Diário oficial

NÚMERO: 379/2024

Volume: 4 - Número: 379 de 8 de Fevereiro de 2024

08/02/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 09/02/2024 10:59:55 - IP com nº: 192.168.88.82

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GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024 - CPL/PMC/MA - PREGÃO ELETRÔNICO 15/2023 – CPL/PMC/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024 - CPL/PMC/MA - PREGÃO ELETRÔNICO 15/2023 CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 134/2023 PMC/MA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, sediada na Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro, Carutapera - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.903.553/0001-30, neste ato representada pelo Prefeito, o Sr. Airton Marques Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 410.499.502-91, portador do RG nº 2208434 SSP/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 134/2023 PMC/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: registrar nesta ATA os preços propostos pela empresa T SARDINHA DA SILVA LTDA, situada à Av. Cândido Loureiro nº 388, bairro Boa Esperança, na cidade de Carutapera, estado do Maranhão, inscrita no CNPJ nº 23.757.516/0001-80, neste ato representada pela Sra. Thaysy Sardinha da Silva, inscrita no CPF sob o nº 019.120.913-99, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e mediante as seguintes cláusulas e condições: - CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustíveis destinados aos veículos de uso das Secretarias da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, a serem fornecidos de acordo com as especificações e quantidades do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2023 PMC-MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pela licitante vencedora, conforme consta nos autos do Processo nº 134/2023 PMC-MA. Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as contratações de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O gerenciamento deste instrumento caberá a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA. Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS - Os preços registrados, as especificações dos itens a serem fornecidos, os quantitativos, marcas, empresa beneficiaria e representante legal da empresa encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA DO FORNECIMENTO - A Contratada fica obrigada fornecer os itens contratados neste Ata, consoante ao que determina o Termo de Referência.Parágrafo Primeiro O prazo para o início o início do fornecimento será em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2023 CPL/PMC-MA e Contrato. CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO DE PREÇOS - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao Beneficiário, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA SÉTIMA DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ORGAO GERENCIADOR, quando: a)O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b)Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c)Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e)Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo ORGAO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Beneficiária será comunicada formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Segundo No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Terceiro A solicitação do Fornecedor para o cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGAO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO - O ÓRGAO GERENCIADOR fara publicar a presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 PMC/MA e seus anexos e a proposta da empresa registrada nesta Ata. Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA ONZE - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Carutapera, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente. Carutapera, 22 de janeiro de 2024. Airton Marques Silva; Prefeito Municipal; Prefeitura Municipal de Carutapera. Talita Araújo da Silva Tavares; Presidente da CPL; Prefeitura Municipal de Carutapera. T SARDINHA DA SILVA LTDA; CNPJ nº 23.757.516/0001-80; Thaysy Sardinha da Silva; BENEFICIÁRIA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024-CPL/PMC - PREGÃO ELETRÔNICO 15/2023 CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 134/2023 PMC/MA - ANEXO ÚNICO DA ATA

Razão Social: T SARDINHA DA SILVA LTDA

CNPJ: 23.757.516/0001-80

Endereço: Av. Cândido Loureiro, nº 388, bairro Boa Esperança, Carutapera/MA, CEP 65.295-000.Representante: Thaysy Sardinha da Silva

