Diário oficial

NÚMERO: 421/2024

17/05/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 17/05/2024 12:28:27 - IP com nº: 192.168.88.44

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: 97/2024
Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para criar Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino, de Carutapera - MA.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº97/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para criar Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino, de Carutapera - MA.

Airton Marques Silva, Prefeito Municipal de Carutapera, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal no 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.

CONSIDERANDO o Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 - que garante que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

CONSIDERANDO ainda Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 no 1° do mesmo artigo que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público" as responsabilidades discriminadas nos incisos e parágrafos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o artigo 225 no §1° e inciso VI para "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".

CONSIDERANDO a Lei no 9.795/1999 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental PNEA e disciplina "os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade";

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/1996 nos artigos 26 e 35, que estabelece os "Currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter Base Nacional Comum Curricular a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada";

CONSIDERANDO o Artigo 10, Parágrafo Único da Lei n° 9.279/2010 que estabelece aos municípios de todo território maranhense "criar seus respectivos Órgãos Gestores a partir da parceria entre áreas de Educação Ambiental das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação, buscando a implementação conjunta de políticas, programas e ações."

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para desenvolver uma Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino do Município de Carutapera, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão;

Art. 2° - Designar os técnicos(as) para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental:

a)ADERBAL ACLEBIO DE SOUSA MARQUES -Coordenador

b)KIARA CRISTINE DINIZ VIEIRA -Técnica

c)SHIRLEN CRISTINA NASCIMENTO DE CASTRO -Técnica

d)ROSEANE DO SOCORRO MAIA PAES NUNES -Técnica

Art. 3° - O Coordenador(a) deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Art. 4° - A Coordenação de Educação Ambiental fica constituída em caráter permanente, podendo ser efetuada a substituição de seus membros a qualquer tempo;

Art. 5° - Os trabalhos desenvolvidos por esta equipe são compatíveis às funções e ao regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Carutapera;

Art. 6° - A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Superintendência de Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

CAPÍTULO 2

DOS OBJETIVOS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Art. 7° - Dos objetivos da Coordenação de Educação Ambiental:

1. Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município;

11.Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais;

111. Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental;

IV.Acompanhar e avaliar a implementação de programas federal e estadual de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações;

V.Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA Municipal);

VI.Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental;

VII.Fazer acompanhamento dessas formações;

VIII.Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental;

IX.Participar dos coletivos municipais e estaduais sobre Educação Ambiental e temas afins;

X.Estimular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar políticas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental;

XI.Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais;

XII.Apoiar e colaborar na realização de encontros, eventos e Campanhas de Educação Ambiental institucionais e permanentes;

XIII.Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental;

XIV.Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educação Ambiental;

XV.Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados à questão ambiental;

XVI.Exercer outras competências correlatas.

Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 17 de maio de 2024.

_____________________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - ERRATA: 01/2024
ERRATA AO DECRETO Nº 18 DE 2 DE MAIO DE 2024
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA MA

CNPJ: 06.903.553/0001-30

ERRATA AO DECRETO Nº 18 DE 2 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo edital 002/2019 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA-MA, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar errata ao decreto nº 18 de 2 de maio de 2024.

No seguinte trecho,ONDE SE LÊ:

DECRETO Nº 18 DE 2 DE MAIO DE 2024

Leia-se,

DECRETO Nº 09 DE 2 DE MAIO DE 2024

Gabinete do Prefeito, em 17 de Maio de 2024.

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - PONTO FACULTATIVO: 10/2024
Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 31 de maio de 2024 (Sexta-feira) e no dia 4 (quatro) de junho de 2024 (terça-feira). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N° 10, DE 17 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARUTAPERA/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que no dia 30 (trinta) de maio de 2024, quinta-feira, será celebrado o dia de Corpus Christi, dedicado à memória e celebração da eucaristia,

CONSIDERANDO que no dia 3 (três) de junho é feriado municipal, em alusão à comemoração dos 89 (oitenta e nove) anos de emancipação política do município de Carutapera.

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 31 de maio de 2024 (Sexta-feira) e no dia 4 (quatro) de junho de 2024 (terça-feira).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 17 de maio de 2024.

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

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