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SEÇÃO III DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDE
Artigo 10º - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE, auxiliar o Prefeito na formulação das políticas municipais voltadas para o desenvolvimento econômico do Município, no tocante ao fomento das atividades produtivas e ao abastecimento; competindo-lhe estimular e incentivar as atividades agropecuárias, difundir tecnologias de produção, favorecer o acesso ao crédito ao pequeno produtor rural e suas organizações associativas, apoiando-os em vista da comercialização apropriada dos seus produtos; organizar a produção e assegurar o abastecimento municipal; incentivar e promover a agricultura familiar; apoiar e promover, quando for o caso, ações que visem à regularização fundiária e à consolidação da política agrária no Município, fortalecer o cooperativismo, os sindicatos e associações rurais; incentivar programas de irrigação e a introdução de tecnologias avançadas de produção; fomentar o desenvolvimento industrial e agroindustrial do Município, mormente aquelas que utilizem matéria-prima local; promover ações que fomentem o desenvolvimento do comércio local; administrar feiras e mercados municipais.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico SEMDE fica estruturada da seguinte forma:
a) Divisão de Produção e Abastecimento;
b) Divisão de Agropecuária;
c) Divisão de Pesca.