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SEÇÃO III DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento SEPLAN
Artigo 8º - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento SEPLAN, executar, coordenar e controlar as ações estratégicas inerentes ao planejamento do desenvolvimento municipal; à elaboração da proposta orçamentária e acompanhamento da sua execução; ao sistema de recursos humanos, materiale patrimônio, modernização administrativa da folha de pagamento do Poder Executivo, assim como à promoção de concursos públicos, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores municipais; à administração de cargos, funções e salários, implantação e manutenção do banco de dados de recursos humanos;
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento estruturada da seguinte forma:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Contabilidade;
c) Divisão de Licitações e Contratos;
d) Divisão de Patrimônio e documentação;
e) Divisão da Guarda Municipal.