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SEÇÃO III DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
Artigo11º - Compete a Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN a formulação da política econômico-tributária do Município, realizando a administração fazendária, dirigindo, orientando e coordenando as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos municipais e demais rendas, à administração financeira municipal, podendo exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN fica estruturada da seguinte forma:
a) Divisão de Tributos;
b) Divisão de Tesouraria.