PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 06.903.553/0001-30
DECRETO N° 04, DE 21 DE ABRIL DE 2022.
Declaração de utilidade pública para fins de implantação de três terminais hidroviários, empreendimentos de interesse municipal essenciais à infraestrutura portuária.
Art. 1º Declarar de utilidade pública a área de 1.078 m² referente ao Cais da Feira Municipal, situado na Rua Firmino Pantoja, Orla Municipal, na zona portuária de Carutapera/MA, visando permitir a implementação de um Atracadouro Hidroviário Flutuante – AHF em madeira e base de concreto. A referida área compreende um Bem de Domínio Público sob jurisdição deste Município, sendo descrita e caracterizada pelas coordenadas UTM, Datum SIRGAS 2000, expressas em metros, na ordem apresentada a seguir:
VÉRTICESEN1386.130,009.867.349,002386.108,009.867.328,003386.080,009.867.355,004386.080,009.867.374,00Art. 2º Declarar de utilidade pública a área de 673 m² referente ao Porto do Santo Antônio, situado na Rua 1º de Agosto, Bairro Santo Antônio, na zona portuária de Carutapera/MA, visando permitir a implementação de um Atracadouro Hidroviário Flutuante – AHF em madeira e base de concreto. A referida área compreende um Bem de Domínio Público sob jurisdição deste Município, sendo descrita e caracterizada pelas coordenadas UTM, Datum SIRGAS 2000, expressas em metros, na ordem apresentada a seguir:
VÉRTICESEN1386.334,009.867.551,002386.322,009.867.546,003386.284,009.867.581,004386.284,009.867.596,00
Art. 3º Declarar de utilidade pública a área de 586 m² referente ao Porto do Capeta, situado na Rua José André da Conceição, Bairro Aparecida, na zona portuária de Carutapera/MA, visando permitir a implementação de um Atracadouro Hidroviário Flutuante – AHF em madeira e base de concreto. A referida área compreende um Bem de Domínio Público sob jurisdição deste Município, sendo descrita e caracterizada pelas coordenadas UTM, Datum SIRGAS 2000, expressas em metros, na ordem apresentada a seguir:
VÉRTICESEN1386.604,009.867.823,002386.602,009.867.812,003386.554,009.867.862,004386.554,009.867.873,00Art. 4º Fica autorizado o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca — SAGRIMA, a realizar as intervenções necessárias à construção dos terminais hidroviários referidos nos arts. 1º, 2º e 3º deste decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 21 de abril de 2022.
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Airton Marques Silva
Prefeito Municipal