Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

CONSTITUIÇÃO: 97/2024 - COLETIVA Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 17/05/2024
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Detalhamento da portaria
RESOLVE: Art. 1° - Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para desenvolver uma Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino do Município de Carutapera, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão; Art. 2° - Designar os técnicos(as) para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental: a) ADERBAL ACLEBIO DE SOUSA MARQUES -Coordenador b) KIARA CRISTINE DINIZ VIEIRA -Técnica c) SHIRLEN CRISTINA NASCIMENTO DE CASTRO -Técnica d) ROSEANE DO SOCORRO MAIA PAES NUNES -Técnica Art. 3° - O Coordenador(a) deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Art. 4° - A Coordenação de Educação Ambiental fica constituída em caráter permanente, podendo ser efetuada a substituição de seus membros a qualquer tempo; Art. 5° - Os trabalhos desenvolvidos por esta equipe são compatíveis às funções e ao regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Carutapera; Art. 6° - A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Superintendência de Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; CAPÍTULO 2 DOS OBJETIVOS Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 7° - Dos objetivos da Coordenação de Educação Ambiental: 1. Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município; 11. Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais; 111. Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental; IV. Acompanhar e avaliar a implementação de programas federal e estadual de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações; V. Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA Municipal); VI. Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental; VII. Fazer acompanhamento dessas formações; VIII. Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental; IX. Participar dos coletivos municipais e estaduais sobre Educação Ambiental e temas afins; X. Estimular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar políticas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental; XI. Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais; XII. Apoiar e colaborar na realização de encontros, eventos e Campanhas de Educação Ambiental institucionais e permanentes; XIII. Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental; XIV. Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educação Ambiental; XV. Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados à questão ambiental; XVI. Exercer outras competências correlatas.
Informações da coletiva
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