV Termo de Execução Cultural;

Anexo V Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI Relatório de Execução Financeira;

Anexo VII Autodeclaração étnico-racial;

Anexo VIII Autodeclaração para pessoa com deficiência;

Anexo IX Planilha Orçamentária;

Anexo X Calendário de Execução do Projeto;

Anexo XI Portfólio;

Anexo XII - Declaração de Abertura de Conta Corrente;

Anexo XIII - Recibo de pagamento;

Anexo XIV - Formulário de Recurso;

Anexo XV - Termo de autorização para participação de menores;

Anexo XVI - Declaração do responsável pelo coletivo ou grupo (quando tiver menor

participando).

Anexo XVII - Carta de anuência para apresentação do projeto

Carutapera, Maranhão, 14 de junho de 2024.

__________________________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

ANEXO I CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

ETAPA PRAZOInscrições das Propostas14/06/24 até 18/06/2024Classificação e SeleçãoAnálise das propostas pela Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação e Fiscalização para Execução da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 19/06/24 até 20/06/24Resultado Preliminar dos classificados e inabilitados - 21/06/24Recebimento e julgamento de recursos em relação ao resultado da pontuação das propostas - 22/06/24 até 23/06/24Divulgação do resultado dos recursos e listagem dos Classificados e Suplentes - 24/06/24Habilitação para

ContrataçãoRecebimento de documentação para habilitação - 25/06/24 até 26 /06/24Publicação dos habilitados - 27/06/24Assinatura do Termo de Execução Cultura - 28/06/2024Homologação do Resultado Final - 29/06/2024

ANEXO II CATEGORIAS

DIVISÃO DOS RECURSOS CONFORME APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA

2.5.1 - Divisão dos recursos conforme aprovação do Conselho Municipal da Cultura:

N°SEGMENTO - CLASSEESTILOVALOR UNITÁRIO01ASSOCIAÇÃOQUADRILHA9.833,0002ASSOCIAÇÃOQUADRILHA9.833,0003ASSOCIAÇÃOQUADRILHA9.833,0004ASSOCIAÇÃOQUADRILHA9.833,0005ASSOCIAÇÃOQUADRILHA9.833,0006ASSOCIAÇÃOQUADRILHA HUMORÍSTICA9.833,0007QUADRILHA JUNINAQUADRILHA5.000,0008QUADRILHA JUNINAQUADRILHA5.000,0009GRUPO ALTERNATIVO/PARAFOLCLORICOGRUPO DE IDOSOS3.000,0010GRUPO ALTERNATIVO/PARAFOLCLORICOGRUPO DE IDOSOS3.000,0011BOI BUMBABOI BUMBÁ3.000,0012BOI BUMBABOI BUMBÁ3.000,0013BUMBA MEU BOIBUMBA MEU BOI2.200,0014BUMBA MEU BOIBUMBA MEU BOI2.200,0015BUMBA MEU BOIBUMBA MEU BOI2.200,0016BUMBA MEU BOIBUMBA MEU BOI2.200,0017BUMBA MEU BOIBUMBA MEU BOI2.200,0018QUADRILHA HUMORISTICAQUADRILHA HUMORÍSTICA2.200,0019QUADRILHA HUMORISTICAQUADRILHA HUMORÍSTICA2.200,0020QUADRILHA HUMORISTICAQUADRILHA HUMORÍSTICA2.200,0021QUADRILHA HUMORISTICAQUADRILHA HUMORÍSTICA2.200,0022QUADRILHA HUMORISTICAQUADRILHA HUMORÍSTICA2.200,00DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS

Pessoa Física,

Coletivos ou Grupos sem CNPJ

Grupos com CNPJVAGAS PARA

AMPLA

CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRAS

25%COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS 10%COTAS PARA

PESSOAS COM

DEFICIÊNCIAS

5%QUANTIDA DE TOTAL DE VAGASVALOR DE

CADA

PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAQUADRILHA ESTILIZADA51--069.833,0058.998,00QUADRILHA JUNINA2---025.000,0010.000,00GRUPO ALTERNATIVO/PARAFOLCLORICO - IDOSOS2---023.000,006.000,00BOI BUMBA2---023.000,006.000,00BUMBA MEU BOI41--052.200,0011.000,00QUADRILHA HUMORISTICA41--052.200,0011.000,00

ANEXO III DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

Nome da Organização:______________________________________________________

DADOS DO PROPONENTE RESPONSÁVEL;

Nome completo:____________________________________________________________

Apelido ou nome artístico:________________________________________________________

Data de nascimento: ___/____/____ CPF: ____________________

Documento de Identificação com foto nº:_______________________________

Data e Estado de Expedição_____________________________________

Endereço residencial completo: ___________________________________________________

___________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que atuei social ou profissionalmente no Grupo ou Coletivo Cultural nos últimos 2 ( dois ) anos anteriores à data de publicação deste Chamamento Público.

