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SEÇÃO III DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Artigo 9º - Compete à Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, executar a política educacional do Município, superintender e controlar as ações concernentes; exercer o controle e fiscalização do funcionamento de estabelecimentos de ensino públicos e particulares de diferentes graus e níveis, localizados no Município; apoiar e iniciativa privada e a articulação com os Governos estadual e federal, em matéria de política e legislação educacional; estudar, pesquisar e avaliar alternativas de recursos financeiros para custeio e investimentos na educação municipal; planejar e. promover a qualificação do magistério e do corpo discente.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação fica estruturada da seguinte forma:
a) Divisão de Administração e Projetos;
b) Divisão de Orientação Pedagógica;
c) Divisão de Merenda Escolar, Livros e Material Didático;
d) Divisão de Supervisão Pedagógica:
e) Divisão de Educação Infantil;
f) Divisão de Educação Fundamental;
g) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
h) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb;
i) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização Profissional- Fundeb.