Diário oficial

NÚMERO: 348/2023

Volume: 3 - Número: 348 de 19 de Outubro de 2023

19/10/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 19/10/2023 12:30:04 - IP com nº: 192.168.88.82

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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO : 534/2023
Inclui no Calendário Oficial do Município, o dia Municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Carutapera/MA, - IADEC.

LEI MUNICIPAL N.º 534 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Inclui no Calendário Oficial do Município, o dia Municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Carutapera/MA, - IADEC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA-MA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Carutapera - IADEC, a ser comemorado anualmente no município de Carutapera.

Parágrafo único. A data comemorativa ocorrerá anualmente no dia 15 de agosto.

Art. 2º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera, Estado do Maranhão, 17 de outubro de 2023.

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AIRTON MARQUES SILVA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - LEI MUNICIPAL - CRÉDITO ADICIONAL : 535/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. (AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO)
LEI MUNICIPAL Nº 535 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal e artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 230.369,59 (duzentos e trinta mil trezentos e sessenta e noves reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 2º - Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 509/2022 (Plano Plurianual), com inclusão de atividades, naturezas de despesa, fontes de recursos nos seguintes programas e órgão, conforme discriminado a seguir:

'd3RGÃO: 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PROGRAMA: 0070 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

FUNÇÃO: 13 CULTURA

SUBFUNÇÃO: 392 DIFUSÃO CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2366 AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO

Natureza da DespesaFonte de RecursosValor Orçado3.3.50.43.00 Subvenções Sociais1.715(Recurso Vinculados)

- Demais Setores da CulturaR$ 20.000,003.3.50.43.00 Subvenções Sociais1.716(Recurso Vinculados)

- AudiovisualR$ 80.000,003.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artística, Científica, desportiva e outras1.715(Recurso Vinculados)

- Demais Setores da CulturaR$ 20.000,003.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artística, Científica, desportiva e outras1.716(Recurso Vinculados)

- AudiovisualR$ 50.000,003.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita1.715(Recurso Vinculados)

- Demais Setores da CulturaR$ 20.000,003.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita1.716(Recurso Vinculados)

- AudiovisualR$ 20.000,003.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Terceiro1.715(Recurso Vinculados)

- Demais Setores da CulturaR$ 6.415,553.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Terceiro1.716(Recurso Vinculados)

- AudiovisualR$ 13.954,04TOTALR$ 230.369,59

Art. 3º - Os recursos necessários par cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União cm fundamento a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.

Art. 4º - Os valores individualizados nas naturezas de despesa constantes no artigo 2º desta lei poderão sofrer reforço de dotação através da previsão contida no artigo 5º da Lei Municipal nº 516/2022 (LOA 2023).

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 516/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e na Lei Municipal nº 509/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, integrando, dentre as alterações, a inclusão da Natureza de Receita e sua respectiva fonte de arrecadação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Carutapera, Estado do Maranhão, em 19 de outubro de 2023.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE - LEI MUNICIPAL - PROIBIÇÃO: 536/2023
PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE CLASSIFICADOS COMO "FOGOS DE ESTAMPIDO" E "ARTIGOS EXPLOSIVOS.
LEI MUNICIPAL N.º 536 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE CLASSIFICADOS COMO "FOGOS DE ESTAMPIDO" E "ARTIGOS EXPLOSIVOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA-MA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibido no Município de Carutapera-MA a utilização de fogos de artificio e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e o meio ambiente.

Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam utilizados fogos de artificio, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artificio silenciosos.

Art. 2º - As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido.

Parágrafo Único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artificio constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido)

Art. 3º - Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será penalizado, com aplicação de multa, podendo inclusive ter cassado o alvará de autorização para o uso de fogos de artifícios.

Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará todo o procedimento de apuração de aplicação das penalidades.

Art. 4º - A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos órgãos competentes da Administração Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera, Estado do Maranhão, 17 de outubro de 2023.

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AIRTON MARQUES SILVA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO : 537/2023
Inclui no Calendário Oficial do Município, institui o Dia Municipal do Terço dos Homens, no Município de Carutapera/MA e dá outras providencias.
LEI MUNICIPAL N.º 537 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Inclui no Calendário Oficial do Município, institui o Dia Municipal do Terço dos Homens, no Município de Carutapera/MA e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA-MA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no município de Carutapera/MA, "O DIA DO TERÇO DOS HOMENS", a ser comemorado anualmente todo dia 15 de setembro.

Parágrafo Único - O dia do terço dos homens, passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Carutapera-MA;

Art. 2º - Em comemoração ao dia dos terços dos homens, entidades religiosas e a fins, poderão realizar atividades com o objetivo e ampliar, estimular a prática e a valorização da oração do terço, e o papel da religiosidade para o município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera, Estado do Maranhão, 19 de outubro de 2023.

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AIRTON MARQUES SILVA

Prefeito Municipal

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