Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, o Srº. CLEONILSON SILVA FERREIRA ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 122/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, o Srº. CLEONILSON SILVA FERREIRA, inscrito no CPF sob nº 051.801.903-98, do Cargo Comissionado de Assessor Especial, no Gabinete do Prefeito, no município de Carutapera/MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, o Srº. FRANCINEY SANTOS DA ROSA ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 108/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024. O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, o Srº. FRANCINEY SANTOS DA ROSA, inscrito no CPF sob nº 898.687.903-44, do Cargo Comissionado de Assessor Técnico, no Gabinete do Prefeito, no município de Carutapera/MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº107/2024 ERRATA A PORTARIA Nº 97/2024 DE 17 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a criação da Coordenação de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carutapera MA, para auxiliar nas ações de implementação das Politicas de Educação Ambiental Municipal. Airton Marques Silva, Prefeito Municipal de Carutapera, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e; No seguinte trecho,ONDE SE LÊ: Art. 2°. Designar os técnicos para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental: a)ADERBAL ACLEBIO DE SOUSA MARQUES -Coordenador b)KIARA CRISTINE DINIZ VIEIRA -Técnica c)SHIRLEN CRISTINA NASCIMENTO DE CASTRO -Técnica d)ROSEANE DO SOCORRO MAIA PAES NUNES -Técnica LEIA-SE: Art. 2°. Designar os técnicos para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental: a) ROSEANE DO SOCORRO MAIA PAES NUNES -Coordenadora b)KIARA CRISTINE DINIZ VIEIRA -Técnica c)SHIRLEN CRISTINA NASCIMENTO DE CASTRO -Técnica d) ADERBAL ACLEBIO DE SOUSA MARQUES -Técnico REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Carutapera/MA Em 25 de junho de 2024.
CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RESOLVE: Art. 1° - Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para desenvolver uma Política de Educação Ambiental, de forma contínua, permanente e sustentável, na Rede Municipal de Ensino de Carutapera, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão; Art. 2° - Designar os técnicos(as) para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Educação: a) Agnaldo da Luz Oliveira - COORDENADOR b) Ionilde Teixeira Alves - TÉCNICO c) Luciene Santos de Nazaré- TÉCNICO Art. 3° - O Coordenador deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação; Art. 4 - A Coordenação de Educação Ambiental fica constituída em caráter permanente, podendo ser efetuada a substituição de seus membros a qualquer tempo. Art. 5° - Os trabalhos desenvolvidos por esta equipe são compatíveis com as funções e ao regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Carutapera. Art. 6° - A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Superintendência de Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação. CAPITULO 2 DOS OBJETIVOS Secretaria Municipal de Educação Art. 7° - Dos objetivos da Coordenação de Educação Ambiental: 1. Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município; 1.1. Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais; 1.1.1. Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental; I. Acompanhar e avaliar a implementação de programas federal e estadual de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações; II. Representar a Secretaria Municipal de Educação na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA Municipal); III. Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental na rede municipal de ensino; IV. Fazer acompanhamento dessas formações; V. Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental; VI. Participar dos coletivos municipais e estaduais sobre Educação Ambiental e temas afins; VII. Estimular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar políticas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental; VIII. Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais; IX. Colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de Educação Ambiental; X. Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental; XI. Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educação Ambiental; XII. Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados a questão ambiental; XIII. Exercer outras competências correlatas. Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Designar como agente de contratação e pregoeiro oficial da prefeitura Municipal de Carutapera/ma o servidor relacionado a seguir; I- LUIS HENRIQUE SANTOS DUARTE, MATRÍCULA Nº 340; Art. 1º Designar O Sr. Luís Roberto Rego da Silva, inscrito no CPF sob o nº 604.551.633-83 para atuar como pregoeiro Substituto em eventuais ausências e impedimentos do pregoeiro Oficial.