Declaro, para os devidos fins, que tenho Ciência de que os abaixo-relacionados neste documento, como integrantes deste Grupo ou Coletivo Cultural receberão cachê com recursos financeiros da Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc - PNAB e não poderão participar individualmente concorrendo a outra Categoria que seja realizada nem poderão participar em nenhum outro Grupo ou Coletivo Cultural.

Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no Art. 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal.

RELAÇÃO DOS COMPONENTES DO GRUPO OU COLETIVO CULTURAL

1 - Nome Completo e Legível: _____________________________________________

Assinatura: ___________________________________________________________

2- Nome Completo e Legível: _____________________________________________

Assinatura: __________________________________

3-Nome Completo e Legível: _____________________________________________

Assinatura: __________________________________________________________

4-Nome Completo e Legível: _____________________________________________

Assinatura: __________________________________________________________

5- Nome Completo e Legível: _____________________________________________

Assinatura: __________________________________________________________

6- Nome Completo e Legível: _____________________________________________

Assinatura: __________________________________________________________

Mínimo de 12 (doze) componentes.

Juntar cópias dos seguintes documentos: CPF e Documento de Identificação com foto legível dos

componentes.

Carutapera/MA, 14 de junho de 2024.

_____________________________________________

(Assinatura do Proponente igual à do documento de identificação)

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº _______ / 2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO CHAMAMENTO PÚBLICO nº 011/2024 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.399/2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, PELO

DECRETO FEDERAL DE REGULAMENTAÇÃO Nº 11.740/2023, DECRETO FEDERAL DE FOMENTO À CULTURA Nº 11.453/2023, PELA PORTARIA MINC Nº 80/2023, INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10 / 2023.

1. PARTES

1.1 O Município de Carutapera/MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Cultura e o(a) AGENTE CULTURAL, _______________________________________________ portador(a) do Documento de Identificação com foto nº __________________,expedido em _______________ CPF

nº_______________________ residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________ CEP: _____________________ telefones: __________________________, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do Art. 8 do Decreto Federal de Fomento Nº 11.453/2023, celebrado com o agente cultural selecionado nos termos da LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, PELO DECRETO FEDERAL DE REGULAMENTAÇÃO Nº 11.740/2023 E DO DECRETO FEDERAL Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ____________________________________, contemplado no Chamamento Público nº 011/2024 conforme processo administrativo nº _________________________

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, pelo Banco __________________________, Agência _____________________, Conta Corrente nº _________________________, para recebimento e movimentação.

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ____________________________________, contemplado no Chamamento Público nº 011/2024 conforme processo administrativo nº _________________________

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, pelo Banco __________________________, Agência _____________________, Conta Corrente nº _________________________, para recebimento e movimentação.

5.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Política Nacional Aldir Blanc - PNAB na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta indicada pelo agente cultural para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do Termo de Execução Cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações a Secretaria Municipal de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto e apresentação, quando solicitado, do Relatório de Execução Financeira, apresentado no prazo máximo de até 60 dias após a execução do projeto contados do término da vigência do Termo de Execução Cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB, incluindo as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e disponibilizadas no Site da Prefeitura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Execução Cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e execução financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado com a Secretaria Municipal de Cultura.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto e relatório de execução financeira quando solicitado.

7.2. O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:

Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas e links das redes sociais;

IV - O relatório de execução financeira deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Cultura e conter as notas fiscais, recibos e

comprovantes de pagamentos e o extrato bancário com toda a movimentação.

7.3. Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2. a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no Relatório de Execução Financeira.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o Termo de Execução Cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.6. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.7. Nos casos em que estiver caracterizada má fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.8. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.9. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do Termo de Execução Cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de no máximo 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do Termo de Execução Cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo poderá ser realizado apostilamento.

9. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

9.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - Extinto por decurso de prazo;

II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

9.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

9.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

9.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada tomada de contas especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

9.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Destrato.

10. SANÇÕES

10.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

10.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

10.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

11. VIGÊNCIA

11.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses.

