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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 06.903.553/0001-30
LEI MUNICIPAL N° 509, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre o Plano plurianual de Governo do Município de Carutapera para o período de 2022-2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARUTAPERA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou com fundamento na Lei Orgânica do Município e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de CARUTAPERA, para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no § 1° do art. 165, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas, com seus respectivos objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada, na forma do anexo desta Lei.
Art. 2°. Os programas e ações deste Plano serão codificados nas leis orçamentárias e nos projetos que os modifiquem.
Art. 3°. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de Revisão do Plano ou projeto de lei especifico.
Art. 4°. A inclusão, exclusão ou alteração de objetivos, metas, ações e indicadores do Plano Plurianual, só poderão ocorrer por remessa ao Poder Legislativo de mensagem, na qual constem as razões para tal feito.
Parágrafo único. As inclusões, exclusões ou alterações de que trata o caput deste artigo deverão ser feitas através de Projeto de Lei, que acompanharão projeto de mudança da Lei Orçamentária anual ou os eventuais créditos adicionais.
Art. 5°. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 31 de agosto de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 6°. Os Programas de Plano Plurianual de Governo se fundamentam nas seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:
I - Prover o Legislativo dos meios administrativos para implementação e gestão de seus programas:
II – Melhorar resultados na Administração, consolidando as bases no macro e microeconômico do desenvolvimento do município:
III - Prover os órgãos da municipalidade dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas na área de segurança pública, de forma preservar o patrimônio público municipal;
IV - Prover os órgãos da municipalidade dos meios administrativos para a implementação e gestão dos seus programas;
V - Desenvolver as habilidades dos alunos do Ensino Fundamental proporcionando-lhe oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual
VI - Apoiar o homem do campo na agricultura;
VII - Capacitar a criança de 04 a 06 anos para iniciar o processo pedagógico proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual;
VIII - Dar oportunidade a todos jovens e adultos para serem alfabetizados;
IX - Prover condições educacionais aos alunos portadores de necessidades especiais;
X - Possibilitar o acesso da população à cultura nas diferentes regiões da cidade, preservando as manifestações socioculturais e incentivar a utilização dos espaços de cultura, com vista ao desenvolvimento cultural na cidade;
XI - Supervisionar a qualidade dos produtos e serviços de interesse da saúde ofertados à população;
XII - Elevar o padrão de qualidade e eficiência das atividades prestadas à população e ampliar os locais de atendimento da atenção básica, inclusive com atendimento domiciliar;
XIII - Promover o acesso universal da população aos serviços ambulatórias, emergenciais e hospitalares nos postos de saúde e hospitais localizados no município;
XIV - Reduzir a incidência de Dengue e Malária, pelo controle de vetores;
XV - Suprir Carência Nutricional;
XVI - Ampliar o acesso e melhor a qualidade dos serviços básicos de saúde, como nova referência às Equipes da Saúde da Família;
XVII - Ampliar o acesso de população aos serviços odontológicos;
XVIII - Implantar centros de atendimento psicossocial oferecendo um atendimento diurno às pessoas que sofrem transtornos mentais graves ou severos;
XIX - Ampliar o acesso ao diagnostico em DST/AIDS;
XX - Apoiar a implantação de indústria;
XXI - Desenvolver o comércio local;
XXII - Proporcionar em diversas regiões da cidade o esporte, reformando e construindo centros esportivos e implementando atividades dessa natureza;
XXIII - Universalizar a coleta de esgoto e reduzir a poluição dos cursos d'águas no Município por esgotos sanitários na zona rural;
XXIV - Universalizar a coleta de esgoto e reduzir a poluição dos cursos d'águas no Município por esgotos sanitários na zona urbana;
XXV - Universalizar o abastecimento de água potável e combater o desperdício através do uso racional da água;
XXVI - Conservar e Preservar o meio ambiente;
XXVII - Melhorar o gerenciamento do tráfego urbano, criação de mecanismos e estruturas que contribuam para a utilização mais racional e harmônica da Infraestrutura Viária;
XXVIII - Desenvolver ações que melhorem o tráfego de veículos e pessoas nas vias urbanas;
XXIX - Dotar a cidade com estrutura viária de melhor qualidade;
XXX - Melhorar a qualidade, reduzir o consumo de energia elétrica e proporcionar maior segurança à população;
XXXI - Oferecer serviços de qualidade, visando o bem-estar da população, o respeito ao meio ambiente, a universalização da coleta de lixo domiciliar e hospitalar, com melhoria dos controles administrativos e financeiros;
XXXII - Prover condições para o desenvolvimento da produção rural;
XXXIII - Fortalecer o núcleo familiar como instrumento decisivo de inclusão social e de atendimento ao idoso;
XXXIV - Promover políticas públicas de promoção, visibilidade e afirmação da população podadora de deficiência;
XXXV - Atender e garantir os direitos das crianças e adolescentes do Município de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
XXXVI - Assegurar atendimento à Comunidade;
XXXVII - Obter financiamentos ou parcerias com outros organismos governamentais ou com empreendedores privados para construção de habitações rurais;
XXXVIII - Obter financiamentos ou parcerias com outros organismos governamentais ou com empreendedores privados para construção de habitações Urbanas;
XXXIX - Oferecer condições ao homem do campo;
XL - Construir e Ampliar a Rede de Energia Elétrica no Município;
XLI - Aperfeiçoar os procedimentos de Administração Tributária de IPTU e ISS, visando uma maior eficiência e controle dos recursos arrecadados;
XLII - Incrementar a arrecadação, visando o equilíbrio das contas do município e melhorar o atendimento e a prestação de serviços.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 17 de janeiro de 2022.
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Airton Marques Silva
Prefeito Municipal