GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - RESCISÃO: 04/2022
rescisão do Contrato nº 04/22 que versa sobre prestação de serviços técnicos jurídicos especializados na defesa de ações judiciais em trâmite no 2ª e 3ª graus de jurisdição e Tribunal de Contas da União e Estado do Maranhão
RESENHA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 04/2022- PMC-MA. PROCESSO Nº 102/2023– PMC. A Prefeitura Municipal de Carutapera – MA vem a público comunicar o Distrato do Contrato citado acima oriundo do Processo nº 40/2022; Inexigibilidade de Licitação, tendo por justo e decidido as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - rescisão do Contrato nº 04/22 que versa sobre prestação de serviços técnicos jurídicos especializados na defesa de ações judiciais em trâmite no 2ª e 3ª graus de jurisdição e Tribunal de Contas da União e Estado do Maranhão em que a contratante figure como parte de modo a atender as necessidades do município de Carutapera CLÁUSULA SEGUNDA- DO FUNDAMENTO LEGA: art.79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, assim como os documentos e atos que instruem o Processo Administrativo nº 102/23. 04 de setembro de 2023. Signatários. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal e Samuel Jorge Sociedade Individual de Advocacia