Diário oficial

NÚMERO: 202/2022

29/07/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: diego silva de oliveira - CPF: ***.778.583-** em 29/07/2022 12:38:41 - IP com nº: 192.168.88.32

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 69/2022
EXONERAR em virtude de decisão final proferida em Procedimento Administrativo Disciplinar n° 001/2022, com Fundamento na Lei Municipal nº 041/88 e Decreto nº 002/2019, o Sr. ALDECY BARROS DE OLIVEIRA
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 69/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022.

O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR em virtude de decisão final proferida em Procedimento Administrativo Disciplinar n° 001/2022, com Fundamento na Lei Municipal nº 041/88 e Decreto nº 002/2019, o Sr. ALDECY BARROS DE OLIVEIRA, servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Carutapera- MA, do cargo de Professor, matrícula Nº 701, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do exercícios de suas atividades, no município de Carutapera/MA.

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 29 de Julho de 2022.

__________________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - EXTRATO: 69/2022
Decisão final proferida em Procedimento Administrativo Disciplinar nº 001/2022, em observância ao crivo do contraditório e ampla defesa, com fundamento da Lei Municipal nº 041/88 e Decreto nº 002/2019, art. 36 e demais.
EXTRATO DA PORTARIA Nº 69/2022

Assunto: Decisão final proferida em Procedimento Administrativo Disciplinar nº 001/2022, em observância ao crivo do contraditório e ampla defesa, com fundamento da Lei Municipal nº 041/88 e Decreto nº 002/2019, art. 36 e demais.

Síntese do Fato: Trata-se de decisão final proferida em virtude de realização de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado mediante Portaria nº 31/2022, que apurou fatos e fundamentos decorrentes, da acusação de abandono de cargo por parte do Servidor Público o Sr. Aldecy Barros de Oliveira, professor, concursado sob a matrícula nº 701, após o mesmo não ter retornado as suas funções desde a data de encerramento de sua última licença, em 21 de novembro de 2021, sem está formalmente usufruindo de nenhuma outra licença que pudesse justificar sua ausência das funções, e não realização do recadastramento dos servidores municipais realizado no início do ano de 2021 e demais. No que tange a decisão final, após análise dos fatos, fundamentos, provas documentais e testemunhais anexadas aos autos, assim como, após oitiva do servidor acusado e apresentação de sua defesa escrita, e confecção do relatório final, emitido pela Comissão Disciplinar competente, e posterior decisão final da autoridade instauradora o Prefeito Municipal do município de Carutapera-MA, (arts. 14, 16, 17 do Decreto nº 002/2019), restou demonstrado a configuração de abandono de cargo por parte do servidor supracitado, com base no art. 115, inciso I da Lei Municipal nº 041/88 e art. 140 da Lei nº 8.112/90, aplicada de forma subsidiária. Logo, a decisão proferida reconheceu a ocorrência de abandono de cargo por parte do servidor e se manifestou pela aplicação da penalidade disciplinar de exoneração do mesmo de seu cargo, em conformidade com que aduz o art. 20, e inciso III e art. 24, e inciso V, ambos do Decreto nº 002/2019 e art. 110, inciso IV da Lei Municipal nº 041/88.

Autoridade Competente: Prefeito Municipal do município de Carutapera-MA.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 01/2022
termo de Aditivo a Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 43/2021 – PMC, por mais 12 (doze) meses.
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 43/2021-PMC. PROCESSO Nº 122/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA MA, CNPJ nº 06.903.553/0001-30 e a empresa V J DE OLIVEIRA REIS, inscrita no CNPJ nº 04.508.905/0001-28. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Termo de Aditivo a Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 43/2021 PMC, por mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNGA: DA DOTAÇÃO - As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 08;10 122 0084 2051 0000; 3.3.90.39.00. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57 da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 23 de julho de 2022.

Aírton Marques Silva.

Prefeito Municipal de Carutapera MA.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 01/2022
Termo de Aditivo a Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 44/2021 – PMC, por mais 12 (doze) meses.
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 44/2021-PMC. PROCESSO Nº 124/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA MA, CNPJ nº 06.903.553/0001-30 e a empresa RICOMAX EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.633.659/0001-73. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Termo de Aditivo a Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 44/2021 PMC, por mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNGA: DA DOTAÇÃO - As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 11;12 361 0014 2038 0000; 3.3.90.39.00. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57 da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 23 de julho de 2022.

Aírton Marques Silva.

Prefeito Municipal de Carutapera MA.

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