Diário oficial

NÚMERO: 121/2021

Volume: 1 - Número: 121 de 28 de Dezembro de 2021

28/12/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: diego silva de oliveira - CPF: ***.778.583-** em 28/12/2021 19:26:05 - IP com nº: 192.168.88.34

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - AUTORIZAÇÃO: 52/2021
Autoriza a realização de reuniões e eventos em geral, práticas esportivas diversas, volta as aulas presenciais em instituições de ensino. Dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais no âmbito Municipal. Dispõe sobre o fu
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

DECRETO Nº 52/2021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza a realização de reuniões e eventos em geral, práticas esportivas diversas, volta as aulas presenciais em instituições de ensino. Dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais no âmbito Municipal. Dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre medidas mais flexíveis em relação ao COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;

CONSIDERANDO, nos termos do Artigos 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Corona vírus e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritivas aos riscos;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n° 35.672/2020, foi declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Maranhão, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19, o que foi homologado e reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão por meio do Decreto Legislativo n° 498/2020 e reiterado pelo Decreto n° 35.742/2020;

CONSIDERANDO, ser objetivo da Prefeitura Municipal de Carutapera/MA, que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível.

DECRETA

Art. 1º Permanece permitida a realização de eventos e reuniões em geral, bem como das aulas presenciais em todas as instituições de ensino no âmbito do Município de Carutapera/MA, desde que observem as seguintes regras:

I - necessidade de observância do limite máximo de lotação previsto no §1º deste artigo;

II - necessidade de observância das medidas sanitárias previstas neste decreto e no protocolo sanitário fixado na Portaria do Secretário-Chefe da Casa Civil.

§1º Para os fins do inciso I do caput deste artigo:

I - 200 (duzentas) pessoas, por evento, em ambientes fechados, quantitativo que deve ser reduzido à vista da capacidade física do ambiente a fim de que seja garantida a observância da distância de segurança;

II - 400 (quatrocentas) pessoas, por evento, em ambientes abertos e ventilados, quantitativo que deve ser reduzido à vista da capacidade física do ambiente a fim de que seja garantida a observância da distância de segurança;

§2º Para fins deste artigo, consideram-se reuniões e eventos de pequeno porte, reuniões, festas, shows, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, solenidades, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, bem como lançamento de produtos e serviços.

§3º Permanece permitida a utilização de aparelhagens nos eventos em geral, desde que observados os seguintes limites:

I - Com a utilização de aparelhagem média, até às 03:00 horas da manhã apenas às sextas-feiras;

II - Com a utilização de aparelhagem de grande porte, até às 03:00 horas da manhã apenas aos sábados, e até 00:00 aos domingos.

§4º As restrições de horários dispostas no §3º e incisos I e II, não se aplicam às festas de réveillon a serem realizadas entre o dia 31 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro 2022.

Art. 2º Permanece permitida a prática esportiva em todo município, com a liberação das quadras poliesportivas, bem como as arenas de beach soccer e os campos.

Art. 3º Os restaurantes e bares poderão funcionar, respeitando o distanciamento das mesas, com a disponibilização de álcool em gel e o uso de máscaras em seu interior e fora dele, respeitando o horário previsto nos incisos I e II deste artigo, estando permitida música ambiente e ao vivo.

I - até as 23:00 horas de segunda à quinta-feira;

II - até as 01:00h de sexta-feira à sábado;

III - domingo até as 00:00 horas;

Art. 4º Ficam adotadas as medidas sanitárias gerais, de observância obrigatória em todo o território municipal.

I - Em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, cujo funcionamento seja autorizado na forma deste Decreto, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras, ou reutilizáveis, conforme determinado pela ANVISA;

II - Deve ser observado o distanciamento social, limitando-se, ao estritamente necessário, a circulação de pessoas;

III - As atividades e Estabelecimentos Comerciais em geral, excetos aqueles que possuem regulamentação específica neste decreto, estão autorizados a funcionar, desde que respeitem o distanciamento social no seu atendimento de 2 (dois metros) para cada cliente, sem restrição de horário;

IV - As igrejas e templos religiosos poderão abrir para a celebração de missas e cultos, desde que atendam às exigências sanitárias, com uso obrigatório de máscaras e de álcool em gel, sem redução de sua carga horária habitual;

