Diário oficial

NÚMERO: 424/2024

Volume: 4 - Número: 424 de 6 de Junho de 2024

06/06/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 06/06/2024 18:46:21 - IP com nº: 192.168.100.232

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 100/2024
EXONERAR, A PEDIDO, conforme requerimento nº 188/2022, a Sra. MARIA NÁDIA ALVES AZEVEDO
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 100/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, conforme requerimento nº 188/2022, a Sra. MARIA NÁDIA ALVES AZEVEDO, inscrita no CPF sob nº 829.891.843-68, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Carutapera- MA, cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula nº 298, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, neste munícipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 28 de maio de 2024.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 101/2024
Nomear como Servidor Público Municipal o Sr. Tiago Soares Lima
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº101/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre nomeação para Cargo Comissionado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Carutapera/MA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Carutaper a/MA no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como Servidor Público Municipal o Sr. Tiago Soares Lima, inscrito no CPF sob nº609.886.053-09, para ocupar Comissionado Diretor de Departamento de Produção e Abastecimento na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, no município de Carutapera/MA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 29 de maio de 2024.

__________________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONSTITUIR: 104/2024
Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para criar Política de Educação Ambiental, de forma contínua, permanente e sustentável, na Rede Municipal de Ensino de Carutapera - MA.

PORTARIA Nº 104/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024

Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para criar Política de Educação Ambiental, de forma contínua, permanente e sustentável, na Rede Municipal de Ensino de Carutapera - MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal no 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.

CONSIDERANDO o Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 - que garante que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.",

CONSIDERANDO ainda Capitulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 no 1 0 do mesmo artigo que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público" as responsabilidades discriminadas nos incisos e parágrafos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o artigo 225 no §1° e inciso VI para "promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".

CONSIDERANDO a Lei no 9.795/1999 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental PNEA e disciplina "os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,

habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade";

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/1996 nos artigos 26 e 35, que estabelece os "Currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter Base Nacional Comum Curricular a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada";

CONSIDERANDO o Artigo 10°, Parágrafo Único da Lei n° 9.279/2010, que estabelece aos Municípios de todo território maranhense "criar seus respectivos Órgãos Gestores a partir da parceria entre áreas de Educação Ambiental das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação, buscando a implementação conjunta de políticas, programas e ações."

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para desenvolver uma Política de Educação Ambiental, de forma contínua, permanente e sustentável, na Rede Municipal de Ensino de Carutapera, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão;

Art. 2° - Designar os técnicos(as) para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Educação:

a)Agnaldo da Luz Oliveira - COORDENADOR

b)Ionilde Teixeira Alves - TÉCNICO

c)Luciene Santos de Nazaré- TÉCNICO

Art. 3° - O Coordenador deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 4 - A Coordenação de Educação Ambiental fica constituída em caráter permanente, podendo ser efetuada a substituição de seus membros a qualquer tempo.

Art. 5'b0 - Os trabalhos desenvolvidos por esta equipe são compatíveis com as funções e ao regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Carutapera.

Art. 6'b0 - A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Superintendência de Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

CAPITULO 2

DOS OBJETIVOS

Secretaria Municipal de Educação

Art. 7'b0 - Dos objetivos da Coordenação de Educação Ambiental:

1. Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município;

1.1. Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais;

1.1.1. Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental;

I.Acompanhar e avaliar a implementação de programas federal e estadual de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações;

II.Representar a Secretaria Municipal de Educação na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA Municipal);

III.Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental na rede municipal de ensino;

IV.Fazer acompanhamento dessas formações;

V.Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental;

VI.Participar dos coletivos municipais e estaduais sobre Educação Ambiental e temas afins;

VII.Estimular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar políticas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental;

VIII.Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais;

IX.Colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de Educação Ambiental;

X.Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental;

XI.Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educação Ambiental;

XII.Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados a questão ambiental;

XIII.Exercer outras competências correlatas.

Art. 8'b0 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 06 de junho de 2024.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal de Carutapera

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 12/2024
Dispõe sobre a nomeação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo edital 002/2019 e dá outras providências.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA MA

CNPJ: 06.903.553/0001-3

DECRETO Nº 12 DE 6 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo edital 002/2019 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA-MA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019.

CONSIDERANDO o estabelecido no inciso II, do Art. 37, da Constituição Federal, combinado com o inciso II, do Art. 72, VI da Lei Orgânica Municipal de Carutapera; CONSIDERANDO o resultado do Processo Seletivo Público Municipal realizado por força do Edital nº 002/2019, homologado pelo Decreto nº 017/2024, de 30 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 30 de abril de 2024 Edição nº 413/2024;

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o candidato listado abaixo, aprovado para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no Processo Seletivo Público, realizado por força do Edital nº 002/2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Carutapera, com lotação no Quadro de Pessoal da referida Secretaria.

CPFNOME DO CANDIDATO/A029.528.083-25WALYSON MELO FERREIRAArt. 2º - O candidato ora nomeado deverá apresentar-se no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h, no prazo de 30 (trinta) dias, para formalizar os atos e procedimentos subsequentes.

Parágrafo único. Não comparecendo no prazo estipulado no caput deste artigo, o candidato terá sua nomeação cancelada, a fim de que possa ser viabilizado o preenchimento das vagas pelos candidatos subsequentes, de acordo com a conveniência da Administração Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 06 de junho de 2024

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

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