Diário oficial

NÚMERO: 164/2022

Volume: 2 - Número: 164 de 11 de Abril de 2022

11/04/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: diego silva de oliveira - CPF: ***.778.583-** em 11/04/2022 14:11:58 - IP com nº: 192.168.88.29

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 37/2022
Designar os servidores citados abaixo para Constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos contidos no Processo nº 02/2022, bem como os fatos cone
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 037/2022, de 11 de abril de 2022.

Estabelece a composição da Comissão

de Processo Administrativo Disciplinar

O Excelentíssimo senhor, Airton Marques Silva, Prefeito do Município de Carutapera no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 123 da Lei Municipal nº 041/1988 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carutapera, e Art. 1º e seguintes do Decreto nº 002/2019, que institui e regulamenta os procedimentos referentes aos Processos Administrativo Disciplinar PAD.

RESOLVE

Art. 1º - Designar os servidores citados abaixo para Constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar CPAD, destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos contidos no Processo nº 02/2022, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. Com a seguinte composição:

I - Vania Mara Alves da Silva, Professora, Matrícula 0176, para membro e presidente da CPAD.

II - Luzilene Franco Borges, Agente Administrativo, Matrícula 1037, para membro e Secretária da CPAD.

III Maria Edinalva de Sousa, Professora, Matrícula 371, para membro da CPAD.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - PONTO FACULTATIVO: 02/2022
Ponto facultativo, nas repartições públicas do município, no dia 14 de abril de 2022, em virtude da tradição religiosa cristã, semana santa, permanecendo inalterado o feriado do dia 15.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

DECRETO Nº 02/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA DE/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;

DECRETA

Art. 1º Fica determinado como ponto facultativo, nas repartições públicas do município, no dia 14 de abril de 2022, em virtude da tradição religiosa cristã, semana santa, permanecendo inalterado o feriado do dia 15.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais, na data mencionada no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 11 de

Abril de 2022.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO - CONTRATO - RESENHA: 04/2022
prestação de serviços técnicos jurídicos especializando-se demandas do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e patrocínio de ações judiciais em trâmite no primeiro e segundo graus de jurisdição.
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 04/2022/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2022 PMC/MA. AMPARO LEGAL: contratação direta por Inexigibilidade de Licitação. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/001-30, e a empresa SAMUEL JORGE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 35.349.108/0001-79. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços técnicos jurídicos especializando-se demandas do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e patrocínio de ações judiciais em trâmite no primeiro e segundo graus de jurisdição. VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 03; 04.122.0084.2007.0000; 3.3.90.35.00. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Carutapera - MA, 05 de abril de 2022.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA: 01/2022
objetivando o cadastramento de grupos formais e informais de agricultores familiares para fornecimento de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinados
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 PMC/MA. Processo Administrativo nº 78/2022 - PMC/MA. A Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público, o Edital de Chamada Pública nº 01/2022/PMC/MA, objetivando o cadastramento de grupos formais e informais de agricultores familiares para fornecimento de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para complementação da merenda escolar. A Realização será às 9h00min do dia 02 de maio de 2022, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Padre Augusto Mozzett, nº 400, Centro, Carutapera/MA, CEP 65.295-000, na forma do Art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e Resolução/CD/FNDE nº 21, de 16 de novembro de 2021. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Carutapera https://www.carutapera.ma.gov.br, Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (SACOP) www.tce.ma.gov.br, e na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada à Praça Padre Augusto Mozzett, nº 400, Centro, Carutapera/MA, CEP 65.295-000, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h às 12h. Poderá ser solicitado também através do e-mail: cplcarutapera@gmail.com. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço e local. Carutapera, 04 de abril de 2022.

Talita Araújo da Silva Tavares.

Presidente da CPL Carutapera/MA.

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