Diário oficial

NÚMERO: 179/2022

24/05/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: diego silva de oliveira - CPF: ***.778.583-** em 24/05/2022 13:58:24 - IP com nº: 192.168.88.31

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 59/2022
Nomear como Servidora Pública Municipal a Srª. Elcinalva Ramos Costa
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 59/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre nomeação para Cargo Comissionado na Secretaria Municipal de Educação de Carutapera/MA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como Servidora Pública Municipal a Srª. Elcinalva Ramos Costa, inscrita no CPF sob nº 988.107.903-91, para ocupar o Cargo Comissionado de Supervisora Pedagógica da Escolinha Padre Luciano Garíglio, no município de Carutapera/MA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 11 de maio de 2022.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO - PORTARIAS - REINTEGRAÇÃO: 60/2022
REINTEGRAR o Srº JOSÉ FILOMENO GONÇALVES TEIXEIRA NETO
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 60/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a Reintegração de Servidor Efetivo.

O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º REINTEGRAR o Srº JOSÉ FILOMENO GONÇALVES TEIXEIRA NETO, Matrícula nº 018 ao cargo de Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Financeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros à data de 01 de janeiro de 2022

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 17 de maio de 2022.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - AUTORIZAÇÃO: 05/2022
Autoriza a realização de reuniões e eventos em geral, práticas esportivas diversas. Dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais no âmbito Municipal. Dispõe sobre medidas mais flexíveis em relação ao COVID-19, e dá outras
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

DECRETO Nº 05/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Autoriza a realização de reuniões e eventos em geral, práticas esportivas diversas. Dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais no âmbito Municipal. Dispõe sobre medidas mais flexíveis em relação ao COVID-19, e dá outras providências, no âmbito do município de Carutapera-MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do SARS-COV-2 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que a úlitima declaração do estado de calamidade pública no estado do Maranhão, se deu por meio do Decreto n° 37.360 de 03 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas e ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos, do perfil da população atingida e do avanço da vacinação no Estado do Maranhão e no Município de Carutapera, visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 37.492, de 11 de março de 2022, em seu art. 1°, altera o inciso II, alínea a) do §1º e o §3º do art. 5º e art. 9º-A do Decreto nº 37.176/2021, tornou facultativo o uso de máscaras de proteção nos municípios em que mais de 70% (setenta por cento) da população já tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra o COVID-19, afastando a obrigatoriedade estadual e deixando a cargo de cada município definir norma pertinente ao presente tema;

CONSIDERANDO que conforme Ofício nº 116/2022 GAB/SEMUSA, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, declarando expressamente e com uso de dados oficiais, que o município de Carutapera apresenta uma cobertura populacional de vacinados de D2 + DU de 70,5%, em conformidade com que dispõe o Decreto nº 37.492 de 11 de março de 2022;

CONSIDERANDO ser o objetivo da Administração Municipal, que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível.

DECRETA

Art. 1º Fica permitida a realização de eventos e reuniões em geral, em ambientes fechados e abertos, bem como das aulas presenciais em todas as instituições de ensino no âmbito do Município de Carutapera/MA.

§2º Para fins deste decreto, consideram-se reuniões e eventos: festas, shows, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, solenidades, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, bem como lançamento de produtos e serviços.

§3º Permite-se a utilização de aparelhagens nos eventos em geral, desde que observados os seguintes limites:

I Com a utilização de aparelhagem média, até às 03:00 horas da manhã apenas às sextas-feiras;

II Com a utilização de aparelhagem de grande porte, até às 03:00 horas da manhã apenas aos sábados, e até 00:00 aos domingos.

Art. 2º Fica permitida a prática esportiva em todo município, com a liberação das quadras poliesportivas, bem como as arenas de beach soccer e os campos.

Art. 3º Os restaurantes e bares poderão funcionar normalmente, respeitando o horário previsto nos incisos I a III deste artigo, estando permitida música ambiente e ao vivo.

I até as 00:00 horas de segunda-feira à quarta-feira;

II até as 01:00h de quinta-feira à sábado;

III - domingo até as 00:00 horas;

§1º Fica proibida a utilização de DJ, nos locais elencados no art. 3º.

Art. 4º A utilização de máscaras faciais de proteção descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS - CoV-2) dar-se-á de acordo com o disposto neste artigo.

'a7 1º Em locais públicos e de uso coletivo, tanto abertos quanto fechados, o uso de máscaras faciais de proteção torna-se facultativo para cada indivíduo, não havendo mais obrigatoriedade municipal.

'a72º As regras de flexibilização constantes do § 1º, deste artigo não se aplicam às pessoas infectadas pela COVID-19, que, quando da necessidade de quebra do isolamento em situações excepcionais, deverão utilizar a máscara facial de proteção, conforme protocolos médico-sanitários.

Art. 5º A faculdade no uso de máscaras faciais de proteção, prevista no §1º do art. 4º, também se aplica para os ambientes pertencentes a rede municipal de ensino deste município e demais órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Havendo o descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a autoridade competente pode adotar as seguintes medidas coercitivas:

I Advertência;

II Multa;

III Interdição parcial ou total do estabelecimento e demais sanções previstas na Lei Municipal nº 01/2012 Lei do Silêncio.

§1° As sanções administrativas acima expostas serão aplicadas pelo Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente, desta Municipalidade, ou por quem este delegar a competência, na forma do Art. 25 da Lei Municipal nº 01/2012.

§ 2º Na aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator a gravidade da infração e a reincidência.

§3º A penalidade de multa será aplicada em conformidade com o disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 01/2012.

Art. 7º Este Decreto entre vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 17 de maio de 2022.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO - PORTARIA SEPLAF - LICENÇA PRÊMIO: 10/2022
CONCEDER (03) Três meses de Licença Prêmio, referente ao período 2007-2012, nos termos dos artigos 66, 67, 68, 69 e 70 da Lei Municipal 041/1988 para o servidor PEDRO PIO DE OLIVEIRA NETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO

PORTARIA SEPLAF Nº10/2022

WILLIAM CARLOS DOS ANJOS MACHADO, Secretário Municipal de Administração e Planejamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Carutapera, Estado do Maranhão, nomeado pela portaria Nº 002/2021 de 04 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER (03) Três meses de Licença Prêmio, referente ao período 2007-2012, nos termos dos artigos 66, 67, 68, 69 e 70 da Lei Municipal 041/1988 para o servidor PEDRO PIO DE OLIVEIRA NETO, cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, admitido em 11/08/1997, matrícula nº 094, a partir de 24/05/2022.

Art. 2º - Advertir que o prazo deferido para a licença requerida não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar o período estabelecido nesta portaria, conforme determina o art. 66 da Lei 041/88;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Carutapera/MA, 23 de maio de 2022.

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William Carlos dos Anjos Machado

Secretário Municipal de Administração e Planejamento Financeiro

Port. 002/2021

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