12. FORO

12.1 Fica eleito o Foro do Município de Carutapera para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Carutapera/MA, ______, _______________de 2024

__________________________________________________

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

__________________________________________

NOME DO AGENTE CULTURAL

ANEXO V RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

a) Nome do projeto:

b) Nome do responsável pelo Coletivo / Grupo:

c) Nº do Termo de Execução Cultural:

d) Vigência do projeto:

e) Valor repassado para o projeto:

f) Data de entrega deste relatório:

ANEXO V

1. DADOS DO PROJETO

a) Nome do projeto:

b) Nome do responsável pelo Coletivo / Grupo:

c) Nº do Termo de Execução Cultural:

d) Vigência do projeto:

e) Valor repassado para o projeto:

f) Data de entrega deste relatório:

2.4. Cumprimento das ações.

( )Metas integralmente cumpridas;

( ) Metas parcialmente cumpridas;

( ) Metas não cumpridas (se houver)

2.5. Caso não tenha conseguido cumprir as metas, explique porquê?

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum registro do produto?

Exemplos: vídeos, registro fotográfico, etc.

( ) Sim

( ) Não

3.2. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção

( ) Cultura Popular e Manifestações Tradicionais etc.

( ) Outros: ____________________________________________

3.3. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, registros fotográficos, vídeos nas redes sociais?

Informe o link:

3.4. Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que:(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo no Município.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para área periférica e de maior vulnerabilidade social.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, exemplo, uso de listas de presenças.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO:

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( ) Presencial.

( ) Virtual.

( ) Híbrido (presencial e virtual).

6.2 Caso você tenha marcado virtual e híbrido, informe o link:

6.3 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram, Facebook. Informe os links:

8. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

_______________________

Assinatura do Agente Cultural Proponente

responsável pelo coletivo.

Carutapera/MA, ______de__________________de 2024.

ANEXO VI

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO

PROC. ADM. _____________/2024.

CPF/ CNPJFAVORECIDO

Nº NOTA FISCAL/ RECIBODATA DE EMISSÃOCOMPROVAN TE DE PAGAMENTOITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIAVALORAS NOTAS FISCAIS, OS EXTRATOS BANCÁRIOS DA CONTA CORRENTE COMPROVANTES DE CADA PAGAMENTO, DEVEM SER IMPRESSOS, ESTAR LEGÍVEIS E ENTREGUES À SECRETARIA DE CULTURA EM ENVELOPE COM O NOME DO PROPONENTE.

Carutapera/MA, _____ de _________________ de 2024.

______________________________________

ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL

ANEXO VII

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas) Eu,___________________________________________________________, CPF nº_______________________, Documento de Identificação com foto nº ____________________________, DECLARO, para fins de participação no Chamamento Público 001/2024, que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Chamamento Público e aplicação de sanções criminais.

Carutapera/MA, _____ de _________________ de 2024.

______________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIII

AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(para agentes culturais com deficiência)

Eu ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, número do Documento de Identificação com foto ______________________, DECLARO, para fins de participação no Chamamento Público 001/2024, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa

com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Chamamento Público e aplicação de sanções criminais.

Carutapera/MA, _____ de _________________ de 2024.

______________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX

MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Nome do proponente:

Nome do ProjetoNÚMERODESCRIÇÃOQTD.UNIDADEQTD.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL

ANEXO X

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

Nome do Projeto:

Nome do Representa legal do Coletivo/ Grupo:

(Na coluna Etapas / Metas escreva as metas para a realização do seu projeto e nas colunas dos meses marque os quadros referentes aos meses em que o projeto será realizado).

Nome do proponente:

Nome do ProjetoEtapas/ MetasMÊS 1MÊS 2MÊS 3MÊS 4MÊS 5MÊS 6

Carutapera/MA, _______, de _______________2024

ANEXO XI

PORTFÓLIO DE ATUAÇÃO CULTURAL

Utilize quantas páginas forem necessárias para comprovação de suas realizações, porém, tenha atenção para não ultrapassar o tamanho limite de 10 mb, lembre-se de converter o portfólio em pdf

Produção Cultural Realizada:Local de Realização:

Link da rede social:

Foto(s) e/ou print(s) com link(s) comprobatório(s): das apresentaçõesLocal de Realização:

Link da rede social:

Foto(s) e/ou print(s) com link(s) comprobatório(s): das apresentaçõesLocal de Realização:

Link da rede social:

Foto(s) e/ou print(s) com link(s) comprobatório(s): das apresentaçõesLocal de Realização:

Link da rede social:

Foto(s) e/ou print(s) com link(s) comprobatório(s): das apresentaçõesLocal de Realização:

Link da rede social:

Foto(s) e/ou print(s) com link(s) comprobatório(s): das apresentaçõesObs: Insira quantas páginas forem necessários para comprovar sua atuação cultural, mínimo de 5 ( cinco) folhas.

