

Travessa São Sebastião - N⁰ 863 - Centro
Carutapera - MA | CEP: 65295-000
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de Segunda a Sexta, das 08h as 14h
SEÇÃO III DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL
Artigo 15º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL promover a cultura em nível municipal, principalmente em suas manifestações locais nas artes, na literatura e no artesanato; incentivar a prática desportiva em meio à população, mormente entre os jovens e, de modo muito especial, nas unidades escolares do Município; proporcionar e incentivar o lazer como instrumento de satisfação individual e coletiva e de educação e desenvolvimento cultural.
Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer fica estruturada da seguinte forma:
a) Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico;
b) Divisão de Esporte, Lazer e Juventude.