Diário oficial

NÚMERO: 220/2022

Volume: 2 - Número: 220 de 30 de Setembro de 2022

30/09/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 30/09/2022 12:29:34 - IP com nº: 192.168.88.30

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GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 03/2022
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de radiologia, incluso a manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças dos equipamentos para
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022 - CPL/PMC - PREGÃO ELETRÔNICO 06/2022 CPL/PMC - PROCESSO ADMINISTRATIVO 138/2022 PMC. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, sediada na Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro, Carutapera - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.903.553/0001-30, neste ato representado pelo Sr. prefeito Airton Marques Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 410.499.502-91, portador do RG nº 2208434 SSP/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 138/2022 PMC/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: registrar os preços propostos pela empresa J LUIS SOUSA DA SILVA, inscrita no CNPJ 41.497.702/0001-00, Insc. Estadual nº 121832139, localizada da na Av. dos Franceses, nº 28, bairro Alemanha, na cidade de São Luís MA, CEP 65.036-281, representada pelo Sr. Jorge Luís Sousa da Silva, portador do RG nº 1216400 SEJUSP MA e inscrito no CPF sob o nº 471.305.123-34, nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/1993, Decreto Federal n° 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018, Lei 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e Lei Complementar nº 123/2006, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de radiologia, incluso a manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças dos equipamentos para a Prefeitura de Carutapera, a serem prestados de acordo com as especificações e quantidades do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2022 PMC - MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo nº 138/2022 PMC-MA. Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as contratações de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial. CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA. Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS - Os preços registrados, as especificações dos serviços/itens, os quantitativos, marcas, empresa beneficiaria e representante legal da empresa encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - A Contratada fica obrigada a prestar os serviços contidos no Termo de Referência. Parágrafo Primeiro O prazo para o início da prestação dos serviços será após a assinatura do Contrato, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2022 CPL/PMC-MA e Contrato. CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO DE PREÇOS - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado a época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ORGAO GERENCIADOR solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA SÉTIMA DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não a prestação dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ORGAO GERENCIADOR, quando: a) A Fornecedora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo ORGAO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será comunicada formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Segundo No caso de recusa da Fornecedora em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Terceiro A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGAO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO - O ÓRGAO GERENCIADOR fara publicar a presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 PMC - MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA ONZE - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Carutapera, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente. Carutapera, 30 de setembro de 2022. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Carutapera MA. Talita Araújo da Silva Tavares. Presidente da CPL - Prefeitura Municipal de Carutapera. J LUIS SOUSA DA SILVA. CNPJ 41.497.702/0001-00. Jorge Luís Sousa da Silva - CPF nº 471.305.123-34.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022-CPL/PMC - PREGÃO ELETRÔNICO 06/2022 CPL/PMC - PROCESSO ADMINISTRATIVO 138/2022 - PMC - ANEXO ÚNICO DA ATA

Razão Social: J LUIS SOUSA DA SILVA

CNPJ: 41.497.702/0001-00

Endereço: Av. dos Franceses, nº 28, Alemanha, São Luís MA. CEP 65.036-281.

Representante: Jorge Luís Sousa da Silva

Contatos: (98) 3223-3362

E-mail: radiologica@elo.com.br ITEMDECRIÇÃOUNDQNTV. UNIT.V. TOTAL1MAMOGRAFIAUND9.600R$ 73,00R$ 700.800,002RAIO-XUND3.600R$ 46,00R$ 165.600,003RAIO-X TÓRAXUND2.400R$ 43,00R$ 103.200,004RAIO X COLUNAUND1.200R$ 43,00R$ 51.600,005RAIXO X FACE OU SEIO A FACEUND1.200R$ 43,00R$ 51.600,006RAIO X PÉ, MÃO OU JOELHOUND1.200R$ 43,00R$ 51.600,007RAIO X COTOVELOUND1.200R$ 43,00R$ 51.600,008RAIO X BACIA OU LOMBO, SACRAL E LOMBARUND2.400R$ 43,00R$ 103.200,009RAIO X COLUNA CERVICAL OU TORÁCTAL E PERNILUND1.200R$ 43,00R$ 51.600,0010RAIO X ARTICULAÇÕES: OMBROS, JOELHOS, CLAVÍCULAS, BACIA E ABDÔMEUND1.200R$ 43,00R$ 51.600,0011DOSÍMETRO INDIVIDUAL para atender os profissionais de radiologia objetivando medir a radiação ionizante utilizada nos ambientes em que são desenvolvidos os trabalhos radiológicosMÊS12R$ 1.100,00R$ 13.200,0012Filmes de Mamografia 3x43/14/17 A LASES SD-Q-SD para Dry 873. Caixa com 125 películas. CX60R$ 850,00R$ 51.000,0013Técnico de Radiologia para atendimento 24h/dia, 07 dias por semana.MÊS12R$ 3.350,00R$ 40.200,0014Manutenção do PACS - Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens.MÊS12R$ 1.600,00R$ 19.200,0015Manutenção de aparelho de mamografiaMÊS12R$ 6.700,00R$ 80.400,0016Manutenção de aparelho de raio-xMÊS12R$ 2.730,00R$ 32.760,0017Manutenção de CR Digitalizador de Imagem para raio-x e mamógrafoMÊS12R$ 4.900,00R$ 58.800,0018Manutenção do Dry Laser 3 gavetasMÊS12R$ 1.550,00R$ 18.600,0019Manutenção de nobreak de 12 KVA, para aparelhos de mamografia, raio-x e Dry laser, com autonomia de 30min após a interrupção de energia elétrica - 220V.MÊS12R$ 500,00R$ 6.000,0020Manutenção de nobreak de 6 KVA, para aparelhos de mamografia, raio-x e Dry laser, com autonomia de 30min após a interrupção de energia elétrica - 220V.MÊS12R$ 500,00R$ 6.000,0021Manutenção de nobreak de 3 KVA, para aparelhos de mamografia, raio-x e Dry laser, com autonomia de 30min após a interrupção de energia elétrica - 220V.MÊS12R$ 500,00R$ 6.000,00VALOR TOTAL REGISTRADOR$ 1.714.560,00

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