Diário oficial

NÚMERO: 150/2022

Volume: 2 - Número: 150 de 16 de Março de 2022

16/03/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: diego silva de oliveira - CPF: ***.778.583-** em 16/03/2022 17:26:55 - IP com nº: 192.168.88.8

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 29/2022
Art. 1º EXONERAR o Srº ALEXANDRE QUEIROZ LOUREIRO, inscrito no CPF sob nº 881.631.993-34, do Cargo Comissionado de Gestor Adjunto da Unidade Escolar São Benedito, no município de Carutapera/MA.

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 29/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o Srº ALEXANDRE QUEIROZ LOUREIRO, inscrito no CPF sob nº 881.631.993-34, do Cargo Comissionado de Gestor Adjunto da Unidade Escolar São Benedito, no município de Carutapera/MA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 15 de março de 2022.

_________________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 30/2022
Art. 1º EXONERAR a Srª. CLÁUDIA REGINA FERREIRA BRITO, inscrita no CPF sob nº 711.765.003-68, do Cargo Comissionado de Supervisora Pedagógica da Escolinha Padre Luciano Garíglio, no município de Carutapera/MA.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 30/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a Srª. CLÁUDIA REGINA FERREIRA BRITO, inscrita no CPF sob nº 711.765.003-68, do Cargo Comissionado de Supervisora Pedagógica da Escolinha Padre Luciano Garíglio, no município de Carutapera/MA.

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA

Em 15 de março de 2022.

_________________________________

Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO - CONTRATO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 01/2022
Na publicação do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, Ano 1 – Edição nº 049 de 31 de Maio de 2021, página 01. ONDE SE LÊ: compreendendo o período de 22/05/2021 a 22/01/2022;
ERRATA DA RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 022-2020-0001. Na publicação do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, Ano 1 Edição nº 049 de 31 de Maio de 2021, página 01. ONDE SE LÊ: compreendendo o período de 22/05/2021 a 22/01/2022; LEIA-SE: compreendendo o período de 22/05/2021 a 22/05/2022.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO - CONTRATO - TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO: 01/2022
O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativo e valor ao Contrato nº 02/2022 – PMC
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/20222 - PMC. PROCESSO Nº 69/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA MA, CNPJ nº 06.903.553/0001-30 e a empresa AUTO POSTO IDEAL I EIRELI EPP. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativo e valor ao Contrato nº 02/2022 PMC, de 25% (vinte e cinco por cento), para o Item 1 - Gasolina tipo comum, do valor inicialmente contratado, que corresponde ao montante de R$ 38.365,27 (trinta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos), dentro do valor permitido pela lei. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Treze do Contrato c/c Art. 65, inciso I, alínea b, § 1º da Lei 8.666/93. Data da Assinatura: 04 de março de 2022.

Aírton Marques Silva.

Prefeito Municipal de Carutapera MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO - CONTRATO - RESENHA: 05/2022
Contratação de Escritório de Advocacia para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica para dar suporte técnico à Procuradoria do Município de Carutapera, em conformidade com o Termo de Referência