V - As Lotéricas e Correspondentes Bancários, devem manter seu atendimento ao público, respeitando as regras estabelecidas pela ANVISA, em especial sobre o distanciamento mínimo de 2 (dois metros) para cada pessoa na fila de espera, sendo obrigatório o uso de máscaras;

VI - As academias de ginástica poderão funcionar desde que atendam às exigências sanitárias, com uso obrigatório de máscaras e de álcool em gel, sem redução de sua carga horária habitual;

VII - Os estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabeleireiro, barbeiro e congêneres, poderão funcionar desde que o atendimento se dê com hora marcada;

VIII - no setor lojista, os estabelecimentos destinados à venda de peças de vestuário, caso permitam a prova e a troca de roupas e similares, deverão adotar medidas para que a mercadoria seja higienizada antes de ser fornecida a outros clientes;

IX - nos transportes coletivos fretados, os passageiros e funcionários devem sempre utilizar máscaras de proteção, bem como higienizar as mãos;

X - no transporte público, as atividades de limpeza e higienização devem ser reforçadas e os passageiros somente poderão ser transportados com o uso de máscaras.

Art. 5º Os órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal terão seu funcionamento normal, sem redução de sua carga horária habitual, com a observância das medidas sanitárias previstas neste decreto.

Art. 6º Os servidores públicos cuja vacinação contra a COVID-19 não seja recomendada em razão de suas condições de saúde, devidamente atestadas em parecer médico, devem ser dispensados do exercício presencial de suas respectivas atribuições, se pertencentes aos grupos de maior risco.

§1º Para fins deste artigo, consideram-se como integrantes dos grupos de maior risco os idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

§2º A dispensa que trata o caput deste artigo:

I - não impede a adoção do regime de trabalho remoto, sempre que a natureza das atribuições do cargo, emprego ou função permitirem;

II - ocorrerá sem qualquer tipo de punição, suspensão de salário ou demissão;

III - deve ser precedida de apresentação de parecer médico no qual conste expressamente que as condições de saúde do trabalhador não recomendam a vacinação contra a COVID-19.

Art. 7º Os servidores públicos que, mesmo abrangidos pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, tenham se recusado a receber doses da vacina devem apresentar-se para o desenvolvimento presencial de suas atividades, desde que não tenham testado positivo para a COVID-19 e/ou não apresentem sintomas semelhantes aos que indicam contaminação pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Art. 8º Os servidores municipais pertencentes aos grupos de maior risco que já tenham tomado vacina contra a COVID-19 devem apresentar-se para o desenvolvimento presencial de suas atividades, após decorrido o prazo de 30 dias.

§1º Para fins deste artigo, consideram-se como integrantes dos grupos de maior risco os idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

Art. 10 Havendo o descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a autoridade competente pode adotar as seguintes medidas coercitivas:

I - Advertência;

II - Multa;

III - Interdição parcial ou total do estabelecimento;

§1° As sanções administrativas acima expostas serão aplicadas pelo Secretário de Saúde desta Municipalidade, ou por quem este delegar a competência, na forma do Art. 14 da Lei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977.

§ 2º Na aplicação da penalidade de multa, a autoridade sanitária competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator e a gravidade da infração.

§3º A penalidade de multa será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) nos termos do que é definido pelo art. 2°, §§1° a 3° da Lei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977, observada as disposições do §2º deste artigo.

Art. 11 Este Decreto entre vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 28 de dezembro de 2021.

