ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024 - CPL/PMC/MA - PREGÃO ELETRÔNICO 12/2023 –
CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 122/2023 –
PMC/MA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, sediada na Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro, Carutapera - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.903.553/0001-30, neste ato representada pelo Prefeito, o Sr. Airton Marques Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 410.499.502-91, portador do RG nº 2208434 –
SSP/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 122/2023 –
PMC/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: registrar nesta ATA os preços propostos pela empresa ROTHA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 25.175.294/0001-13, Insc. Estadual nº 125042230, localizada na Rua 7 de Setembro, s/n°, 3 andar, sala 24, Bairro Centro, Viana/MA, CEP 65.215-000, representada pela Sr. José Rodolfo Ferreira Costa Filho, inscrito no CPF sob o n° 879.039.383-04, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços preços para eventual e futura contratação de empresa para a execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais do município de Carutapera - MA, a serem executados de acordo com as especificações e quantidades do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023 –
PMC-MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pela licitante vencedora, conforme consta nos autos do Processo nº 122/2023 –
PMC-MA. Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as contratações de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O gerenciamento deste instrumento caberá a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO –
CPL da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA. Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA –
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS - Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, marcas, empresa beneficiaria e representante legal da empresa encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA –
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - A Contratada fica obrigada prestar os serviços contidos no Termo de Referência. Parágrafo Primeiro –
O prazo para o início para a execução dos serviços será após o recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Contratante, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023 –
CPL/PMC-MA e Contrato. - CLÁUSULA SEXTA –
DA REVISÃO DE PREÇOS - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao Beneficiário, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA SÉTIMA –
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao prestador de serviço beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro –
Os serviços ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA OITAVA –
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ORGAO GERENCIADOR, quando: a) A Prestadora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo ORGAO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Beneficiária será comunicada formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Segundo –
No caso de recusa da Prestadora em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Terceiro –
A solicitação da Prestadora para o cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGAO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA –
DA PUBLICAÇÃO - O ÓRGAO GERENCIADOR fara publicar a presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 –
PMC/MA e seus anexos e a proposta da empresa registrada nesta Ata. Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA ONZE - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Carutapera, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente. Carutapera, 18 de junho de 2024. Airton Marques Silva - Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Carutapera; Luis Henrique Santos Duarte - AGENTE DE CONTRATAÇÃO - Prefeitura Municipal de Carutapera; ROTHA ENGENHARIA LTDA –
CNPJ nº 25.175.294/0001-13 –
José Rodolfo Ferreira Costa Filho –
BENEFICIÁRIA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024-CPL/PMC - PREGÃO ELETRÔNICO 12/2023 –
CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 122/2023 –
PMC/MA - ANEXO ÚNICO DA ATA:Razão Social: ROTHA ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 25.175.294/0001-13
Endereço: Rua 7 de Setembro, s/n°, 3 andar, sala 24, Bairro Centro, Viana/MA, CEP 65.215-000.
Representante: José Rodolfo Ferreira Costa FilhoContatos: (98) 98449-1634
E-mail: rothaengenharia@gmail.com
ITEMDESCRIÇÃOTOTALPESO1SERVIÇOS PRELIMINARESR$ 74.220,240,54%2MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOSR$ 29.302,700,21%3ADMINISTRAÇÃO DA OBRAR$ 333.510,542,44%4SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEMR$ 7.693.193,2756,36%5SERVIÇOS DE REVESTIMENTO PRIMÁRIOR$ 4.741.117,6034,73%6SERVIÇOS DE DRENAGEMR$ 727.279,305,33%7RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADASR$ 22.073,630,16%8DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOSR$ 29.302,700,21TOTAL SEM BDIR$ 11.028.131,15TOTAL DO BDIR$ 2.621.868,83TOTAL GERAL R$ 13.649.999,98
Airton Marques Silva - Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Carutapera; Luís Henrique Santos Duarte - AGENTE DE CONTRATAÇÃO - Prefeitura Municipal de Carutapera; ROTHA ENGENHARIA LTDA – CNPJ nº 25.175.294/0001-13 – José Rodolfo Ferreira Costa Filho – BENEFICIÁRIA.