Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

LICENÇA: 136/2024 Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/829
Data da portaria: 05/07/2024
Agente: BENEDITA DE NAZARE TORRES NASCIMENTO
Cargo: PROFESSORA
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Detalhamento da portaria
CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2024 AO MANDATO DE VEREADOR (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUTAPERA/MA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº136/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024. CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2024 AO MANDATO DE VEREADOR (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AIRTON MARQUES SILVA, Prefeito Municipal de Carutapera/MA no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando a Legislação Federal que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para a disputa a cargos eletivos no prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito: Considerando que a servidora a Sra. BENEDITA DE NAZARÉ TORRES DO NASCIMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cargo de Professora, protocolou requerimento solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo de VEREADOR, no pleito municipal de 2024 e; Considerando por final, que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Licença a servidora pública municipal, Sra. BENEDITA DE NAZARÉ TORRES DO NASCIMENTO, a partir do dia 05 de julho de 2024 até o dia seguinte do último dia de votação, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADORA, para gestão 2025-2028. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para exercício de suas atividades laborais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
   
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