RESENHA DO CONTRATO Nº PR 05/2022/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2022 PMC/MA. AMPARO LEGAL: Contratação direta por Inexigibilidade de Licitação PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/001-30, e a empresa Barros, Fernandes & Borgneth Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 08.989.489/0001-88. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Escritório de Advocacia para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica para dar suporte técnico à Procuradoria do Município de Carutapera, em conformidade com o Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.122.0084.2007.0000; 3.3.90.35.00. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2022. Carutapera - MA, 16 de março de 2022.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - RESENHA: 31/2022
aquisição de livros do ensino infantil e fundamental I e II destinados aos alunos e professores da rede municipal de ensino de Carutapera — MA para o ano de 2022.
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 31/2022/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2021 PMC/MA. AMPARO LEGAL: Ata de Registro de Preços n° 01/2022 CPL/PMC/MA, vinculado ao Pregão Eletrônico n° 02/2022 CPL/PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/001-30, e a empresa INOVE EDUCACIONALEIRELI, inscrita no CNPJ nº 35.187.278/0001-02. OBJETO DO CONTRATO: aquisição de livros do ensino infantil e fundamental I e II destinados aos alunos e professores da rede municipal de ensino de Carutapera MA para o ano de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 2.205.022,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 05; 12 361 0014 2031 0000; 3.3.90.30.00. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2022. Carutapera - MA, 16 de março de 2022.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - RESENHA: 32/2022
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de formação continuada mediante a realização de treinamentos e capacitações para a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 32/2022/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2022 PMC/MA. AMPARO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº 02/2021 CPL/PMC, vinculada ao Pregão Eletrônico n° 04/2021-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/001-30, e a empresa E. DE J. DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 22.086.632/0001-52. OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de formação continuada mediante a realização de treinamentos e capacitações para a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA. VALOR GLOBAL: R$ 296.385,00 (duzentos e noventa e seis mil e trezentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: contrato dar-se-á pelo período de 03 (três) meses da data da assinatura deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 05; 12 361 0014 2031 0000; 33.90.39. DATA DA ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2022. Carutapera - MA, 16 de março de 2022.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 02/2022
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustíveis destinados aos veículos de uso das Secretarias da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2022 PMC/MAPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/2022 PMC/MA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022 CPL/PMC. A Prefeitura Municipal de Carutapera, ente de Direito Público, situada à Praça Padre Augusto Mozzett, nº 400, Centro, Carutapera MA, CEP 65.295-000, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Airton Marques Silva, brasileiro, residente neste município, inscrito no CPF sob o n.º 410.499.502-91, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão na forma Eletrônica nº 04/2022 CPL/PMC, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 50/2022- PMC, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: registrar os preços da AUTO POSTO IDEAL I EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 27.944.866/0001-07, Insc. Estadual nº 125305117, localizada na Av. Padre Mario Racca, nº 1383, bairro Centro, na cidade de Carutapera MA, CEP nº 65.295-000, neste ato representada pelo Sr. Magno da Silva Lemos, portador do RG nº 1720244 SESP - MA e inscrito no CPF sob o nº 507.960.543-04, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustíveis destinados aos veículos de uso das Secretarias da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022 CPL/PMC/MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pela licitante vencedora, conforme consta nos autos do processo nº 50/2022 PMC/MA. Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as aquisições de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação na imprensa oficial. CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL do Município de Carutapera/MA. Parágrafo Único A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Os preços registrados, as especificações dos combustíveis, os quantitativos, empresa beneficiária e representante legal da empresa encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente. PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto deverá ser fornecido de acordo com a necessidade de consumo da CONTRATANTE da seguinte forma: I - Os combustíveis serão recebidos pela CONTRATANTE no posto de abastecimento da CONTRATADA, em parcelas diárias, mediante requisição de abastecimento, que fixará a quantidade a ser fornecida para colocação em seus veículos, com os respectivos preços unitários, desconto percentual aplicado sobre o preço de bomba e valor total em real de cada fornecimento. CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO DE PREÇOS. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA SÉTIMA DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA OITAVA DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor; Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação; Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor; Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor; Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços; CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a)O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b)Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c)Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. d)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e)Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato surpeveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será comunicado formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Segundo No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Terceiro A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO. O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA ONZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2022 -CPL/PMC/MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal 10.024/2019 e demais normas aplicáveis.CLÁUSULA DOZE - DO FORO. Fica eleito o foro da comarca da cidade de Carutapera/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.Carutapera/MA, 16 de março de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal; Talita Araújo da Silva Tavares - Pregoeira Oficial - Portaria 02/2022 GAB/PMC. AUTO POSTO IDEAL I EIRELI EPP - CNPJ nº 27.944.866/0001-07 - Magno da Silva Lemos BENEFICIÁRIA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2022 PMC/MA - ANEXO ÚNICO - REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2022 CPL/PMC/MA. PROCESSO N.º 50/2022 PMC/MA. VIGENCIA DA ATA: 12 MESES. Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 02/2022, celebrada perante a Comissão Permanente de Licitação CPL, tendo como partes o Município de Carutapera/MA e a Empresa que teve seus preços registrados, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 04/2022 CPL/PMC/MA.OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustíveis destinados aos veículos de uso das Secretarias da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA.

QUADRO 1 DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.

EMPRESA: AUTO POSTO IDEAL I EIRELI EPPCNPJ nº 27.944.866/0001-07

Inscrição Estadual nº 125305117 MA

Inscrição Municipal nº 236-4Telefone:

(98) 98479-7964Endereço:

Av. Padre Mario Racca, nº 1383, bairro Centro, Carutapera MA. CEP nº 65.295-000.E-mail:

mdasilvalemos@hotmail.com QUADRO 2 ITENS REGISTRADOS

ITEMCOMBUSTÍVELQNTUNDVALOR DO LTVALOR

TOTAL PERCENTUAL DE DESCONTO VALOR TOTAL

COM DESCONTO2GASOLINA ADITIVADA100.000LTR$ 7,19R$ 719.000,001%R$ 711.810,003GASOLINA COMUM250.000LTR$ 7,17R$ 1.792.500,001%R$ 1.774.575,004'd3LEO DIESEL COMUM S 500150.000LTR$ 6,11R$ 916.500,001%R$ 907.335,005'd3LEO DIESEL S 10350.000LTR$ 6,14R$ 2.149.000,001%R$ 2.127.510,00 VALOR TOTAL (R$)R$ 5.577.000,00~R$ 5.521.230,00

Carutapera/MA, 16 de março de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal; Talita Araújo da Silva Tavares - Pregoeira Oficial - Portaria 02/2022 GAB/PMC. AUTO POSTO IDEAL I EIRELI EPP - CNPJ nº 27.944.866/0001-07 - Magno da Silva Lemos - BENEFICIÁRIA

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