

Travessa São Sebastião - N⁰ 863 - Centro
Carutapera - MA | CEP: 65295-000
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de Segunda a Sexta, das 08h as 14h
SEÇÃO III DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal Meio-ambiente e Turismo – SEMAT
Artigo 16º - Compete à Secretaria Municipal Meio-ambiente e Turismo - SEMAT promover formular implantar e avaliar políticas municipais de turismo e meio ambiente, coordenando ações de preservação ambiental, monitoramento dos recursos hídricos do Município, pesquisas e experimentações ecológicas e tecnológicas; conceder o licenciamento de atividades produtivas e, em coordenação com os órgãos municipais afins, realizar a análise e a proposição de políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades turísticas no Município, bem como elaborar o calendário turístico e de eventos esportivos e recreativos do Município;
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Turismo e Meio-ambiente fica estruturada da seguinte forma:
a) Divisão de Turismo;
b) Divisão de Meio-ambiente;