ANEXO XII

DECLARAÇÃO CONTA CORRENTE EM NOME DO PROPONENTE e/ou REPRESENTANTE LEGAL DO COLETIVO

Eu,______________________________________________ responsável pela execução do projeto _______________________________________, __________________________/2024, inscrito no CPF nº __________________, portador(a) do documento de identificação com foto n° _______________, órgão emissor _________________, expedida em ________________, domiciliado(a) no endereço _________________________________________, n°_____________ Bairro ____________________, CEP ____________, Município de Carutapera/MA, representante legal do coletivo ou grupo cultural ______________________________, residente no endereço ______________________________, Bairro ________________, CEP_____________, município de Carutapera/MA, proponente do projeto acima citado, declaro(a) que a conta abaixo identificada, foi aberta conforme EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024, para depósito e movimentação exclusivos dos recursos transferidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, para realização do projeto selecionado.

Banco:

Agência:

Conta corrente nº ______________________

Carutapera/MA, ____de__________________de 2024.

_____________________________________________

Assinatura do responsável

ANEXO XIII

RECIBO DE PAGAMENTO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL QUE RECEBEU:

AGÊNCIA:

CONTA:

VALOR ( DE ACORDO COM A DATA DA TRANSFERÊNCIA:

Declaro que recebi a quantia de R$ ( VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO), referente a atuação no Projeto (nome do projeto), relativo ao CHAMAMENTO PÚBLICO 001 /2024 FOMENTO AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS.

Carutapera/MA, ________ de __________________ de 2024

______________________________________________________

NOME COMPLETO

ANEXO XIV

FORMULÁRIO DE RECURSO

Instruções:

1.Preencher todos os dados.

2.Assinar.

3.Digitalizar em formato PDF.

4.Enviar para o e-mail: secultcaru@gmail.com , incluindo no campo assunto: RECURSO.

NOMEDO PROJETO

1- Recurso de nota (pontuação)

CHAMAMENTO PÚBLICO:CATEGORIA :NOME DA PROPOSTANOME DO COLETIVO,

GRUPO OU PESSOA FISÍCANOME DO

REPRESENTANTE LEGAL:CPF DO REPRESENTANTE

LEGAL:Motivo do indeferimento conforme informado no chamamento público

(Apontar item do Chamamento Público que foi descumprido, conforme publicado no Diário Oficial de Carutapera/MA)

ARGUMENTAÇÃO:

Carutapera/MA, _____de _______________de 2024.

___________________________________________

Assinatura e CPF do representante

ANEXO XVI

DECLARAÇÃO DO RESPONSAVEL PELO COLETIVO OU GRUPO

(QUANDO TIVER MENOR PARTICIPANDO)

Eu, _______________________________________________, portador(a) documento de identificação com foto nº ____________________________, inscrito(a) no CPF sob nº ____________________________, residente à rua_______________, nº_____ , na cidade de _________________, DECLARO ter ciência de que a participação de menores de 18 anos nas atividades da proposta requer a autorização de seus respectivos responsáveis legais, assim como a autorização do Juizado de Menores, mediante expedição de alvará judicial, de acordo com o artigo 149, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA. Declaro, ainda, que enquanto RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO da proposta, me comprometo perante a Secretaria Municipal de Cultura a dar provimento às devidas autorizações.

______________________, ______ de __________________ de 2024.

_________________________________________________

Assinatura do representante legal do Coletivo

ANEXO XVII

CARTA DE ANUÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO

Eu, ___________________________________________________________, inscrito(a) no CPF n.º _________________, portador(a) do documento de identificação nº______________, órgão emissor ______________, data de emissão __________________ residente na _____________________________, n°_______, Bairro___________________, Carutapera/MA representante legal do Coletivo / Grupo___________________________________________________, Residente na

________________________________________________, n° ______, Bairro _____________, Carutapera/MA, declaro interesse em apresentar o projeto _____________________________, inscrito(a)/aprovado(a) pelo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024 para realização do Projeto no espaço/local:_____________________________________.

Carutapera/MA, ______, de _____________ de 2024.

______________________________________

(Assinatura do responsável)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito