TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 2024 01/07/2024 NOVO

01/07/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Carutapera – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art.8º, § 1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº10.540/20.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 2024 16/05/2024

16/05/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Carutapera – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art.8º, § 1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº10.540/20.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 2024 12/04/2024

12/04/2024

Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Carutapera ? MA, inscrita no CNPJ: 06.903.553/0001-30, não realizou e não realiza Transferências Voluntárias a quaisquer ente da Federação até a presente data, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal ? LRF.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 2024 05/03/2024

05/03/2024

Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Carutapera – MA, inscrita no CNPJ: 06.903.553/0001-30, não realizou e não realiza Transferências Voluntárias a quaisquer ente da Federação até a presente data, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 2023 09/10/2023

09/10/2023

Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Carutapera – MA, inscrita no CNPJ: 06.903.553/0001-30, não realizou e não realiza Transferências Voluntárias a quaisquer ente da Federação até a presente data, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

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