Diário oficial

NÚMERO: 195/2022

Volume: 2 - Número: 195 de 12 de Julho de 2022

12/07/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: diego silva de oliveira - CPF: ***.778.583-** em 12/07/2022 12:59:52 - IP com nº: 192.168.88.47

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO - DECRETOS - IPTU-2022: 09/2022
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, BEM COMO DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
DECRETO Nº 09/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022.

PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU, BEM COMO DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARUTAPERA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a baixa arrecadação realizada com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, bem como da Taxa de Localização e Funcionamento de Estabelecimento, a data do vencimento da cota única e a necessidade da realização de campanha para incentivo do pagamento de tributos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2022, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, exercício financeiro de 2022, em cota única, com vencimento originalmente em março de 2022.

Parágrafo único. Fica autorizado ainda o pagamento parcelado, porém, na hipótese, deverá o contribuinte procurar o Município de forma antecipada, de modo que a data de vencimento da última parcela seja até o dia 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Fica igualmente prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2022 o pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento de estabelecimento, do exercício financeiro de 2022, em cota única, com vencimento originalmente em 31 de março de 2022.

Art. 3º. Conforme o art. 1º do presente decreto, e para fins de regulamentação do art. 354 da Lei nº 470/2018, os novos prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2022 serão:

I - até dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, para quota única;

II - no quinto dia útil dos meses subsequentes, para o caso de pagamento parcelado.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 12 de julho de 2022.

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

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