DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARUTAPERA-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA– MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar n.º 470/2018 – Código Tributário do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado, para o exercício de 2024, a atualização monetária no índice de correção de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) dos valores vinculados aos tributos municipais, sendo este o número oficial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – (IPCA), acumulado no período do primeiro exercício de vigência da Lei Complementar n.º 470/2018 – Código Tributário do Município, ao presente exercício anual.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 23 de janeiro de 2024.
AIRTON MARQUES SILVA
Prefeito Municipal