Data da portaria: 18/10/2024
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº181/2024 de 18 de outubro de 2024 NOMEIA MEMBROS PARA A COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE TRANSIÇÃO DE MANDATO O Prefeito Municipal de Carutapera/MA, no uso de suas atribuições regimentais e legais e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 10.186/2014, à Constituição do Estado do Maranhão e às demais Instruções Normativas correlatas; CONSIDERANDO, que a transição de mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal, deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que a transição de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o Administrador Público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse, e; CONSIDERANDO a I.N nº80/2024 TCE/MA, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros chefes de Poderes municipais, por ocasião da transição de mandato RESOLVE: Art. 1º- Instituir a Comissão Administrativa de Transição de Mandato CATM, com a finalidade coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental. Art. 2º - A Comissão de Mandato será composta por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) indicados pelo atual Chefe do Poder Executivo e 4 (quatro) indicados pela Prefeito eleito para o mandato de 2025-2028, conforme o art. 4º §4º da .N nº80/2024 TCE/MA, a saber: I- INDICADOS PELO ATUAL PREFEITO 1. Luiz Fernando Rego da Silva Procuradoria 2. Elaine Santos Guerra Controladoria 3. Maurício Queiroz Loureiro Secretaria de Educação 4. Élcio John Nunes Vilela Secretaria de Saúde II- INDICADOS PELO PREFEITO ELEITO: 1.Katiana dos Santos Alves; 2. Eduardo José de Henrique de Araújo Almeida 3. Rafael Quadros Viana 4. Antonieuda Cardoso de Araújo §1º. A Comissão de Transição será representada por um Coordenador Geral, conforme o §7º do Art. 4º da IN., cujo indicado é a Sr. Luiz Fernando Rego da Silva. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.