Decreta Luto oficial por três (3) dias, em virtude do falecimento do Servidor Público o Sr°. Rômulo Pimentel Pereira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público o Srº. Rômulo Pimentel Pereira, em razão de seus inestimáveis serviços prestados à saúde na comunidade Carutaperense no decorrer de sua vida. Ressalta-se que o mesmo destacava-se com um homem trabalhador, integro, honesto, querido e respeitado por todos;
CONSIDERANDO o consternamento da comunidade Carutaperense para com a família e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda deste cidadão exemplar e respeitável;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA
Art. 1º LUTO OFICIAL no Município de Carutapera/MA, por três (3) dias contados desta data, pelo falecimento do Servidor Público o Srº. Rômulo Pimentel Pereira, pelos inestimáveis serviços prestados à comunidade Carutaperense.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 14 de junho de 2024.
Airton Marques Silva
Prefeito Municipal