Diário oficial

NÚMERO: 423/2024

Volume: 4 - Número: 423 de 27 de Maio de 2024

27/05/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DESIGNAR: 99/2024
Designa servidores para exercerem a função de agente de contratação, pregoeiro oficial, pregoeiro substituto e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Carutapera para realização de procedimentos de contratação regulamentados pe
Portaria GPM n°99/2024

Designa servidores para exercerem a função de agente de contratação, pregoeiro oficial, pregoeiro substituto e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Carutapera para realização de procedimentos de contratação regulamentados pela Lei 14.133/21.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º abril de 2021, nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, na qual a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão, agentes públicos para o desempenho das funções de agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como agente de contratação e pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Carutapera/MA o servidor relacionado a seguir:

I LUIS HENRIQUE SANTOS DUARTE, MATRÍCULA Nº 340;

Art. 2º Designar o Sr. Luís Roberto Rego da Silva, inscrito no CPF sob o nº 604.551.633-83 para atuar como Pregoeiro Substituto em eventuais ausências e impedimentos do Pregoeiro Oficial.

Art. 3º Designar para equipe de apoio ao agente de contratação e pregoeiro os servidores relacionados a seguir, conforme determina o § 1º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021:

I CARLOS HUMBERTO MONTEIRO FERREIRA, matrícula nº 694;

II ODELITA ARAÚJO DA LUZ, matrícula nº 598;

III LUIS ROBERTO REGO DA SILVA, CPF sob nº 604.551.633-83

Art. 4º Em eventual (is) afastamento legal (is) ou impedimento (s) de Pregoeiro, a autoridade máxima poderá designar substituto (s) com a finalidade de dar andamento aos pregões.

Art. 5º O Agente de Contratação e Pregoeiro contarão com o auxílio de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, três servidores.

Art. 6º O pregoeiro poderá solicitar, sempre que necessário, parecer (es) ou informação (ões) dos demais setores da Prefeitura Municipal de Carutapera para auxiliá-lo(a) nas análises das propostas de preço e habilitação técnica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros à data de 30 de abril de 2024.

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Prefeitura Municipal de Carutapera, em 27 de maio de 2024.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal de Carutapera MA

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