GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - REGIME DE TRANSIÇÃO: 20/2023
Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021
DECRETO Nº20/2023 CARUTAPERA /MA - Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Considerando que a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios; Considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.167/23 que prorrogou a vigência até 30.12.2023 da Lei 8.666/23 e Lei do Pregão nº 10.520/2002; Considerando a complexidade das inovações legais trazidas pela nova lei de licitações e contratos administrativos que demanda grande esforço de capacitação dos servidores municipais que atuam no processo de contratação desde a fase de planejamento até a contratação; Considerando a necessidade do período de transição para adaptação do sistema de licitação e contratos do município de Carutapera à nova Lei de Licitações e seus regulamentos a fim de evitar a interrupção dos processos de contratação em curso; RESOLVE: Art. 1º Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional. Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 15 de dezembro de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 29 de dezembro de 2023. § 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 15 de dezembro de 2023. § 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências. Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços Portaria 720 (32422707) SEI 19973.102361/2023-15 / pg. 1 públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. Art. 6º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 7º Os órgãos e as entidades não integrantes da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal devem observar o regime de transição de que trata este Decreto. Art. 8º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Controladoria Geral do Município, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais através do Portal da Transparência do Município. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente. Airton Marques Silva.
Prefeito Municipal.