RESOLVE: Art. 1° - Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para desenvolver uma Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino do Município de Carutapera, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão; Art. 2° - Designar os técnicos(as) para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental: a) ADERBAL ACLEBIO DE SOUSA MARQUES -Coordenador b) KIARA CRISTINE DINIZ VIEIRA -Técnica c) SHIRLEN CRISTINA NASCIMENTO DE CASTRO -Técnica d) ROSEANE DO SOCORRO MAIA PAES NUNES -Técnica Art. 3° - O Coordenador(a) deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Art. 4° - A Coordenação de Educação Ambiental fica constituída em caráter permanente, podendo ser efetuada a substituição de seus membros a qualquer tempo; Art. 5° - Os trabalhos desenvolvidos por esta equipe são compatíveis às funções e ao regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Carutapera; Art. 6° - A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Superintendência de Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; CAPÍTULO 2 DOS OBJETIVOS Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 7° - Dos objetivos da Coordenação de Educação Ambiental: 1. Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município; 11. Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais; 111. Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental; IV. Acompanhar e avaliar a implementação de programas federal e estadual de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações; V. Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA Municipal); VI. Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental; VII. Fazer acompanhamento dessas formações; VIII. Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental; IX. Participar dos coletivos municipais e estaduais sobre Educação Ambiental e temas afins; X. Estimular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar políticas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental; XI. Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais; XII. Apoiar e colaborar na realização de encontros, eventos e Campanhas de Educação Ambiental institucionais e permanentes; XIII. Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental; XIV. Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educação Ambiental; XV. Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados à questão ambiental; XVI. Exercer outras competências correlatas.
Art. 1º Designar a Sra. Suelem Cintia Borges Pantoja, inscrita no CPF sob o nº 361.382.968-18 como Fiscal dos seguintes contratos: 44/2023 e 45/2023.
RESOLVE: Airton Marques Silva, Prefeito Municipal de Carutapera, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; Considerando os termos do Decreto nº 18 de 08 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana- REURB; RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros para a composição da Comissão do Programa de Regularização Fundiária Urbana- REURB, passando a ter a seguinte composição: DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO: Ivoneide Silva de Oliveira SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Wallace Deoclécio Cardoso Montello SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA: João Mota Filho SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: Aderbal Aclébio de Sousa Marques SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Rodrigo Araújo do Nascimento PROCURADORIA GERAL: Luiz Fernando Rego da Silva
PORTARIA Nº87/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre nomeação dos membros para a composição do Conselho Municipal de Cultura do município de Carutapera-MA. O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Airton Marques Silva, Prefeito Municipal de Carutapera, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; Considerando os termos da Lei nº 314 de 15 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura- CMC; RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA-CMC, em conformidade com a Lei nº 314/2009, passando a ter a seguinte composição: SOCIEDADE CIVIL: Titular: Carlos Aberto da Luz Pereira Suplente: Breno Moura Quadros Titular: Valdir Ribeiro Oliveira Suplente: Amuri Nonato da Silva Barbosa Titular: Ivana Quadros Viana de Sousa Suplente: Gil Gleison Matos da Luz Titular: Carlos Santos da Silva Suplente: Josivaldo Ramos da Silva Titular: Djalma da Silva Monteiro Suplente: Rosa Helena Ferreira dos Santos Titular: Edson Correa da Silva Suplente: Joaquim Ferreira Silva ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: Titular: Herbet Queiroz dos Remédios Suplente: Junielson Barbosa de Oliveira Titular: Jordan Marcelo Gatinho da Silva Suplente: Thaysa Catarine Ferreira Borges Titular: Fernanda de Sousa Carneiro Ribeiro Suplente: Natallya da Rosa Santa Brígida Titular: Iracilda Gomes Nóbrega Suplente: Paula Romana dos Santos Gomes Titular: Kiara Cristine Diniz Vieira Suplente: Aderbal Aclébio de Sousa Marques Titular: Bianca Lorrany Ribeiro Cunha Suplente: Ana Maria Amorim Pires
Art. 1º NOMEAR como servidora Pública Municipal, a Sra. Taiana Araujo da Silva Tavares, inscrita no CPF sob nº 035.251.613-52, para ocupar o Cargo Comissionado de Assessora jurídica, no município de Carutapera/Ma
Art. 1º NOMEAR como servidora Pública Municipal, a Sra. Elaine Cristina Carvalho da Silva, inscrita no CPF sob nº 979.220.483-00, para ocupar o Cargo Comissionado de Assessora jurídica, no município de Carutapera/Ma
Art. 1º EXONERAR, a Sra. Talita Araújo da Silva Tavares, inscrita no CPF sob nº 011.700.113-90, do Cargo Comissionado de Assessira jurídica, neste municipio.
Art. 1º EXONERAR, a Sra. Isabela Souza de Carvalho, inscrita no CPF sob nº 607.045.643-27, do Cargo Comissionado de Assessira jurídica, neste municipio.
