

Travessa São Sebastião - N⁰ 863 - Centro
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SEÇÃO III DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Artigo 13º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades municipais nas áreas de assistência social e de fomento ao trabalho, especialmente aquelas voltadas à atenção е amparo ao idoso, à criança, ao adolescente, ao portador de deficiência e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no Município; manter planos e programas para a efetivação da assistência comunitária, podendo exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS fica estruturada da seguinte forma:
a) Divisão de Assistência Social;
b) Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional;
c) Divisão de Renda e Cidadania;
d) Fundo Municipal da Assistência Social;
e) Conselho Municipal de Assistência Social.