Diário oficial

NÚMERO: 227/2022

Volume: 2 - Número: 227 de 21 de Outubro de 2022

21/10/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 21/10/2022 13:04:03 - IP com nº: 192.168.88.54

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - TRÂNSFERÊNCIA DE FERIADO: 16/2022
Dispõe sobre transferência do feriado do dia 28 de outubro de 2022, dia do Servidor Público, para o dia 31 de outubro de 2022 e ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2022, nas repartições públicas municipais.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

DECRETO Nº 16/2022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre transferência do feriado do dia 28 de outubro de 2022, dia do Servidor Público, para o dia 31 de outubro de 2022 e ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2022, nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;

DECRETA

Art. 1º Fica decretado a transferência do feriado do dia 28 de outubro de 2022 dia do Servidor Público, para o dia 31 de outubro de 2022 bem como ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2022, nas repartições públicas municipais.

Art. 2°. Ficam mantidos durante o ponto facultativo todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade.

Art. 3º. O expediente normal será retomado no próximo dia 03 de novembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entre vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 21 de outubro de 2022.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - RESENHA: 85/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2022 – PMC/MA. AMPARO LEGAL: contratação direta por Dispensa de Licitação. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e a empresa A. AMARO F DA SILVA-EPP
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 85/2022/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2022 PMC/MA. AMPARO LEGAL: contratação direta por Dispensa de Licitação. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e a empresa A. AMARO F DA SILVA-EPP, inscrita no CNPJ nº 14.769.245/0001-92. OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para prestação de serviços de Licença de uso (locação) de Software D. O. M. Diário Oficial do Município para gerenciamento e controle das publicações legais do Município de Carutapera - MA. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02; 04 122 0084 2004 0000; 3.3.90.30.00; 02 03; 04 122 0084 2007 0000; 3.3.90.30.00. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2022. Carutapera - MA, 21 de outubro de 2022. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - CRÉDITO ADICIONAL : 514/2022
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do Orçamento vigente para atender a Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, para empregar em Obras e Instalações.

LEI N° 514, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do Orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para atender a Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, para empregar em Obras e Instalações.

Artigo 2º. O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

'd3RGÃO: 02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFUNÇÃO: 10 SAÚDESUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0056 AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDEPROJETO/ATIVIDADE: 1083 CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL CONSTRUÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO NO POVOADO DE AÇUTIUA E CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.

Natureza da DespesaFonte de RecursosValor Orçado4.4.90.51.00 Obras e Instalação1.899 (Outros Recursos Vinculados)R$ 320.000,00TOTALR$ 320.000,00

Artigo 3º. Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo com o parágrafo 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes da anulação da dotação orçamentária Reserva de Contingência, no montante de R$ R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) conforme quadra abaixo:

'd3RGÃO: 909900 RESERVA DE CONTINGÊNCIAFUNÇÃO: 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIASUBFUNÇÃO: 999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

PROGRAMA: 0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

PROJETO/ATIVIDADE: 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Natureza da DespesaFonte de RecursosValor Orçado9.9.99.99.00 Reserva de Contingência1.501(Outros Recursos Não Vinculados)R$ 320.000,00TOTALR$ 320.000,00

Artigo 4º - Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no artigo 2º desta Lei, no Plano Plurianual/PPA 2022-2025, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2022 e na Lei Orçamentária Anual LOA/2022, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Carutapera, Estado do Maranhão, em 21 de outubro de 2022.

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Airton Marques da Silva

Prefeito Municipal

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