ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024 - CPL/PMC/MA - PREGÃO ELETRÔNICO 15/2023 – CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 134/2023 – PMC/MA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, sediada na Praça Padre Augusto Mozett, nº 400, Centro, Carutapera - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.903.553/0001-30, neste ato representada pelo Prefeito, o Sr. Airton Marques Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 410.499.502-91, portador do RG nº 2208434 – SSP/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 134/2023 – PMC/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, RESOLVE: registrar nesta ATA os preços propostos pela empresa T SARDINHA DA SILVA LTDA, situada à Av. Cândido Loureiro nº 388, bairro Boa Esperança, na cidade de Carutapera, estado do Maranhão, inscrita no CNPJ nº 23.757.516/0001-80, neste ato representada pela Sra. Thaysy Sardinha da Silva, inscrita no CPF sob o nº 019.120.913-99, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e mediante as seguintes cláusulas e condições: - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustíveis destinados aos veículos de uso das Secretarias da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA, a serem fornecidos de acordo com as especificações e quantidades do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2023 – PMC-MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pela licitante vencedora, conforme consta nos autos do Processo nº 134/2023 – PMC-MA. Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as contratações de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O gerenciamento deste instrumento caberá a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL da Prefeitura Municipal de Carutapera - MA. Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS - Os preços registrados, as especificações dos itens a serem fornecidos, os quantitativos, marcas, empresa beneficiaria e representante legal da empresa encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO - A Contratada fica obrigada fornecer os itens contratados neste Ata, consoante ao que determina o Termo de Referência.Parágrafo Primeiro – O prazo para o início o início do fornecimento será em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2023 – CPL/PMC-MA e Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao Beneficiário, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ORGAO GERENCIADOR, quando: a)O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b)Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c)Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e)Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo ORGAO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Beneficiária será comunicada formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Segundo – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Terceiro – A solicitação do Fornecedor para o cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGAO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO - O ÓRGAO GERENCIADOR fara publicar a presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 – PMC/MA e seus anexos e a proposta da empresa registrada nesta Ata. Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA ONZE - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Carutapera, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente. Carutapera, 22 de janeiro de 2024. Airton Marques Silva; Prefeito Municipal; Prefeitura Municipal de Carutapera. Talita Araújo da Silva Tavares; Presidente da CPL; Prefeitura Municipal de Carutapera. T SARDINHA DA SILVA LTDA; CNPJ nº 23.757.516/0001-80; Thaysy Sardinha da Silva; BENEFICIÁRIA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024-CPL/PMC - PREGÃO ELETRÔNICO 15/2023 – CPL/PMC/MA - PROCESSO ADMINISTRATIVO 134/2023 – PMC/MA - ANEXO ÚNICO DA ATA
Razão Social: T SARDINHA DA SILVA LTDA
CNPJ: 23.757.516/0001-80
Endereço: Av. Cândido Loureiro, nº 388, bairro Boa Esperança, Carutapera/MA, CEP 65.295-000.Representante: Thaysy Sardinha da Silva
Contatos: (98) 98434-5456
E-mail: marciogeovaniquadros@gmail.com
ITEMCOMBUSTÍVELQNTUNDVALOR DO LTVALOR TOTALPERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTOVALOR TOTAL COM DESCONTO1GASOLINA ADITIVADA250.000LTR$ 5,40R$ 1.350.000,002,00%R$ 1.323.000,002GASOLINA COMUM250.000LTR$ 5,33R$ 1.332.500,002,50%R$ 1.299.187,503ÓLEO DIESEL COMUM S 500310.000LTR$ 6,00R$ 1.860.000,001,00%R$ 1.841.400,004ÓLEO DIESEL S 10400.000LTR$ 6,16R$ 2.464.000,002,00%R$ 2.414.720,00VALOR TOTAL REGISTRADO (R$)R$ 7.006.500,00~R$ 6.878.307,50Airton Marques Silva; Prefeito Municipal; Prefeitura Municipal de Carutapera. Talita Araújo da Silva Tavares; Presidente da CPL; Prefeitura Municipal de Carutapera. T SARDINHA DA SILVA LTDA; CNPJ nº 23.757.516/0001-80; Thaysy Sardinha da Silva; BENEFICIÁRIA.