Diário oficial

NÚMERO: 244/2022

Volume: 2 - Número: 244 de 15 de Dezembro de 2022

15/12/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-863X
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CACS-FUNDEB: 101/2022
Dispõe sobre nomeação dos membros para a composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- CACS-FUNDEB do Municíp
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 101/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre nomeação dos membros para a composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- CACS-FUNDEB do Município de Carutapera-Ma.

Airton Marques Silva, Prefeito Municipal de Carutapera, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando os termos da Lei nº 291/2007 de 21 de março de 2007 e suas alterações, que criou o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- CACS-FUNDEB.

Considerando, a Lei Municipal nº 501/2021, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- CACS-FUNDEB, em conformidade com o Art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Considerando ainda, as indicações dos diversos segmentos da sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam nomeados os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- CACS-FUNDEB do município de Carutapera-Ma, para o quadriênio 2023/2026, com início em 01 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2026, conforme composição a seguir:

IRepresentantes do Poder Executivo Municipal:

1º Titular: Luzeleni Franco Borges Ponzi

2º Titular: Ricardo Marques Ferreira

1º Suplente: Lucivaldo Guimarães

2º Suplente: Agnaldo da Luz Oliveira

IRepresentantes dos Professores da Educação Básica Pública do Município:

Titular: Carlos Enoque Nunes FariasSuplente: Rafael Quadros Viana

IRepresentantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas do Município:

Titular: Carlos Alberto da Luz PereiraSuplente: Luciana Silva de Loureiro Costa

IRepresentantes dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Pública do Município:

Titular: Emerson George de Jesus CarvalhalSuplente: Fátima do Rosário Santos de Nazaré

V-Representantes dos Pais/Responsáveis de alunos da Educação Básica Pública do Município:

1º Titular: Geovana da Luz Matos

2º Titular: Gilvanete da Luz Oliveira Pereira1º Suplente: Tatiane da Silva Oliveira

2º Suplente: Lilia Correa Morais

VI-Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município:

1º Titular: Victor César Quadros Monteiro

2º Titular: Klyssia Kamille Guerra da Silva

1º Suplente: Clebson Rodrigues Lima

2º Suplente: Raquel de Sousa Lima Morais

VII-Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Benedito Carlos Costa de JesusSuplente: Luciene Santos de Nasaré

VIII-Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Ana Claudia Pereira dos SantosSuplente: Cleudiellen Alves Santa Brígida de Sousa

IX- Representantes da Sociedade Civil:

1ºTitular: Elissandra Cruz Pereira

2º Titular: Juscelino Monteiro da Luz1ºSuplente: Vilcelino de Albuquerque Maia

2º Suplente: Junielson Pimentel Costa Cardoso

Art. 2º- O exercício do mandato de Conselheiros do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica CACS FUNDEB é considerado serviço público relevante e não remunerado.

Parágrafo único: O mandato dos membros do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica CACS FUNDEB será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera-MA., 14 de dezembro de 2022.

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Airton Marques Silva

Prefeito Municipal

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