DESIGNAR, a Sra. Maria Camila da Luz Guerra PORTARIA Nº 68/2024-GAB/PMC O Prefeito Municipal de Carutapera, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, de acordo com as normas estabelecidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; R E S O L V E Art. 1º. DESIGNAR, a Sra. Maria Camila da Luz Guerra, inscrita no CPF sob nº 361.533.202-44, como Fiscal dos seguintes Contratos: 19/2021, 67/2022, 52/2023, 05/2024 e 13/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros à data de 01 de abril de 2024. Publique-se, registra-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Carutapera MA, em 25 de abril de 2024.
RESOLVE: Art. 1º Nomear como Servidora Pública Municipal, a Srª. Laissa Maria Castro Ribeiro, inscrita no CPF sob nº 030.069.173-40, para ocupar o Cargo Comissionado de Assessora Técnica, no Gabinete do Prefeito, no município de Carutapera/MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros à data de 01 de abril de 2024. .
RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, o Sr. Thiara Betania Soares Pinheiro, inscrita no CPF sob nº 004.079.453-93, do Cargo Comissionado de Assessora Técnica, no Gabinete do Prefeito, neste munícipio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros à data de 01 de abril de 2024
Art. 1º EXONERAR, o Srº. GEREMIAS SOUSA GUERRA, inscrito no CPF sob nº 779.390.343-91, do Cargo Comissionado de Assessor Especial, no Gabinete do Prefeito, no município de Carutapera/MA. .
Art. 1º Nomear como Servidor Público Municipal o Srº. FRANCINEY SANTOS DA ROSA, inscrito no CPF sob nº 898.687.903-44, para ocupar o Cargo Comissionado de Assessor Técnico, no Gabinete do Prefeito, no município de Carutapera/MA.
PORTARIA Nº20/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre nomeação para Cargo Comissionado no Gabinete do Prefeito de Carutapera/MA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Nomear como Servidora Pública Municipal a Srª Mila Thaisa Santos Cardoso, inscrita no CPF sob nº 609.569.513-92, para ocupar o Cargo Comissionado de Assessora Técnica, no Gabinete do Prefeito, no município de Carutapera/MA.
Art. 1º Nomear como Servidor Público Municipal o Sr. Wallace Deoclecio Cardosos Montello, inscrito no CPF sob nº 601.489.533-79, para ocupar o Cargo Comissionado de Assessor Técnico, no Gabinete do Prefeito, no município de Carutapera/MA.
PORTARIA Nº 125/2023 NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE VACINAÇÃO DE ALTA QUALIDADE (AVAQ), NO ÂMBITO AS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA no uso de suas atribuições legais e administrativas em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o manual de microplanejamento para as atividades de vacinação de alta qualidade do Ministério da Saúde, que solicita a criação de Comitê de Coordenação de Alta Qualidade; CONSIDERANDO a necessidade de realizar ações intersetoriais para o alcance de maior cobertura vacinal no município de Carutapera/MA; CONSIDERANDO as baixas coberturas vacinais no território nacional e a necessidade de organização de ações que fomentem a imunização em todos os âmbitos; RESOLVE: Art. 1 Fica constituída a Comissão de Comitê de Coordenação das Atividades e Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), que tem por finalidade formular, validar e acompanhar a agenda de trabalha anual. Art. 2 A Comissão será composto pelos seguintes membros: I.Alessandra Cruz Tavares CPF 61288252307 Coordenadora de Vigilância Epidemiológica/SEMUS; II.Ana Cláudia P. dos Santos CPF 87893924268 Conselheira Tutelar; III.Ana Paula de Oliveira Vieira CPF 01190066262 Conselheira Tutelar; IV.Cláudia Crisley Guerra Ferreira CPF 06310306383 Assistente Social/SEMAS V.Dárcia Regiane Quadros dos Remédios Coordenadora de Programas Educacionais/SEMED; VI.ELcio John Nunes Vilela CPF 04494244309 Coordenador de Atenção Primária/SEMUS; VII.Elizabeth Pinheiro Silva CPF 01783328363 ACS/SEMUS; VIII.Fabiane de Cássia Ferreira Borges CPF 60953493385 Diretora de Departamento de Emprego e Renda/ SEMU; IX.Jeane Maria Costa CPF 82968284304 ACS/SEMUS; X.Leane Maria da Silva Pereira CPF 04111179398 Coordenadora do CRAS/SEMAS; XI.Maria Camila da Luz Guerra CPF 36153320244 Secretária Ajunta de Administração; XII.Maria da Conceição Ribeiro Nunes e Nunes CPF 83558632320 ACS/SEMUS; XIII.Michele Sousa Lima CPF 05729856300 Coordenadora de Imunização/SEMUS. Art. 3 A referida Comissão desempenhará suas atribuições sem remuneração. Art. 4 Compete a Comissão do Comitê de Coordenação da Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (Avaq): I.Definições de ações prioritárias; II.Elaboração de documentações específicas; III.Formação de equipes de identificação e das necessidades da população relacionadas à vacinação; IV.Acompanhamento de recursos financeiros de acordo com as necessidades do período; V.Em âmbito educacional determinar o melhor período para desenvolvimento de ações; VI.Incorporação das atividades na pauta educacional; VII.Mobilização social, elaboração e criação de material impresso de mídia para divulgação nos meios de comunicação local e redes sociais. Art. 5 Os integrantes da Comissão ficam dispensados de suas atividades normais durante os horários de trabalho dedicados ao exercício das funções ora designadas. Art. 6 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