AIRTON MARQUES SILVA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - RESENHA: 63/2021
RESENHA DE CONTRATO Nº 63/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 – PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e EDSON OLIVEIRA DA SILVA, RG. nº 0416
RESENHA DE CONTRATO Nº 63/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 - PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e EDSON OLIVEIRA DA SILVA, RG. nº 041633802011-8 SSP/MA, CPF n.607.589.583-31. BASE LEGAL: art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para complementação da merenda escolar. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 742,80 (setecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 04; 12 361 0006 2036 0000; 3.3.90.30.00. Carutapera - MA, 13 de dezembro de 2021. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - RESENHA: 64/2021
RESENHA DE CONTRATO Nº 64/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 – PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e MARIA IRACEMA REIS DOS SANTOS, RG. n
RESENHA DE CONTRATO Nº 64/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 - PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e MARIA IRACEMA REIS DOS SANTOS, RG. nº 4194586 DP/PA, CPF nº 687.785.892-15. BASE LEGAL: art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para complementação da merenda escolar. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 19.995,00 (dezenove mil e novecentos e noventa e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 04; 12 361 0006 2036 0000; 3.3.90.30.00. Carutapera - MA, 13 de dezembro de 2021. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - RESENHA: 65/2021
RESENHA DE CONTRATO Nº 65/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 – PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e GILMAR MIRANDA DA SILVA, RG. nº 0410
RESENHA DE CONTRATO Nº 65/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 - PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e GILMAR MIRANDA DA SILVA, RG. nº 041010482010-4 SSP/MA, CPF n.609.469.433-38. BASE LEGAL: art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para complementação da merenda escolar. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 7.230,00 (sete mil e duzentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 04; 12 361 0006 2036 0000; 3.3.90.30.00. Carutapera - MA, 13 de dezembro de 2021. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - RESENHA: 66/2021
RESENHA DE CONTRATO Nº 66/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 – PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e JOSÉ RAIMUNDO ABREU, RG. nº 14592302
RESENHA DE CONTRATO Nº 66/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 - PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e JOSÉ RAIMUNDO ABREU, RG. nº 14592302000-2 SSP/MA, CPF n.029.528.113-85,. BASE LEGAL: art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para complementação da merenda escolar. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 4.042,00 (quatro mil e quarenta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 04; 12 361 0006 2036 0000; 3.3.90.30.00. Carutapera - MA, 13 de dezembro de 2021. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - RESENHA: 67/2021
RESENHA DE CONTRATO Nº 67/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 – PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e JOSÉ ESTEVAM PEREIRA, RG. nº 1189519
RESENHA DE CONTRATO Nº 67/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 - PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e JOSÉ ESTEVAM PEREIRA, RG. nº 118951901-0-2 SSP/SP, CPF n.096.718.078-36. BASE LEGAL: art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para complementação da merenda escolar. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 14.820,04 (quatorze mil, oitocentos e vinte reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 04; 12 361 0006 2036 0000; 3.3.90.30.00. Carutapera - MA, 13 de dezembro de 2021. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - RESENHA: 68/2021
RESENHA DE CONTRATO Nº 68/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 – PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA SILVA, RG.
RESENHA DE CONTRATO Nº 68/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 - PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA SILVA, RG. nº 000099570098-2 SSP/MA, CPF n.981.249.273-91. BASE LEGAL: art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para complementação da merenda escolar. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.139,06 (dois mil, cento e trinta e nove reais e seis centavos).. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 04; 12 361 0006 2036 0000; 3.3.90.30.00. Carutapera - MA, 13 de dezembro de 2021. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - RESENHA: 69/2021
RESENHA DE CONTRATO Nº 69/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 – PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e NAIANE SOARES LIMA, RG. nº 049096042
RESENHA DE CONTRATO Nº 69/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 - PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e NAIANE SOARES LIMA, RG. nº 049096042013-7 SSP/MA, CPF n.614.942.213-57. BASE LEGAL: art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para complementação da merenda escolar. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 5.961,60 (cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 04; 12 361 0006 2036 0000; 3.3.90.30.00. Carutapera - MA, 13 de dezembro de 2021. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - RESENHA: 70/2021
RESENHA DE CONTRATO Nº 70/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 – PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e ROGÉRIO SOARES DA SILVA, RG. nº 0000
RESENHA DE CONTRATO Nº 70/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 - PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e ROGÉRIO SOARES DA SILVA, RG. nº 000095629898-2 SSP/MA, CPF n.631.523.713-49. BASE LEGAL: art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para complementação da merenda escolar. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 7.230,00 (sete mil e duzentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 04; 12 361 0006 2036 0000; 3.3.90.30.00. Carutapera - MA, 13 de dezembro de 2021. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - RESENHA: 71/2021
RESENHA DE CONTRATO Nº 71/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 – PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e ROSILENE SOUSA DA SILVA, RG. nº 0283
RESENHA DE CONTRATO Nº 71/2021/PMC. PROCESSO Nº 124/2021 - PMC. Chamamento Público nº 01/2021- PMC/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e ROSILENE SOUSA DA SILVA, RG. nº 028323882004-0 SSP/MA, CPF n.601.528.863-97. BASE LEGAL: art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para complementação da merenda escolar. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 10.296,78 (dez mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 04; 12 361 0006 2036 0000; 3.3.90.30.00. Carutapera - MA, 13 de dezembro de 2021. Airton Marques Silva. Prefeito Municipal.

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