Diário oficial

NÚMERO: 349/2023

23/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 23/10/2023 12:35:27 - IP com nº: 192.168.88.82

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - REGULAMENTAÇÃO: 15/2023
Regulamenta a consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Município de Carutapera, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 15, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Regulamenta a consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Município de Carutapera, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CARUTAPERA, MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Artigo 1°. - Fica autorizada a celebração de convênios com Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para consignação em folha de pagamento de empréstimos e financiamentos realizados pelos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Poder Executivo Municipal.

Artigo 2°. - Os órgãos e as entidades da administração direta e autárquica do Poder Executivo Municipal obedecerão às disposições desta Lei, para a efetivação de consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

Artigo 3°. - Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsórias e facultativas, descontadas em folha de pagamento do consignado;

II - consignado: servidor público ativo, inativo e pensionista, vinculado a órgão ou entidade da administração direta ou autárquica do Município de Carutapera, Estado do Maranhão;

III - interveniente consignante: órgão ou entidade da administração direta ou autárquica do Poder Executivo Municipal que procede aos descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na ficha financeira dos servidores ativos, inativos, e pensionistas, em favor da consignatária.

IV - margem consignável: parcela da remuneração que o consignado pode destinar para averbação e desconto de consignação facultativa;

Artigo 4°. - Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, efetuado mediante autorização formal do consignado, para custear:

I - mensalidade a favor de entidade sindical;

II - mensalidade a favor de entidade associativa;

III - Empréstimo e financiamento junto à Instituição Bancária;

IV - Empréstimo pessoal obtido junto à Cooperativa de Crédito;

V - Outros descontos autorizados pelo servidor ativo, inativo ou

pensionista.

Artigo 5°. - Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo:

I - pensão alimentícia fixada e determinada em juízo;

II - cumprimento de decisão judicial.

Artigo 6°. - A margem consignável é o percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) aplicável sobre a parcela dos vencimentos, salários, proventos e pensões percebidas no mês, compreendendo o padrão de vencimentos acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas, os adicionais de caráter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo de forma permanente por legislação específica descontando as consignações facultativas já contraídas pelo consignado.

§ 1o. O valor da remuneração, provento ou pensão mensal, após a aplicação da dedução dos valores correspondentes as consignações compulsórias, corresponderá à base de cálculo de margem de consignação facultativa.

§ 2o. Não se incluem, para efeito de aferição da margem consignável, os valores correspondentes a:

I - diárias;

II - salário-família;

III - décimo terceiro salário;

IV - adicional de férias, correspondente a um terço sobre a remuneração ou férias em pecúnia;

V - adicional pela prestação de serviço extraordinário, sobreaviso ou hora de plantão;

VI - adicional noturno;

VII - adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas;

VIII - funções gratificadas;

IX - horas extras;

X - abonos;

XI - demais verbas de caráter não permanente.

Artigo 7o As consignatárias poderão ofertar operações de consignado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses;

Artigo 8°. - A averbação da consignação e seu respectivo desconto em folha de pagamento, não implicam responsabilidade do Município por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza, assumidas pelo co1nsignado perante o consignatário.

Artigo 9°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 23 de outubro de 2023.

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - RESENHA: 61/2023
Contratação de Empresa para realização dos serviços de instalação de oito (08) novos refletores de Led e rede de iluminação externa do Estádio Municipal Padre Augusto Mozzet do Município de Carutapera- MA.
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 61/2023/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2023 PMC. AMPARO LEGAL: contratação direta por Dispensa de Licitação por valor, nos termos do que dispõe o art. 75, I da Lei Federal nº 14.133/21. PARTES: Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e a empresa MT SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrito no CNPJ nº 31.088.159/0001-33. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para realização dos serviços de instalação de oito (08) novos refletores de Led e rede de iluminação externa do Estádio Municipal Padre Augusto Mozzet do Município de Carutapera- MA. VALOR GLOBAL: R$ 113.407,10 (cento e treze mil, quatrocentos e sete reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 10; 25 752 0082 1041 0000; 4.4.90.52.00; 25 752 0082 2094 0000; 3.3.90.30.00; 3.3.90.39.00. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2023. Carutapera - MA, 23 de outubro de 2023.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

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