DESIGNAR, o Sr. Paulo Henrique Pereira da Silva PORTARIA Nº 126/2023-GAB/PMC -- O Prefeito Municipal de Carutapera, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, de acordo com as normas estabelecidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; R E S O L V E - Art. 1º. DESIGNAR, o Sr. Paulo Henrique Pereira da Silva, CPF nº 921.778.833-34, como Fiscal do Contrato nº 65/2023, cujo objeto é o fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico para a implantação de sistema de vídeo monitoramento urbano de vias públicas no município de Carutapera MA. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, registra-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Carutapera MA, em 23 de novembro de 2023.
ERRATA PORTARIA Nº 123 /2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) DEMAIS ÁREAS DA CULTURA. ERRATA ONDE SE LÊ: 7.5 Os projetos contemplados neste edital receberão os seguintes valores: 7.5.1 - Art. 8º - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA O presente edital possui valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), distribuídos da seguinte forma: DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES: Fomentar o reconhecimento e a valorização de 30 expressões culturais, fortalecem o sentimento de identidade e pertencimento, por meio de premiação. Serão distribuídos prêmios de valores conforme descrito abaixo, para pessoas físicas e coletivos culturais. As propostas contempladas neste edital receberão os seguintes valores: Premiar 5 (CINCO) CANTORES E OUTROS RITMOS E EXPRESSÕES CULTURAIS COM MAIS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE - R$ 3.000,00 cada; Premiar 10 (DEZ) CANTORES E OUTROS RITMOS E EXPRESSÕES CULTURAIS COM MENOS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE - R$ 1.500,00 cada; Premiar 6 (SEIS) DJS DE TECNOBREGA E OUTROS RITMOS E EXPRESSÕES CULTURAIS COM MAIS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE - - R$ 2.500,00 cada; Premiar 14 (CATORZE) DJS DE TECNOBREGA E OUTROS RITMOS E EXPRESSÕES CULTURAIS COM MENOS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE - R$ 1.500,00 cada. 1- AÇÕES AFIRMATIVAS: serão 20 (vinte) prêmios, ou: - No mínimo 20% do valor da premiação será destinada para pessoas negras (pretas e pardas); - No mínimo 10% do valor da premiação será destinada para pessoas indígenas. 2- PREMIAÇÕES EM CONCORRÊNCIA AMPLA, serão 46 (quarenta e seis) prêmios. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. LEIA-SE: 7.5 Os projetos contemplados neste edital receberão os seguintes valores: 7.5.1 - Art. 8º - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA O presente edital possui valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), distribuídos da seguinte forma: DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES: Fomentar o reconhecimento e a valorização de 30 expressões culturais, fortalecem o sentimento de identidade e pertencimento, por meio de premiação. Serão distribuídos prêmios de valores conforme descrito abaixo, para pessoas físicas e coletivos culturais. As propostas contempladas neste edital receberão os seguintes valores: Premiar 5 (CINCO) CANTORES E OUTROS RITMOS E EXPRESSÕES CULTURAIS COM MAIS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE - R$ 3.000,00 cada; Premiar 10 (DEZ) CANTORES E OUTROS RITMOS E EXPRESSÕES CULTURAIS COM MENOS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE - R$ 1.500,00 cada; Premiar 6 (SEIS) DJS DE TECNOBREGA E OUTROS RITMOS E EXPRESSÕES CULTURAIS COM MAIS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE - - R$ 2.500,00 cada; Premiar 14 (CATORZE) DJS DE TECNOBREGA E OUTROS RITMOS E EXPRESSÕES CULTURAIS COM MENOS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE - R$ 1.500,00 cada. 1- AÇÕES AFIRMATIVAS: serão 09 (nove) prêmios, ou: - No mínimo 20% do valor da premiação será destinada para pessoas negras (pretas e pardas), e indígenas; - No mínimo 10% do valor da premiação será destinada para pessoas indígenas. 2- PREMIAÇÕES EM CONCORRÊNCIA AMPLA, serão 21 (vinte e uma) prêmios. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. Carutapera-MA, 10 de novembro de 2023.
