Objeto:O presente instrumento tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 029/2025 – SEPLAN, com fundamento
no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse recíproco das partes na formalização
do encerramento contratual, sem aplicação de penalidades e sem imputação de culpa a qualquer dos contratantes.