PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA
DECRETO Nº 04 /2023, 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento por servidores públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA /MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes;
CONSIDERANDO a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta Municipalidade,
CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;
DECRETA
Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Carutapera, será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2ºA contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
I Do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e
II De outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Art. 3ºÉ vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 03 de fevereiro de 2023.
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Airton Marques Silva
Prefeito Municipal