Airton Marques Silva, Prefeito Municipal de Carutapera, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto nos artigos 123 e seguintes da Lei Municipal nº041/1988 e Decreto nº002/2019, art. 4º e 5º. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante Disciplinar, relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº05/2023, publicado em Diário Oficial, com edição nº 303, de 25 de Maio de 2023, em face das razões apresentas pelo Presidente da Comissão Processante, constantes do ofício nº 88/2023 de 21 de setembro de 2023.
ERRATA DA PORTARIA Nº 118/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes, torna público a presente ERRATA, que por lapso de digitação a seguinte correção quanto a numeração da presente Portaria. No seguinte trecho, ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 118/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 LEIA-SE: PORTARIA Nº 119/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante Disciplinar, relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº05/2023, publicado em Diário Oficial, com edição nº 303, de 25 de Maio de 2023, em face das razões apresentas pelo Presidente da Comissão Processante, constantes do ofício nº 88/2023 de 21 de setembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de vinte e cinco de setembro de 2023.
PORTARIA Nº 117, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a emissão de Declaração de Posse de imóvel rural e encaminhamentos de pedido de cadastramento/atualização de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural na Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA em Carutapera. CONSIDERANDO a necessidade da administração pública envidar os esforços para regularizar as terras dos posseiros de nosso município e, assim, combater a criminosa prática da grilagem; CONSIDERANDO que a Declaração de Posse é imprescindível para a emissão e/ou atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e também do Imposto Territorial Rural (ITR); CONSIDERANDO que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) consideram válidas as Declarações de Posse assinadas pelo Prefeito ou por Secretário por ele autorizado através de ato normativo municipal; CONSIDERANDO a Lei 4.497/1966, a Lei 5.868/1972, a Lei de Registros Públicos de 1973,a Lei 9.393 de 1993, aLei 7.830 de 2012, o Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988, bem como o Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023 do Conselho Naci onal de Justiça, que estabelece a necessidade de que o imóvel usucapiendo, em caso de usucapião extrajudicial, esteja devidamente cadastrado n o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR); CONSIDERANDO que o Acórdão 727/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU) visa coibir a prática da grilagem feita a partir de vários atos, entre eles, o da criação de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) em terras públicas da Amazônia Legal, necess ário para a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e para a inclusão de imóvel no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). O Prefeito Municipal de Carutapera/MA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR que o Sr. LUCIMARIO SOUSA PEREIRA , inscrito no CPF sob o nº 463.729.382 -00, Secretário da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, produza e assine, quando solicitado e verificada a pertinência, declarações de posse, seguindo o p adrão estabelecido pelo INCRA (Instituto Nacional de Terra e Colonização), aos posseiros que possuem terras no munícipio de Carutapera nas seguintes situações: I Terras de domínio público estaduais para titulação via Instituto de Terras e Colonização do Maranhão (ITERMA), sejam arrecada s ou não, para fins de legitimação de direito de posse ou para processo de regularização fundiária junto ao referido órgão; II Terras particulares já registradas, em que o proprietário queira legitimar o seu direito; III Terras que estejam sob áreas registradas em Cartório e que serão alvo de solicitação de usucapião extrajudicial ou judicial; IV Terras que estejam inseridas em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária federais, para fim de legitimação de direito de p osse. Parágrafo único. A Declaração de Posse será feita mediante a apresentação de memorial descritivo, assinado por responsável técnico. Art. 2º A apresentação de documentos adicionais provindos do Cartório de Registro de Imóveis de Carutapera/MA, do INCRA ou ITERMA permitirão a elaboração de declarações direcionadas ao fim almejado