Contatos: (98) 98434-5456

E-mail: marciogeovaniquadros@gmail.com

ITEMCOMBUSTÍVELQNTUNDVALOR DO LTVALOR TOTALPERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTOVALOR TOTAL COM DESCONTO1GASOLINA ADITIVADA250.000LTR$ 5,40R$ 1.350.000,002,00%R$ 1.323.000,002GASOLINA COMUM250.000LTR$ 5,33R$ 1.332.500,002,50%R$ 1.299.187,503ÓLEO DIESEL COMUM S 500310.000LTR$ 6,00R$ 1.860.000,001,00%R$ 1.841.400,004ÓLEO DIESEL S 10400.000LTR$ 6,16R$ 2.464.000,002,00%R$ 2.414.720,00VALOR TOTAL REGISTRADO (R$)R$ 7.006.500,00~R$ 6.878.307,50Airton Marques Silva; Prefeito Municipal; Prefeitura Municipal de Carutapera. Talita Araújo da Silva Tavares; Presidente da CPL; Prefeitura Municipal de Carutapera. T SARDINHA DA SILVA LTDA; CNPJ nº 23.757.516/0001-80; Thaysy Sardinha da Silva; BENEFICIÁRIA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA: 01/2024
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024 – PMC/MA. Processo Administrativo nº 20/2024 - PMC/MA.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024 PMC/MA. Processo Administrativo nº 20/2024 - PMC/MA. A Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público, o Edital de Chamada Pública nº 01/2024/PMC/MA, objetivando o cadastramento de grupos formais e informais de agricultores familiares para fornecimento de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para complementação da merenda escolar. A Realização será às 10h00min do dia 29 de fevereiro de 2024, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Padre Augusto Mozzett, nº 400, Centro, Carutapera/MA, CEP 65.295-000, na forma do Art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e Resolução/CD/FNDE nº 21, de 16 de novembro de 2021. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Carutapera https://www.carutapera.ma.gov.br, e na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada à Praça Padre Augusto Mozzett, nº 400, Centro, Carutapera/MA, CEP 65.295-000, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h às 12h. Poderá ser solicitado também através do e-mail: cplcarutapera@gmail.com. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço e local. Carutapera, 01 de fevereiro de 2024. Talita Araújo da Silva Tavares. Presidente da CPL Carutapera/MA.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 03/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2024 - CPL/PMC/MA - PREGÃO ELETRÔNICO 11/2023 – CPL/PMC/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2024 - CPL/PMC/MA - PREGÃO ELETRÔNICO 11/2023 CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 121/2023 PMC/MA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, sediada na Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro, Carutapera - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.903.553/0001-30, neste ato representada pelo Prefeito, o Sr. Airton Marques Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 410.499.502-91, portador do RG nº 2208434 SSP/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 121/2023 PMC/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: registrar nesta ATA os preços propostos pela empresa ROTHA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 25.175.294/0001-13, Insc. Estadual nº 125042230, localizada na Rua 7 de Setembro, s/n°, 3 andar, sala 24, Bairro Centro, Viana/MA, CEP 65.215-000, representada pela Sr. José Rodolfo Ferreira Costa Filho, inscrito no CPF sob o n° 879.039.383-04, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para a execução dos serviços de pavimentação asfáltica em vias do município de Carutapera - MA, a serem executados de acordo com as especificações e quantidades do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2023 PMC-MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pela licitante vencedora, conforme consta nos autos do Processo nº 121/2023 PMC-MA. Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as contratações de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O gerenciamento deste instrumento caberá a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA. Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS - Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, marcas, empresa beneficiaria e representante legal da empresa encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - A Contratada fica obrigada prestar os serviços contidos no Termo de Referência. Parágrafo Primeiro O prazo para o início para a execução dos serviços será após o recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Contratante, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2023 CPL/PMC-MA e Contrato. CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO DE PREÇOS - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao Beneficiário, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA SÉTIMA DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao prestador de serviço beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro Os serviços ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ORGAO GERENCIADOR, quando: a)A Prestadora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b)Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c)Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e)Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo ORGAO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Beneficiária será comunicada formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Segundo No caso de recusa da Prestadora em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Terceiro A solicitação da Prestadora para o cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGAO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO - O ÓRGAO GERENCIADOR fara publicar a presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 PMC/MA e seus anexos e a proposta da empresa registrada nesta Ata. Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA ONZE - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Carutapera, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente. Carutapera, 06 de fevereiro de 2024. Airton Marques Silva; Prefeito Municipal; Prefeitura Municipal de Carutapera. Talita Araújo da Silva Tavares; Presidente da CPL; Prefeitura Municipal de Carutapera. ROTHA ENGENHARIA LTDA; CNPJ nº 25.175.294/0001-13; José Rodolfo Ferreira Costa Filho; BENEFICIÁRIA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2024-CPL/PMC - PREGÃO ELETRÔNICO 11/2023 CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 121/2023 PMC/MA - ANEXO ÚNICO DA ATA

Razão Social: ROTHA ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 25.175.294/0001-13

Endereço: Rua 7 de Setembro, s/n°, 3 andar, sala 24, Bairro Centro, Viana/MA, CEP 65.215-000.

Representante: José Rodolfo Ferreira Costa FilhoContatos: (98) 98449-1634

E-mail: rothaengenharia@gmail.com

ITEMDESCRIÇÃOTOTALPESO1SERVIÇOS PRELIMINARESR$ 261.881,711,19%2MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOSR$ 35.631,720,16%3ADMINISTRAÇÃO DA OBRAR$ 653.336,882,96%4SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEMR$ 6.885.254,8631,23%5PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA AAUQR$ 10.041.607,2845,54%6DRENAGEM SUPERFICIALR$ 3.690.579,8016,74%7SINALIZAÇÃO VERTICALR$ 17.346,260,08%8SINALIZAÇÃO HORIZONTALR$ 412.448,221,87%9RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADASR$ 16.131,870,07%10DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOSR$ 35.631,720,16%TOTAL SEM BDIR$ 18.207.920,49TOTAL DO BDIR$ 3.841.929,83TOTAL GERAL R$ 22.049.850,32Airton Marques Silva; Prefeito Municipal; Prefeitura Municipal de Carutapera. Talita Araújo da Silva Tavares; Presidente da CPL; Prefeitura Municipal de Carutapera. ROTHA ENGENHARIA LTDA; CNPJ nº 25.175.294/0001-13; José Rodolfo Ferreira Costa Filho; BENEFICIÁRIA

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