Diário oficial

NÚMERO: 263/2023

Volume: 3 - Número: 263 de 3 de Fevereiro de 2023

03/02/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
Assinado eletronicamente por: pamela da silveira nonato - CPF: ***.351.213-** em 03/02/2023 13:11:12 - IP com nº: 192.168.100.220

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - PERCENTUAL DE CONSIGNAÇÃO: 04/2023
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento por servidores públicos municipais.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA

DECRETO Nº 04 /2023, 3 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento por servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA /MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;

CONSIDERANDO a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta Municipalidade,

CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;

DECRETA

Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Carutapera, será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II - Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 2ºA contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:

I Do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e

II De outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

Art. 3ºÉ vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 03 de fevereiro de 2023.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATO - RESENHA: 08/2023
contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos e insumos para a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Carutapera – MA
RESENHA DO CONTRATO Nº PR 08/2023/PMC/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177/2022 PMC/MA. AMPARO LEGAL: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 21/2022 PMTF/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA - MA, inscrita no CNPJ nº 06.903.553/0001-30, e a empresa STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.591.772/0001-12. OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos e insumos para a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Carutapera MA. VALOR GLOBAL: R$ 1.491.910,96 (um milhão, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e dez reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02; 02 08 00; 10 122 084 2051 0000; 3.3.90.90.00 // 02; 02 12 00; 10 301 0056 2059 0000; 3.3.90.90.00 // 10 301 0056 2062 0000; 3.3.90.90.00 // 10 302 0055 2065 0000; 3.3.90.90.00 . DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2023. Carutapera - MA, 3 de fevereiro de 2023.

Airton Marques Silva.

Prefeito Municipal.

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