pelo munícipe carutaperense. Art. 3º A Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) do INCRA, instalada naSecretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico de Carutapera/MA, fará o encaminhamento dos pedidos de cadastro e atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) seguindo o sistema jurídico pátrio, as regras do INCRA, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Corregedoria Geral de Justiç a do Maranhão (CGJ/MA) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesse sentido: I Por força do Acórdão 727/2020 do TCU, o INCRA tem inibido o cadastramento ou atualização do CCIR em terras públicas estaduais ou federais, promovendo o cadastro do posseiro, mas sem a emissão do CCIR; II Por força do artigo 416 da Resolução 149/2023 do CNJ, os posseiros que estão inseridos em terras particulares registradas e pleiteiam a usucapião extrajudicial devem ter o seu cadastramento ou atualização encaminhado e o CCIR deve ser emitido pelo I NCRA; III As terras particulares tituladas ou registradas devem ter o CCIR emitido a partir das normativas e manuais do INCRA. Parágrafo único. Para o caso de usucapião judicial é dispensada a emissão de CCIR. Art. 4º Todas as informações contidas nas declarações são de inteira responsabilidade do apresentante. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Palácio Executivo Presidente José Sarney, Gabinete do Prefeito, Carutapera/MA, 15 de setembro de 2023
RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, o Srº. Eduardo José Henrique de Araújo Almeida, inscrito no CPF sob nº 840.875.443-20, do Cargo Comissionado de Assessor Técnico, no Gabinete do Prefeito, no município de Carutapera/MA.
RESOLVE: Airton Marques Silva, Prefeito Municipal de Carutapera, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; Considerando os termos da Lei nº 229 de 15 de outubro de 1999 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA; RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE- CMDCA, em conformidade com a Lei nº 229/1999, passando a ter a seguinte composição: ENTIDADE CIVIL: I- Representantes das crianças e adolescentes: Titular: Eric Ramon Gomes de Sousa Suplente: Sophia de Paula Serejo Miranda Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
RESOLVE: Art. 1º Nomear como Servidor Público Municipal o Sr. Emerson Rodrigo de Sousa Azevedo, inscrito no CPF sob nº 602.549.733-88, para ocupar o Cargo Comissionado de Assessor Jurídico, no Gabinete do Prefeito, no município de Carutapera/MA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros à data de 01 de Agosto de 2023.
O Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Airton Marques Silva, Prefeito Municipal de Carutapera, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; Considerando os termos da Lei nº 229 de 15 de outubro de 1999 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA; RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE- CMDCA, em conformidade com a Lei nº 229/1999, passando a ter a seguinte composição: PODER GOVERNAMENTAL: I- PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Titular: Wallace Deoclécio Cardoso Montello Suplente: Luís Fernando Rego da Silva II- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Maria de Jesus Diniz Vieira Suplente: Juciany da Conceição Garrido III- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Leane Maria da Silva Pereira Suplente: Jumacy Baltazar Paixão IV- SECRETARIA DA MULHER: Titular: Adelcimar Monteiro Queiros Suplente: Fabiane de Cássia Ferreira Borges V- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Titular: Maria Camila da Luz Guerra Suplente: William Carlos dos Anjos Machado VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Rosileide Pereira Suplente: Alessandra Cruz Tavares SOCIEDADE CIVIL: I- IGREJA CATÓLICA PASTORAL DA CRIANÇA Titular: Urcinete Franco Amorim Suplente: Ilda Paixão da Silva II- SINDICATO DOS PROFESSORES Titular: Cleia Maria Caxias Miranda Suplente: Zeneide Soares da Silva III- SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Titular: Samya Fernandes da Silva Suplente: Darliane Sodré da Silva IV- REPRESENTANTES DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES Titular: Carlos Henrique de Jesus da Luz Suplente: Eric Ramon Gomes de Sousa V- IGREJA ADVENTISTA Titular: Maria de Jesus Pinheiro Suplente: Lucineia Correa VI- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DE SABONETE Titular: Suelem Cintia Borges Pantoja Suplente: Karla Monik Sousa Pantoja Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.