

Hospital da Mulher - Rua Duque de Caxias – N⁰ 286 – Centro
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SEÇÃO III DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS
Artigo 12º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, promover a saúde da população, através de ações preventivas e de instrução pública, em estreita cooperação como o sistema educacional do Município; controlar e combater as endemias; fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento; prestar assistência médica primária, através da rede de unidades de saúde; zelar pela qualidade de medicamentos e de alimentos; priorizar o atendimento à população carente, através de campanhas de educação e de programas de combate a surtos endêmicos e específicos e localizados; implantar e consolidar a municipalização do Sistema Único de Saúde, através da instituição e funcionamento pleno do Conselho Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS fica estruturada da seguinte forma:
a) Divisão de Planejamento, Administração, Controle, Avaliação e Auditoria;
b) Divisão de Atendimento Básico e Programas (SB/SF);
c) Divisão Vigilância em Saúde - Epidemiologia e Controle de Doenças;
d) Divisão Vigilância em Saúde - Sanitária;
e) Divisão Vigilância em Saúde - Ambiental;
f) Conselho Municipal de Saúde;
g) Fundo Municipal de Saúde.